Tudo de Lei nº 13.245 (prerrogativas do advogado criminalista)
Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).Investigação defensiva: dois tópicos importantes
Examina-se o problema de eventuais práticas de falso testemunho ou falsa perícia em procedimentos de investigação defensiva e, ainda, a falta de previsão de autos em separado para este expediente.
Ampliação das prerrogativas do advogado no inquérito policial com a Lei 13.245/16
Examinam-se as mudanças trazidas pela Lei 13.245/2016, a qual alterou o art. 7º, incisos XIV e XXI do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, no tocante aos direitos do advogado na fase preliminar de investigação.
Acesso a autos de investigação: Lei 13.245/2016 veio reforçar o óbvio
A Lei 13.245/2016, que alterou o art. 7º do Estatuto da OAB, é mais um passo do legislador ordinário para garantir os direitos ao contraditório e à ampla defesa, diante de tantos indiciamentos e prisões cautelares equivocadas.
O fardo do advogado criminalista no dia a dia
A opinião pública negativa, principalmente quando fomentada por inadvertidos comentários de alguns meios de comunicação, tornou-se um dos maiores obstáculos ao exercício da advocacia criminalista.
A Lei 13.245/16 e suas repercussões jurídicas e práticas nas investigações
Respondemos diversas indagações sobre a Lei 13.245/16, observando o interesse público e o necessário sigilo nas investigações, bem como os direitos e garantias fundamentais dos investigados.