Tudo de Lei nº 13.146 (Lei da Pessoa com Deficiência)
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, tendo como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, e destina-se a assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência.Da antinomia entre o novo CPC e o Estatuto da pessoa com deficiência.
O trabalho contém uma explicação sobre o que é a Curatela e o processo de Interdição. Será feita uma análise das disposições atuais e ponderações a respeito do futuro da Curatela quando as Leis 13.146 e 13.105 entrarem em vigor a partir de 2016.
O acesso à ordem jurídica justa e a Lei nº 13.146/15
Trata-se do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em razão do desafio do Brasil em harmonizar seu arcabouço legal e adequar suas políticas públicas com a definição de deficiência consagrada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência.
Lei nº 13.146/15: aplicação do Código de Trânsito Brasileiro em estacionamentos privados
A partir da publicação da Lei nº 13.146/15, o Código de Trânsito Brasileiro passa a ser aplicado em estacionamentos pagos (shoppings, por exemplo). Quais os reais impactos desta nova legislação?