Tudo de Guerra fiscal
O contribuinte no meio do fogo cruzado entre os Estados
Comumente é ressaltado pelos autores como principal consequência negativa da guerra fiscal do ICMS a dilaceração do pacto federativo. No entanto, outro problema vem tomando a mesma amplitude: os estados passarem o ônus dessa disputa ao contribuinte.
Reforma tributária: ICMS nacional e equilíbrio de Nash (Parte I)
Na parte I deste estudo, propomos o entendimento sobre a crosta do que vem ocorrendo no sistema tributário brasileiro, notadamente com o ICMS e a guerra fiscal, dialogando, para tanto, com a Teoria Econômica dos Jogos e o dilema do prisioneiro.
Guerra Fiscal: Inconstitucionalidade da Glosa de Créditos de ICMS
Não sendo o caso de isenção ou não incidência, o exercício do direito ao crédito do ICMS, pelo contribuinte que adquire insumos ou mercadorias destinadas a revenda, não pode sofrer qualquer restrição, senão pela própria Constituição Federal, sob pena de manifesta violação ao princípio da não-cumulatividade.
Temas para uma reforma tributária
Torcendo para que haja vontade política para a discussão da reforma tributária pelos nossos representantes, trazemos breves linhas a respeito de dois tópicos que devem ser colocados sobre a mesa no segundo semestre de 2015.
Guerra fiscal: (in)constitucionalidade do artigo 225 da Lei 6.367/1975 de Minas Gerais e os benefícios fiscais
O texto vem explicar de forma resumida sobre a (in) constitucionalidade do artigo 225 da Lei 6367/75 do Estado de Minas Gerais sobre guerra fiscal, autorizando o Estado a conceder benefícios se outro o fizer, contrariando dispositivo Constitucional.
Competência e funções do ICMS
O presente artigo analisa a previsão legal, a competência e as funções inerentes ao ICMS.
Sujeito ativo do ICMS Importação: para qual Estado deve ser recolhido o imposto?
O ICMS Importação é devido ao Estado no qual estiver estabelecida a pessoa jurídica que realizar a operação relativa à circulação de bem importado do exterior.
Protocolo ICMS nº 21/201 e as guerras fiscais
A legislação que tenta evitar a guerra fiscal corre o risco de tornar-se lei morta. Pior é saber do prejuízo moral e ético para a nação, causado pelos próprios governos estaduais ao desrespeitarem o ordenamento.
Incentivo de ICMS declarado inconstitucional gera responsabilidade civil do Estado?
Qual a situação do contribuinte que, de boa-fé, usufrui do benefício fiscal concedido, fazendo investimentos, e, após, lhe são cobrados os valores do ICMS que foram objeto do incentivo fiscal?
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: princípio da legalidade e alíquota
A Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, não trouxe solução para a chamada “Guerra Fiscal”, mas estabeleceu diferença tributária entre produtos nacionais e nacionalizados proibida pela OMC – Organização Mundial do Comércio.
Regularização dos benefícios fiscais inconstitucionais: proposta ineficaz
O projeto de lei complementa que pretende regularizar os benefícios fiscais pretéritos e legitimar a reinstituição desses para o futuro será juridicamente irrelevante para convalidação dos benefícios fiscais irregulares do ICMS e aumentará a confusão judicial já antes presente na lida do tema.
Guerra fiscal: fim dos incentivos irregulares e PLC nº 238/13
Está em tramitação no Congresso Nacional o PLC nº 238/13 para convalidar os incentivos fiscais concedidos irregularmente. Só se pode falar em redução de carga tributária quando cair efetivamente o percentual de incidência tributária em relação ao PIB.
ICMS nas compras pela internet
É inconstitucional qualquer legislação prevendo a cobrança de alíquota interestadual quando o destinatário da operação de circulação de mercadorias ou bens for o consumidor final, não podendo ser exigido do contribuinte, vez que o imposto já foi devidamente arrecadado no Estado de origem.
Guerra fiscal portuária e Resolução nº 13/12
Deixando de lado as possíveis inconstitucionalidades da Resolução 13/12 (que já é objeto de ADIN em trâmite pelo STF), algumas obrigações acessórias instituídas pela legislação de regência têm sido veemente contestadas pelos contribuintes.
Guerra fiscal do ICMS: o imposto de fronteira
O Estado de São Paulo inovou ao criar uma espécie de “imposto de fronteira”, segundo a qual fica o Poder Executivo autorizado a exigir na entrada do território paulista o imposto equivalente ao valor do benefício ou incentivo, nas operações interestaduais sem amparo de convênio firmado no âmbito do CONFAZ.
ICMS e guerra fiscal: ilegal restrição aos créditos de mercadorias oriundas de outros Estados
A prática de ingressar em juízo para anular os benefícios fiscais de outros Estados virou um jogo de cartas marcadas: enquanto a ação não é julgada pelo STF, a lei que institui o benefício ilegal permanece em vigor. Quando o STF marcar o julgamento, revoga-se a lei e é criada outra.
Guerra fiscal e unificação da alíquota do ICMS na importação
Os Estados brasileiros que não elaboraram políticas de fomentação à importação se viram beneficiados pela nova alíquota interestadual. Por isso está ocorrendo um êxodo empresarial em relação aos entes que investiram em políticas fiscais e no aprimoramento das estações aduaneiras.