Tudo de Lei nº 13.146 (Lei da Pessoa com Deficiência)
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, tendo como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, e destina-se a assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência.Estatuto da Pessoa com Deficiência e sistema de incapacidade civil
Por
Pablo Stolze Gagliano
Destacado em 30 de Julho de 2015 às 09:35
Com a nova lei, a pessoa com deficiência não deve ser mais tecnicamente considerada civilmente incapaz.
Lei nº 13.146/15: aplicação do Código de Trânsito Brasileiro em estacionamentos privados
Por
Paulo André Cirino
Publicado em 13 de Julho de 2015 às 10:25
A partir da publicação da Lei nº 13.146/15, o Código de Trânsito Brasileiro passa a ser aplicado em estacionamentos pagos (shoppings, por exemplo). Quais os reais impactos desta nova legislação?