Tudo de Princípio do reformatio in pejus no processo administrativo
Qual o entendimento do STJ sobre a relação entre os juros de mora/correção monetária e o princípio da proibição da "reformatio in pejus"?
De acordo com o STJ, a questão afeta aos juros de mora e à correção monetária configura questão de ordem pública e, pois, pode ser analisada de ofício pelo órgão jurisdicional, não encontrando vedação no princípio da proibição da "reformatio in pejus".
Reformatio in pejus no processo administrativo sancionador
O princípio da reformatio in pejus não tem aplicação absoluta no processo administrativo sancionador, podendo haver majoração de penalidade imposta pelos órgãos de segunda instância.
Reformatio in pejus no processo tributário
No processo administrativo fiscal, apurada alguma informação ou documentação que venha a fazer prova contra o contribuinte, inexiste vedação de reforma em seu desfavor. Permanece a discussão quanto à possibilidade dessa reforma se dar em nível recursal, pois isso suprimiria a possibilidade de recurso administrativo.
Reformatio in pejus: reforma para pior nos recursos administrativos
É possível a "reformatio in pejus" nos recursos administrativos, desde que seja oportunizada manifestação ao administrado e que tenha havido estrito controle de legalidade, não decisão apreciação do julgador.
Recurso administrativo: reformatio in pejus X interesse público
A Administração Pública poderá reformar para pior a sua decisão em sede de julgamento recursal, ainda que se trate de recurso disciplinar, desde que vislumbrada a verdade real.
Reformatio in pejus no processo administrativo: proposta de novos limites
Propõem-se novos limites à aplicação do “reformatio in pejus” nos processos administrativos, valendo-se da técnica da “filtragem constitucional”, dando efetividade a uma “cidadania procedimental administrativa”.