Tudo de Direito Processual Penal
Crimes tributários: prejudicialidade da ação penal
Abriu-se um perigoso precedente permitindo a instauração de processo criminal resultante de representação fiscal antes do término da fase administrativa em que se discute o crédito tributário, sob argumento de que é preciso perquirir caso a caso a necessidade de esgotamento do processo administrativo fiscal.
Organizações criminosas e o pensamento mágico midiático
Nenhuma lei no Brasil definiu o que se entende por crime organizado. Não existe, do ponto de vista jurídico, o crime de “organização criminosa”. Tudo que se tenta extrair daí (por ora) não passa de um pensamento mágico cavernoso, que deve ser extirpado do ordenamento jurídico.
A impossibilidade de conversão de ofício da prisão em flagrante em prisão preventiva
A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou a aplicação de outras medidas cautelares só podem ser realizadas se houver representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
Fiança processual penal: perplexidades no regramento
Cabe ao juiz analisar a possibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva ou mesmo a concessão de liberdade mediante fiança e/ou imposição de outras medidas cautelares, não sendo prudente que a autoridade policial se antecipe no arbitramento da fiança.
Lei do Juizado Especial Federal anotada
Examina-se a Lei nº 10.259/2001 com as anotações pertinentes, as quais têm por base a jurisprudência e a doutrina especializada.
Prisão preventiva para garantia da ordem pública: Lei das Prisões e anteprojeto do CPP
No projeto de CPP, os critérios de conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal seriam substituídos por outros mais objetivos, quais sejam, fundadas razões de que o indiciado ou acusado venha a criar obstáculos à instrução do processo ou à execução da sentença.
STF decidiu que no Brasil não há organização criminosa: e agora?
Não desconhecemos nem negamos a existência de organizações criminosas, inclusive em nosso País, mas é preciso que, antes de qualquer coisa, dê-se um conceito legal para aquelas estruturas criminosas.
Habeas corpus per saltum X Súmula 691 do STF
A Súmula 691 prevê que não compete ao STF o conhecimento de habeas corpus impetrado contra denegação de pedido liminar em Tribunal Superior. Contudo, excepcionalmente, o próprio STF aceitado HC nesses casos, desde que se constante flagrante constrangimento ilegal no direito de locomoção da pessoa ou quando essa técnica for necessária a reverter situação manifestamente contrária à jurisprudência do Pretório Excelso.
Lei Maria da Penha: descumprimento das medidas protetivas e validade da prisão
Constatado no caso concreto o real perigo para a vítima, justifica-se a prisão preventiva em caso de descumprimento de medida cautelar diferente de prisão.
Reforma Processual Penal de 2008 e modernização da Administração Pública: análise da eficácia
Existiram mais pontos positivos que negativos na reforma processual penal. A modernização da justiça criminal, através do princípio da agilização processual, deve estar acompanhada da teoria garantista penal e processual penal, com o fortalecimento do sistema acusatório.
Medidas de segurança e direitos humanos dos inimputáveis
A limitação ao cumprimento das medidas de segurança erige-se em importante instrumento de observância e implementação dos direitos e garantias fundamentais dos inimputáveis, assegurando-lhes a qualidade de seres humanos dignos.
Fiança policial, violência doméstica e nova Lei das Prisões
Com a Lei Maria da Penha, a concessão de liberdade provisória pela polícia mediante fiança é possível, se a vítima for vulnerável, apenas nos crimes sujeitos a ação penal privada e nas contravenções penais, em respeito ao princípio da proporcionalidade.
Medida de segurança: evolução, reforma psiquiátrica e Lei n° 10.216/2001
Analisam-se as diversas concepções sobre o “louco infrator” ao longo do tempo, bem como o processo gradual de transformação da medida de segurança até a chegada da Lei nº 10.216/2001, considerada uma conquista da reforma psiquiátrica.
Aplicabilidade da Lei nº 9.099/95 na Justiça Militar Estadual
Não há justificativa jurídica para o afastamento da aplicação dos institutos criados pela Lei dos Juizados Especiais Criminais aos processos da Justiça Militar com eles pertinentes.
O Ministério Público e o poder não punitivo do Estado
Defende a mudança de postura do Ministério Público, que passaria a ser “Promotor de Políticas Criminais”, inclusive agindo preventivamente para evitar o crime e não apenas focando no processo criminal. Assim, privilegia-se o sistema do contraditório e abandonam-se as práticas inquisitivas.
Direito à visita íntima no sistema prisional
É inevitável nos perguntarmos se a interpretação da Constituição não está ampliando demasiadamente o conceito de direitos fundamentais, já que é incontestavelmente possível que uma pessoa viva sexualmente abstinente, sem que isso implique ameaça à preservação de seu relacionamento afetivo familiar.
Pela integração das polícias judiciárias e do sistema de informações policiais
Se se implementar equivocadamente a unificação das polícias nos Estados, é melhor que toda a investigação criminal seja entregue ao Ministério Público, que, embora não esteja devidamente vocacionado para isso, é o único órgão independente, capaz de enfrentar interesses obscuros de poderosos.
Mato Grosso: carência de juízes e quase seis presos por vaga
No Estado mato-grossense, as deficiências e as malezas do sistema penitenciário são tão expressivas e deprimentes que acabam servindo como “moeda de troca” na situação carcerária de seus detentos
Prisões e medidas cautelares à luz da Lei nº 12.403/11
Mais uma vez assistimos à jurisdicionalização de problemas que não são principalmente judiciais. A Lei nº 12.403/11 vem no escopo de favorecer ao esvaziamento das prisões, para desafogar os presídios, mas as prisões cautelares já vinham sendo aplicadas como último recurso.