Tudo de Formação de decisões pelo Juiz
Neoprocessualismo e poder criador do juiz
A processualística sistêmica assume a complexidade do mundo e das coisas e convida o direito a um diálogo interdisciplinar, inserindo o conceito de direito num contexto bem mais amplo e complexo, reconhecendo como partes integrantes da ciência jurídica as diversas propostas disciplinares conhecidas.
Discricionariedade do juiz na interpretação da norma jurídica
Por maior precisão que se busque na redação dos textos legais, suas palavras reservam sempre uma margem de porosidade significativa, por meio da qual penetra a atividade interpretativa do juiz.
Lei nº 12.694: críticas à proteção do juiz e independência da Justiça
Os principais questionamentos da lei se referem à possibilidade de o órgão colegiado de primeiro grau se reunir de forma sigilosa e de publicar suas decisões sem referência a voto divergente de qualquer dos membros. Tais inovações criam no Brasil a figura do “juiz sem rosto”? Demonstro que não.
Jurisprudência do STF X contraditório e fundamentação das decisões
Considerando a garantia inafastável de fundamentação das decisões jurisdicionais e o princípio do contraditório, a jurisprudência dos tribunais está absolutamente em situação anacrônica com a democratização do processo, que deve ter bases de construção da decisão de forma participada.
Pós-positivismo, ciências sociais e o papel do magistrado
É muito difícil encontrar uma decisão judicial que apenas realize a “subsunção do fato à norma” - estandarte do modelo jurídico positivista - sem fazer referência a algum princípio expressa ou implicitamente contido na Constituição.
Pragmatismo jurídico e processo decisório judicial
O ordenamento jurídico pátrio admite técnica decisional que não se resuma à mera aplicação da norma legislada ao caso concreto, mas que se oriente para uma apreciação mais acurada, que examine os fins sociais e os potenciais efeitos da deliberação.
Além do Direito: formação multidisciplinar do juiz
A formação multidisciplinar do juiz nem sempre é vista com bons olhos pelo público, pois ainda persiste a concepção de que o juiz deve ser “puro”, isto é, que traga em mente apenas as ideias do legislador, apreensíveis da lei.