Tudo de Horas extras
É válido o registro de frequência sem assinatura do empregado
Trata-se, em síntese, de um breve comentário sobre importante precedente da SBDI-1 do C. TST que, ao interpretar o § 2º do art. 74 da CLT, afastou a necessidade da assinatura do trabalhador como requisito de validade do registro de frequência.
Obrigatoriedade do descanso de 15 minutos para mulheres antes do início da jornada extraordinária
Entendimento do STF e do TST são de que o empregador deve conceder o intervalo de 15 minutos para empregada antes do inicio da prorrogação da jornada extraordinária.
Adicional noturno
Adicional noturno. Percentual superior ao legal para as horas trabalhadas de 22h às 5h.Incidência sobre as horas prorrogadas no horário diurno.
Das horas extras
Hora extra é aquele período que o empregado fica à disposição da empresa após o expediente, de forma contínua, após a sua jornada ou a jornada que é realizada em dia de folga (um feriado ou domingo trabalhado, por exemplo).
Defesa dos bancários: horas extras, intervalo intrajornada, cursos realizados fora da jornada de trabalho e tempo de deslocamento
Analisa algumas situações vivenciadas pelos bancários e que geram direitos ao recebimento de horas extras.
Horas extras além da sexta e além da oitava para os bancários
Artigo que analisa a questão das horas extras para os bancários, especialmente a questão da 7ª e 8ª horas.
Brasil e a redução da duração semanal de trabalho para 40 horas
O Brasil apresenta condições para incorporar à sua ordem jurídica a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, bem como tem necessidades que demandam a adoção desta medida.
Flexibilização da jornada de trabalho: banco de horas
A presente monografia reflete a pesquisa acerca da flexibilização da jornada de trabalho, com ênfase no acordo de compensação anual ou banco de horas, instituído pela Lei nº 9601/98, que atribuiu nova redação ao art. 59 da CLT.
Horas extras dos mecânicos de aeronave
Constatou-se na realidade da aviação em Paulo Afonso (BA) o fiel cumprimento às leis trabalhistas no que diz respeito à jornada de trabalho e horas extras, pois do universo pesquisado constatou-se a unanimidade dos trabalhadores em afirmarem que são assegurados e cumpridos seus direitos.
Jornada de trabalho: função social
Na sociedade moderna, o tempo de lazer (folga/descanso) se institucionalizou em intervalos de almoço, após o expediente, feriado, final de semana, férias e licença. Neste contexto é impossível dissociar tempo e trabalho quando este se reflete sobre o lazer.
Adicional de horas extras: não incidência de contribuições previdenciárias
São equivocadas as decisões judiciais que, alegando a natureza salarial do tal adicional de horas extras, decidem que o mesmo configuraria hipótese de incidência das contribuições previdenciárias e RAT a cargo do empregador.
Jornada de trabalho nas usinas de açúcar e álcool do Paraná
É indispensável a criação de regulamentação específica para o trabalho nas usinas sucroalcooleiras e a fiscalização de seu devido cumprimento pelos empregadores, impondo-lhes medidas punitivas, como multa, em uma tentativa de acabar com as irregularidades.
Trabalho portuário X horas extras
Há, ainda hoje, em alguns portos, forte resistência à aplicação das disposições legais relativas ao descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, principalmente por parte de sindicatos de avulsos que não aceitam a escalação dos trabalhadores em sistema de rodízio.
Lei do Teletrabalho, sobreaviso e hora extra
O simples fornecimento pela empresa de meios de intercomunicação, telemáticos ou informatizados, não implica necessariamente pagamento de hora extraordinária ou de adicional de sobreaviso, devendo ser analisado cada caso.