Tudo de Previdência complementar
Análise da situação dos servidores públicos que ingressam no serviço público antes da criação do regime de previdência complementar e posteriormente ingressaram em novo cargo público após a criação do fundo de pensão
O presente artigo objetiva analisar a situação jurídica dos servidores públicos que ingressaram em outro cargo público de ente da federação diverso daquele com o qual mantinham vínculo funcional e a incidência das regras de transição no tocante ao direito
A incidência do imposto de renda pessoa física sobre a previdência complementar privada
O presente trabalho destina-se a fazer uma análise sistemática e jurídica dos institutos da Previdência Complementar Privada e do Imposto de Renda Pessoa Física, para, em seguida, analisar a incidência do IRPF sobre os planos de previdência privada.
Funpresp-Exe: parcelas remuneratórias de inclusão opcional
Analisa-se a inclusão opcional de parcelas remuneratórias na base da contribuição destinada à Funpresp-Exe, a fim de identificar se ela está ou não atrelada à opção pela inclusão das mesmas parcelas na base de cálculo da contribuição do servidor para o RPPS.
Prescrição e decadência nos fundos de pensão
Inúmeros julgados do STJ aplicam a prescrição do fundo de direito nas ações que buscam configurar ou estabelecer uma nova situação jurídica, exatamente o que se pretende com a alteração/revisão do ato concessivo de benefício de previdência complementar.
Prescrição e decadência nos fundos de pensão:necessidade de tratamento específico para as diferentes situações
PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - EFPC. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
TCU deve fiscalizar fundos de pensão públicos?
É obrigatória a submissão da prestação de contas de fundos de pensão ao Tribunal de Contas da União?
Benefícios do INSS e complementações dos fundos de pensão: STJ e insegurança jurídica
Recente entendimento da 3ª Turma do STJ não se coaduna com a decisão da 2ª Turma de 2011, notadamente no que refere à conclusão de que, ante as especificidades de cada regime e a autonomia existente entre eles, a concessão de benefícios oferecidos pelas entidades abertas ou fechadas de previdência privada não está vinculada à concessão de benefício oriundo do regime geral de previdência social.
O rombo no Postalis
O artigo faz análise do caso concreto ocorrido no fundo de previdência privada dos Correios, discorrendo sobre suas consequências para os contribuintes e para a empresa, bem como qual deve ser a atuação do Ministério Público Federal no caso.
A natureza jurídica do abono mensal criado pela Lei Estadual nº1.386/1951: análise à luz do sistema da previdência complementar
O presente artigo versa sobre a análise da natureza do abono mensal criado pela Lei Estadual de São Paulo n. 1.386/1951 para os servidores de repartições de serviços, bancos e caixas, a partir do estudo à luz do sistema de Previdência Complementar.
Previdência complementar: nova competência
Após amplo debate sobre competência em ações de Previdência Complementar, o STF decidiu no Recurso Extraordinário n° 586.453-7 pela competência da Justiça Comum, abrindo a possibilidade de uma revisão de entendimento e da aplicação das normas de regência.
Previdência complementar fechada: inaplicabilidade da súmula nº 321 do STJ
O objetivo deste trabalho é mostrar que a Súmula nº 321 do STJ não se aplica às entidades de previdência complementar fechadas pois seu enunciado refere-se tão somente à relação jurídica entre as entidades de previdência privada e seus participantes.
A Funpresp se conforma efetivamente como uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC)
O principal objetivo deste trabalho é verificar se a Funpresp realmente se conforma com uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sendo ela uma fundação de natureza pública e que estará gerindo recursos privados.
Direito de opção pelo regime público de previdência complementar
Trata-se da análise da aplicabilidade da exceção do § 16 do artigo 40 da Constituição Federal aos funcionários públicos federais que, até 03/02/2013, ingressaram no serviço público em outro ente da Federação.
A gestão paritária nos fundos de pensão dos servidores públicos federais
A análise da previdência complementar no serviço público deverá ser precedida de uma contextualização da reforma do Estado ocorrida no final da década de 90, a partir da qual as relações entre o Estado e a sociedade civil sofreram sensíveis alterações.
O regime de previdência complementar do servidor público e as fundações de previdência complementar
Analisam-se os três primeiros capítulos da Lei n. 12.618/12, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais criou três entidades fechadas de previdência complementar.
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos: fortalecimento do Estado em detrimento do aposentado/pensionista
Aquela ideia antiga de que o servidor público era marajá não tem mais fundamento, pelo menos para os servidores públicos a se aposentarem após a grande mudança estabelecida pelas reformas constitucionais.
Possibilidade de opção pelo regime previdenciário anterior ao FUNPRESP por servidores públicos estaduais, municipais e distritais
Os servidores oriundos de cargo público estadual, municipal ou distrital que, sem quebra de vínculo com a Administração, ingressaram no serviço público federal após a vigência da previdência complementar podem buscar judicialmente o reconhecimento do direito de optar pela manutenção do regime previdenciário antigo.
Planos de Previdência Privada e a possibilidade de fraude a meação
Comenta-se a fraude ao regime de bens do casamento quando um dos cônjuges, ao invés de adquirir um imóvel ou investir em fundos ou poupança (bens partilháveis ao fim do casamento), investe em previdência privada para evitar a meação.
Servidores federais egressos de Estados e municípios: enquadramento no FUNPRESP-JUD
Os cidadãos recém nomeados para órgãos do Poder Judiciário Federal devem ser enquadrados em qual regime previdenciário? No "antigo" (Plano de Seguridade Social do Servidor) ou no "novo" (Regime Previdenciário Complementar)?
Previdência complementar: direito ao resgate
A previdência complementar é caracterizada pela autonomia da vontade, uma vez que é de ingresso facultativo, cabendo ao participante a decisão de entrar no sistema, nele permanecer ou dele se retirar. Em caso de desligamento, a possibilidade de resgate dependerá sempre do regime financeiro adotado.