Tudo de Formação de decisões pelo Juiz
Provas no processo civil: iniciativa do juiz
No Brasil, há certa resistência à iniciativa probatória do magistrado, devido à antiga visão privatista do direito processual. Hoje, a tendência do processo civil é conferir ao Estado-juiz amplos poderes instrutórios, adotando o sistema inquisitorial dos países latino-americanos.
Concisão do julgado X motivação da sentença: decisão do STJ
Uma decisão sem fundamentos, que não permita identificar com absoluta clareza e em toda a sua extensão os caminhos racionalmente percorridos pelo julgador, é na realidade uma manifestação pura e incontrolável de poder.
Ronald Dworkin, integridade e resposta correta
Estuda-se a proposta hermenêutica trazida por Dworkin em sua obra O Império do Direito, a fim de demonstrar como ela se mostra mais adequada que as concepções convencionalistas (positivistas) e pragmáticas (realismo) sobre o Direito. O ponto principal do argumento de Dworkin é a crítica à discricionariedade judicial, afirmando, para tanto, a necessidade de se observar a integridade do Direito.
Acesso à Justiça qualitativo no Estado Democrático de Direito
As “crises” do judiciário e do “acesso à Justiça” revelam a importância do judiciário, não mais apenas como um órgão de decisão estatal para uma sociedade “cliente”, mas como fórum de discussão pública, no qual esta sociedade participa em simétrica paridade – de maneira interna – ou através da crítica das decisões, mostrando que as mesmas não mais podem ser toleradas como frutos de consciências individuais ou justificadas exclusivamente pelo argumento de autoridade.
Proporcionalidade e jurisprudência do STF
O dogma da supremacia do interesse público ainda persiste. O que se teria admitido seria apenas a relativização através da técnica de ponderação da supremacia do interesse público em algumas situações especiais, mas com um caminho aberto para revisão dessa compreensão.
Teoria da argumentação jurídica de Neil MacCormick
O conceito de consequência para MacCormick não é o mesmo adotado pelos utilitaristas, pois não se restringe às implicações para as partes do caso e ao valor da utilidade, mas alcança as consequências da norma em que se baseia a decisão e outros valores, tais como a justiça, conveniência pública e senso comum.
Nova Lei Seca: reflexos para a polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.
O conhecimento de matérias ex officio e o contraditório
O juiz não pode proferir qualquer decisão – de mérito ou de rito – com base em matéria reconhecida de ofício, sem antes determinar a intimação das partes para que possam se manifestar.
Positivismo e alternativismo: olhares sobre uma decisão judicial
O juiz se viu na obrigação de humanizar a lei, a fim de julgar com justiça um indivíduo que provavelmente desconhecia a gravidade penal de seu ato, tendo em vista que a lei que previa isso tinha entrado em vigor recentissimamente.
Conservadorismo, criticismo e racionalidade moderna na análise de uma decisão judicial
As correntes de pensamento conservadora e crítica, por si só, não se bastam: a mistura, o equilíbrio e a dialética entre elas é possível e desejável para a produção do Direito.
Recursos contra decisões extra, ultra e citra petita
Existe uma distinção entre a sentença que deixa de apreciar um pedido, a decisão que deixa de analisar fundamento fático ou jurídico alegado pela parte e a que não decide a causa em relação a uma das partes.
Valor das astreintes: amplos e contoversos poderes dos juízes
Omitindo-se sobre a mensuração das astreintes, o legislador garantiu ao magistrado amplo campo de atuação, potencializados pela falta de consenso doutrinário e jurisprudencial.
Streck, Genro e Kelsen: lógica das provas no processo penal e arbítrio judicial
Sobre os “decisionismos” no mensalão, Tarso Genro afirmou que há “espaços normativos amplos”. Lênio Streck afirmou que Kelsen abonaria uma decisão judicial arbitrária. Entendo que Streck errou contra Kelsen e errou contra Genro ao desconsiderar a diferença entre fato e prova.
Norma, segurança jurídica e formação das decisões
A segurança jurídica significa maior previsibilidade e menor arbitrariedade nas decisões judiciais. Uma segurança jurídica garantida pela codificação também contribui para o aperfeiçoamento da coerência do sistema, haja vista que garante seu controle.
Neoprocessualismo e poder criador do juiz
A processualística sistêmica assume a complexidade do mundo e das coisas e convida o direito a um diálogo interdisciplinar, inserindo o conceito de direito num contexto bem mais amplo e complexo, reconhecendo como partes integrantes da ciência jurídica as diversas propostas disciplinares conhecidas.
Discricionariedade do juiz na interpretação da norma jurídica
Por maior precisão que se busque na redação dos textos legais, suas palavras reservam sempre uma margem de porosidade significativa, por meio da qual penetra a atividade interpretativa do juiz.
Lei nº 12.694, críticas à proteção do juiz e independência da Justiça
Os principais questionamentos da lei se referem à possibilidade de o órgão colegiado de primeiro grau se reunir de forma sigilosa e de publicar suas decisões sem referência a voto divergente de qualquer dos membros. Tais inovações criam no Brasil a figura do “juiz sem rosto”? Demonstro que não.
Jurisprudência do STF X contraditório e fundamentação das decisões
Considerando a garantia inafastável de fundamentação das decisões jurisdicionais e o princípio do contraditório, a jurisprudência dos tribunais está absolutamente em situação anacrônica com a democratização do processo, que deve ter bases de construção da decisão de forma participada.