Tudo de Motivação dos atos administrativos
Dispensa arbitrária do empregado público
A Administração Pública indireta também deve pautar sua atuação pela observância da impessoalidade e moralidade: se o acesso ao emprego público foi antecedido de aprovação em concurso público, a dispensa há de ser motivada.
O PLC 132 e o novo indiciamento
Deve-se exigir da autoridade policial a explicitação de suas razões, ao determinar o indiciamento, as quais devem ser apresentadas no inquérito policial para que sejam conhecidas pelo indiciado e seu defensor, pelo órgão do Ministério Público e, quando houver necessidade, pelos juízes e tribunais.
Concurso público: controle das provas discursivas pelo Poder Judiciário
Havendo erro na correção da questão de prova de concurso público ou inobservância às regras previstas no edital, é possível a intervenção do Poder Judiciário, sendo necessária a produção de prova pericial.
Motivação de demissões na Administração indireta
A motivação exigida para a ECT quanto aos atos demissionais não se confunde com a justa causa preconizada na CLT, mas simplesmente se refere à necessidade de fundamentação do ato administrativo.
Convênios: análise técnica pela advocacia pública
Cabe ao advogado público alertar o gestor quanto à existência de óbices jurídicos à pretensão de celebrar convênio, preferencialmente condicionando o reconhecimento da regularidade jurídica do procedimento ao atendimento das recomendações que lhe compete fazer.