Tudo de Direito Penal
Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Fundamentação da sentença de pronúncia e excesso de linguagem
A 1ª Turma do STF anulou sentença de pronúncia tendo em vista “excesso na linguagem”, vez que o Juiz teria se manifestado acerca do mérito da causa, apontando que a autoria seria “certa” e que estaria provado ter havido crime de homicídio por motivo fútil.
Falência e omissão criminosa de documentos
Permanece a inexigência de que a omissão de documentos tenha causado ou contribuído para a insolvência do agente, mas o ato tem que estar dirigido a ludibriar os credores e, em sentido amplo, o comércio, o mercado.
Reforma do Código Penal: opiniões e discussões
As normas penais deverão estar sempre em desenvolvimento paralelo a sociedade, assim, a necessidade de mudanças legislativas na esfera penal há décadas se mostra imprescindíveis, visto o crescimento populacional desenfreado, transpondo uma obrigação estatal em possibilitar sintonia das normas penais em relação à vida social e proteção dos bens jurídicos que devam ser resguardado por toda a norma.
Tatuagem em menor é crime?
Se feita sem o consentimento dos pais, sim, é crime: lesão corporal de natureza grave, porque resulta em deformidade permanente. Se feita com o consentimento dos pais, não é crime, de acordo com os princípios do consentimento válido e da adequação social.
Lei Maria da Penha, Juizados Especiais e STF
Ao declarar constitucional o art. 41 da Lei Maria da Penha, que afasta a incidência dos Juizados Especiais Criminais, o STF dispensou a necessidade de representação, mas apenas para os delitos de lesão corporal leve e culposa.
Mensalão: jornalismo justiceiro e publicidade opressiva
O jornalismo justiceiro começou como porta-voz dos desprotegidos, dos injustiçados; tornou-se depois acusador; por fim, transformou-se num empresário moral do punitivismo ou mesmo em competidor da Justiça oficial, desenvolvendo para isso um sistema de Justiça paralela.
Torpeza ou fraude bilateral no estelionato
Má-fé recíproca exclui tipicidade no delito de estelionato?
Sistema penitenciário e reincidência criminal
O sistema penitenciário brasileiro sofre com muitos problemas e necessita urgentemente de planejamento e organização, com o intuito de, dentro da realidade que se apresenta, implementar ações que possibilitem imprimir efetividade à Lei de Execuções Penais.
Legítima defesa da honra e crimes passionais
O padrão social que outrora se posicionava ao lado e em defesa do homicida passional deve ser extinto, prevalecendo a liberdade de escolha da pessoa que decidiu não mais levar a diante o relacionamento afetivo fadado ao insucesso, seja pela incompatibilidade das personalidades ou ainda pela simples ausência do sentimento que já motivou a união.
Adolescente pode cumprir medida socioeducativa em presídio?
O menor de 18 anos que realiza uma conduta tipificada como crime ou contravenção penal comete um ato infracional e deve receber uma medida protetiva, considerando sua condição especial de pessoa em desenvolvimento. Assim, o STJ, apenas em caráter excepcional permite a “internação provisória” de adolescente em presídio.
O valor das aparências no mercado e nos tribunais
Todas as classes sociais delinquem: pobres ou ricos, feios ou bonitos, nacional ou estrangeiro, preto ou branco etc. O que ocorre de diferente é o nível de processamento e de impunidade.
Pessoa jurídica como sujeito passivo nos crimes contra a honra: teoria clássica X organicista
Na doutrina pátria ocorre uma controvérsia atinente à possibilidade ou não de uma pessoa jurídica figurar no pólo passivo de um crime contra a honra. Analisando as principais teorias desenvolvidas a respeito do assunto e as consequências da Lei de Crimes Ambientais, percebe-se uma fusão entre a teoria da ficção de Savigny com a teoria organicista.
Lei Maria da Penha: internacionalização dos direitos humanos e Direito Penal
A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, reflexo tardio da internacionalização dos direitos humanos, reconheceu a violência doméstica em suas diversas manifestações e criou mecanismos de proteção à vítima e punição severa ao agressor.
O sentido como expressão do Direito: abordagem sociolingüística do delito
O Direito depende muito da atribuição de sentidos dadas pelas instâncias oficiais, e está muito além de suas normas. É construído e constituído de acordo com as interpretações práticas e o sentido/significado dado pelos seus operadores aos comportamentos postos, tidos desviantes ou não.
Genocídio: reflexões
Genocídio é um crime grave porque não ofende apenas a vida, mas uma categoria de pessoas. É importante verificar que o genocídio não exige que o atentado atinja mais de uma pessoa. O que interessa é o dolo, ou seja, a vontade de atingir determinado grupo racial, étnico, religioso etc.
Bullying: o mais importante é a prevenção
A violência escolar chamada bullying está contemplada no projeto de Reforma do Código Penal, que tramita pelo Senado Federal. Porém, o que mais importa, nesse caso, não é tanto a burocrática tipificação síntese, mas conhecer bem o problema e cuidar da sua prevenção.
Toffoli: tribunal da consciência moral e a consciência moral do Tribunal
De minha parte, estou convencido que a consciência moral de todo um tribunal é mais importante que o tribunal da consciência de uns poucos magistrados. Não há que esperar o desassossego da voz da consciência para reagir contra a parcialidade.