Tudo de Parcelamento judicial de débitos
Parcelamento da dívida em cumprimento de sentença
Na prática, o parcelamento da dívida traz efetividade ao procedimento executório, mormente em casos nos quais o devedor realmente não possua condições de arcar com o débito executado.
Parcelamento judicial do crédito exequendo à luz do CPC
O devedor de título extrajudicial poderá requerer o parcelamento do crédito exequendo e ter a sua proposta deferida, caso comprove o preenchimento de determinados requisitos previstos em lei.
Vedação do parcelamento no cumprimento de sentença: acerto ou equívoco do novo CPC?
Em uma de suas inovações, o CPC de 2015 vedou expressamente o parcelamento da dívida no cumprimento de sentença. Este artigo analisa a correção de tal previsão, com base e nas normas fundamentais do processo civil e no tratamento jurisprudencial do tema.
Juros inconstitucionais: Programa de Parcelamento Incentivado do Estado de São Paulo (PPI)
Programa de Parcelamento Incentivado do Estado de São Paulo
Dispensa da certidão negativa de débitos tributários para recuperação judicial
O trabalho demonstra a ineficácia da recuperação judicial de empresas, assim como encontrar uma solução definitiva para a questão, tomando por fundamento a preservação da empresa.
Parcelamento do crédito na execução trabalhista (art. 745-A, do CPC)
O regime de parcelamento previsto no art. 745-A, do CPC, pode ser aplicado no processo do trabalho.
A Lei 11.382/06 melhorou a execução?
Analisam-se diversas situações que permitem concluir que a Lei 11.382/2006 atingiu o fim pretendido, qual seja, a desburocratização do processo executório, com benefícios para ambas as partes litigantes.
Parcelamento judicial do crédito exequendo
Defende-se que o parcelamento constitui um direito potestativo do devedor, cujo exercício não está condicionado à aceitação do credor nem à discricionariedade do magistrado. Expõem-se, ainda, as razões pelas quais não se pode aceitar a aplicação do parcelamento judicial do débito à fase processual do cumprimento de sentença.