Tudo de Pós-positivismo
Cientificidade do direito, ponderação de princípios, argumentação jurídica e Karl Popper
Independentemente da concepção a que se dê preferência como uma teoria da argumentação jurídica, não se pode considerar que a mesma seja dotada de seriedade se não estabelecer para o interlocutor a refutação dos argumentos contrários à hipótese que pretende defender.
Pós-positivismo, ciências sociais e o papel do magistrado
É muito difícil encontrar uma decisão judicial que apenas realize a “subsunção do fato à norma” - estandarte do modelo jurídico positivista - sem fazer referência a algum princípio expressa ou implicitamente contido na Constituição.
Pós-positivismo: terceira via ou continuidade do jusnaturalismo e juspositivismo?
Desse modo, ao propor a interrelação moral-política-jurídica e admitir os fundamentos doutrinários, o pós-positivismo se desliga do juspositivismo. De modo semelhante, o pós-positivismo não guarda relação com o jusnaturalismo que está ligado a concepções metafísicas e não sofre influência histórico-positivista.
A problemática da lei como fonte primordial do Direito
Afirmar que a lei é principal fonte do direito é remeter-nos aos mais sombrios tempos do legalismo liberal e enfraquecer o Estado Constitucional de Direito. A constituição é a fonte primordial do Direito.
Regras hermenêuticas constitucionais, perspectiva neoconstitucionalista e concepção do Estado Constitucional
Trata-se da evolução do pensamento hermenêutico constitucional, abordando os aspectos da perspectiva da velha e da nova hermenêutica, para compreender a evolução do pensamento da interpretação constitucional conforme as regras hermenêuticas tradicionais e o neoconstitucionalismo.