Tudo de Formação de decisões pelo Juiz
Consciência do juiz na tomada de decisões e autocensura
Liberdade de consciência do juiz não é para ele próprio. É para a população. Sem ela, não há imparcialidade e nem direito que seja garantido. Não há justiça. Afinal, quando julga, o juiz não atende o seu interesse, mas o da parte.
Jurisdição como função criativa do juiz
Hoje não já dificuldade em afirmar que decisão judicial tem força normativa, inclusive extra individual, na forma de precedentes. Outra mudança importante é a constatação de que toda interpretação é uma atividade criativa.
Juízes devem julgar politicamente?
Pode o membro do Poder Judiciário julgar com base em fundamentos políticos?
Resultado da perícia no processo do trabalho
Não incide no processo trabalhista a regra civilista segundo a qual o juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Há determinação legal taxativa para que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade atendam ao resultado da perícia.
Provas no processo civil: iniciativa do juiz
No Brasil, há certa resistência à iniciativa probatória do magistrado, devido à antiga visão privatista do direito processual. Hoje, a tendência do processo civil é conferir ao Estado-juiz amplos poderes instrutórios, adotando o sistema inquisitorial dos países latino-americanos.
Concisão do julgado X motivação da sentença: decisão do STJ
Uma decisão sem fundamentos, que não permita identificar com absoluta clareza e em toda a sua extensão os caminhos racionalmente percorridos pelo julgador, é na realidade uma manifestação pura e incontrolável de poder.
Acesso à Justiça qualitativo no Estado Democrático de Direito
As “crises” do judiciário e do “acesso à Justiça” revelam a importância do judiciário, não mais apenas como um órgão de decisão estatal para uma sociedade “cliente”, mas como fórum de discussão pública, no qual esta sociedade participa em simétrica paridade – de maneira interna – ou através da crítica das decisões, mostrando que as mesmas não mais podem ser toleradas como frutos de consciências individuais ou justificadas exclusivamente pelo argumento de autoridade.
Proporcionalidade e jurisprudência do STF
O dogma da supremacia do interesse público ainda persiste. O que se teria admitido seria apenas a relativização através da técnica de ponderação da supremacia do interesse público em algumas situações especiais, mas com um caminho aberto para revisão dessa compreensão.
Nova Lei Seca: reflexos para a polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.
O conhecimento de matérias ex officio e o contraditório
O juiz não pode proferir qualquer decisão – de mérito ou de rito – com base em matéria reconhecida de ofício, sem antes determinar a intimação das partes para que possam se manifestar.
Positivismo e alternativismo: olhares sobre uma decisão judicial
O juiz se viu na obrigação de humanizar a lei, a fim de julgar com justiça um indivíduo que provavelmente desconhecia a gravidade penal de seu ato, tendo em vista que a lei que previa isso tinha entrado em vigor recentissimamente.
Conservadorismo, criticismo e racionalidade moderna na análise de uma decisão judicial
As correntes de pensamento conservadora e crítica, por si só, não se bastam: a mistura, o equilíbrio e a dialética entre elas é possível e desejável para a produção do Direito.
Recursos contra decisões extra, ultra e citra petita
Existe uma distinção entre a sentença que deixa de apreciar um pedido, a decisão que deixa de analisar fundamento fático ou jurídico alegado pela parte e a que não decide a causa em relação a uma das partes.
Valor das astreintes: amplos e contoversos poderes dos juízes
Omitindo-se sobre a mensuração das astreintes, o legislador garantiu ao magistrado amplo campo de atuação, potencializados pela falta de consenso doutrinário e jurisprudencial.
Streck, Genro e Kelsen: lógica das provas no processo penal e arbítrio judicial
Sobre os “decisionismos” no mensalão, Tarso Genro afirmou que há “espaços normativos amplos”. Lênio Streck afirmou que Kelsen abonaria uma decisão judicial arbitrária. Entendo que Streck errou contra Kelsen e errou contra Genro ao desconsiderar a diferença entre fato e prova.
Norma, segurança jurídica e formação das decisões
A segurança jurídica significa maior previsibilidade e menor arbitrariedade nas decisões judiciais. Uma segurança jurídica garantida pela codificação também contribui para o aperfeiçoamento da coerência do sistema, haja vista que garante seu controle.