Tudo de Execução contra a Fazenda Pública
Ação monitória e Fazenda Pública
Analisa-se o cabimento do procedimento monitório em favor e contra a Fazenda Pública, bem como a natureza jurídica dos embargos.
Prescrição de crédito contra a Fazenda Pública
O STJ fixou que o prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias movidas contra a Fazenda Pública é o de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/32, que prevalece em face do prazo de 3 anos do CC-2002, dada sua especialidade.
Precatórios: constitucionalidade da Emenda nº 62/2009
A Emenda 62 consagra a imoralidade pública, desprezando a autoridade das decisões judiciais, bem como a separação dos poderes, e sujeitando os credores de precatório a uma via crucis sem precedentes, tudo isso com fundamento nas velhas “razões de Estado”.
Prescrição contra a Fazenda Pública: quinquenal ou trienal?
Não se aplicam às pretensões formuladas em face da Fazenda Pública os prazos prescricionais inferiores trazidos pelo art. 206 do Código Civil de 2002, e sim o prazo quinquenal estipulado pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Impugnação à execução e controle de constitucionalidade
A inconstitucionalidade que contamina a decisão sobrevive ao trânsito em julgado e, por essa razão, é dado ao executado impugná-la com os embargos e não exclusivamente com a rescisória.
Perda do prazo para embargos de devedor: soluções para defesa da Fazenda Pública
O que fazer ao se perder o prazo para embargos de devedor, na defesa da Fazenda Pública? Com base em doutrina e jurisprudência. demonstra que não há perda do direito material, substantivo, e subjetivo, de o devedor ser executado conforme a lei.
Precatórios: termo inicial dos juros de mora
A EC nº 62 estabeleceu nova forma de atualização dos precatórios até o efetivo pagamento e a compensação em caso de mora. Estuda-se aqui o momento inicial em que o ente público incorre em mora.
Precatórios alimentícios: atraso no pagamento gera danos morais
Felizmente, a Justiça vem, aos poucos, reconhecendo a necessidade de assegurar aos credores por precatórios de natureza alimentícia a fruição em vida dos direitos conquistados às duras penas, impondo ao ente devedor inadimplente de precatório alimentício a indenização por danos morais.
Intervenção, precatórios, proporcionalidade e efetividade
O STF acaba por perpetrar grande desequilíbrio ao, por um lado, invocar o princípio da proporcionalidade, traduzido na “proibição do excesso” para indeferir, v.g., uma intervenção no Poder Executivo com lastro simplesmente na “ausência de dolo” quando do não pagamento de dívida fundada, e, por outro lado, por norma de igual hierarquia se tem a obrigação do abatimento de eventuais débitos por compensação – reforçando assim liquidez e certeza dos créditos.
STF e não incidência de juros em precatório
Devem ser sepultadas as dúvidas quanto à aplicação da Súmula Vinculante nº 17 nas hipóteses em que o pagamento extrapola o prazo constitucional. O raciocínio segundo o qual o termo inicial dos juros moratórios deve retroagir à data da expedição do precatório não se sustenta.
Nova lei de precatórios do Pará e parcelamento: benefício ao contribuinte ou inconstitucionalidade?
É flagrante o incentivo da legislação paranaense à quitação dos precatórios com o maior deságio possível, sendo o mínimo de 20%, o que pode causar algum prejuízo aos credores desses títulos.
O pagamento por meio de precatórios nos processos dos juizados especiais federais
É errada a conclusão de que a execução de todos os processos contra entes federais que tramitam perante os JEFs seria feita por meio de RPVs, tendo em vista que o limite para ambos é de sessenta salários mínimos.
Precatório requisitório e RPV na Justiça do Trabalho
É comum que o ente público procure o trabalhador para celebrar um acordo que vantagem alguma traz ao titular do crédito principal; pelo contrário, geralmente diminui-lhe bastante o valor a que originalmente teria direito, e que inevitavelmente iria receber, com atualização.
Precatórios judiciais: compensação de créditos
O parecer investiga se existe possibilidade de compensação tributária de valores decorrentes de créditos de precatórios judiciais expedidos anteriormente à edição da EC 62/2009.
Precatórios alimentares de São Paulo: as instituições se revezam para protelar os pagamentos
A intenção do legislador constituinte de substituir o pagamento direto pelas entidades devedoras pelo depósito judicial à disposição do Tribunal certamente foi o de possibilitar o pagamento imediato, e não para que o Tribunal ficasse girando com os recursos financeiros depositados.
Receita de alienação de imóveis públicos não pode ser usada para pagamento de precatórios
A receita de capital obtida com a alienação ou a dação de imóveis municipais não pode ser usada para renegociação ou pagamento de precatórios, que é despesa corrente, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Prescrição na execução contra a Fazenda Pública e Súmula 150 do STF
Qual é o prazo prescricional incidente nas execuções de títulos executivos judiciais contra a Fazenda: cinco anos (como tem dito o STJ) ou dois anos e meio?