Motivação dos atos administrativos
A (des)necessidade de motivação no ato administrativo de dispensa do empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista
Examina-se a possibilidade de dispensa de empregado público vinculado a empresa pública ou sociedade de economia mista, sem que haja motivação.
Um caso de desvio de finalidade
O agente público não pode usar de seus motivos pessoais para atingir fins outros através de um ato administrativo.

O princípio da separação dos poderes e o controle judicial do motivo do ato administrativo
Em que circunstâncias o Judiciário pode anular um ato administrativo? Existe algum espaço de mérito do gestor em que o juiz não pode se meter?
Desvio de finalidade e documentação escrita dos atos administrativos:
Discute-se a relação entre o desvio de finalidade no serviço público brasileiro e a importância para combatê-lo e preveni-lo, de documentar por escrito referidos atos, preferencialmente logo após a sua prática em sistema de informação.
Teoria dos motivos determinantes: um instituto otimizante do sistema jurídico
É público que nosso Judiciário está extremamente deficiente. Os processos duram anos, décadas. Se o Supremo passasse a adotar a Teoria dos Motivos Determinantes, a atuação do Judiciário seria agilizada e otimizada.
Novo Código de Processo Civil e o controle de constitucionalidade.
Considerando que a processualística civil é uma ciência base e transversal, impende o cotejo das inovações do CPC/15 com os demais ramos do Direito. No caso, estuda-se a ampliação objetiva da coisa julgada e suas nuances no controle de constitucionalidade.
Natureza da licença ambiental, revisão e segurança jurídica
Somente se considerada como licença administrativa, a licença ambiental pode propiciar segurança, não podendo ser invalidada por oportunidade e conveniência pública ou deixar de ser renovada com base neste fundamento.
O controle judiciário dos atos administrativos “ad nutum”: qual o limite?
O Judiciário tem a competência e o dever de intervir nos atos administrativos "ad nutum"quando inexistir veracidade do motivo ou este for ilícito, sem usurpar competência ou violar a independência e autonomia dos demais poderes.
Diferenças entre motivo, motivação e teoria dos motivos determinantes
O texto procura estabelecer as diferenças entre os institutos da motivação, motivo e teoria dos motivos determinantes, assim como trazer o entendimento dos tribunais acerca da aplicação prática dos institutos.

Eventual nomeação de Lula para ocupar o cargo de Ministro seria nula por desvio de finalidade (ou desvio de poder)?
A corrupção não se resume tão somente a um ato de ilegalidade. É perfeitamente possível que tudo aconteça dentro da mais perfeita legalidade.
A duvidosa estabilidade do servidor público contratado pelo regime da CLT
Embora não possuam aquela estabilidade própria dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, os empregados públicos só podem ser demitidos por ato motivado, sujeito a revisão judicial em determinados casos.
O motivo, a motivação dos atos administrativos e a teoria dos motivos determinantes à luz da jurisprudência do STJ
Quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se a justificativa for verdadeira, em consonância com os princípios da proteção da confiança e da boa-fé objetiva.
A dispensa arbitrária e o estado empregador.
A Administração Pública indireta também deve pautar sua atuação pela observância da impessoalidade e moralidade: se o acesso ao emprego público foi antecedido de aprovação em concurso público, a dispensa há de ser motivada.
O PLC 132 e o novo indiciamento
Deve-se exigir da autoridade policial a explicitação de suas razões, ao determinar o indiciamento, as quais devem ser apresentadas no inquérito policial para que sejam conhecidas pelo indiciado e seu defensor, pelo órgão do Ministério Público e, quando houver necessidade, pelos juízes e tribunais.
Concurso público: controle das provas discursivas pelo Poder Judiciário
Havendo erro na correção da questão de prova de concurso público ou inobservância às regras previstas no edital, é possível a intervenção do Poder Judiciário, sendo necessária a produção de prova pericial.