Tudo de Prisão
Lei das Prisões: a impotência do Estado do Maranhão
Mesmo que a realidade de superlotação dos presídios não fosse vivenciada, de que bastaria a aplicação da Lei nº 12.403/2011 se o Estado, até o presente momento, não criou estruturas aptas a fiscalizar os submetidos a medidas cautelares?
STF e Lei Maria da Penha: lamentável decisão
Estamos de acordo com a tutela penal diferençada para hipossuficientes (inclusive pelo desvalor da ação), mas sem máculas à Constituição Federal e aos princípios dela decorrentes e inafastáveis.
Nova Lei de Prisões e princípios constitucionais
As medidas cautelares vieram como um implemento legislativo para ajudar as autoridades a terem mais controle sobre aqueles que aguardam o julgamento e não oferecem grandes riscos sociais, mas que também não podem permanecer sem algum tipo de vigilância.
Prisão cautelar: antes excepcional, agora excepcionalíssima
O extenso rol de medidas cautelares posto disposição do magistrado praticamente impossibilita que a prisão antecipada seja utilizada desde logo quando da prolação da sentença penal condenatória, visto que as garantias de segurança ao processo são inúmeras.
Excesso de prazo injustificado da prisão cautelar: Estado tem o dever de indenizar
Em razão da demora injustificada da prestação da tutela jurisdicional, nasce o dever do Estado de indenizar o particular que se encontre preso provisoriamente há tempo bem superior ao que se entende por razoável.
Presunção de inocência como gerador de impunidade
O princípio da presunção de inocência encerra restrições às prisões preventiva e cautelar e a total vedação a qualquer tipo de prisão que se configure execução antecipada da pena?
Prisão preventiva para garantia de medidas protetivas: (im)possibilidade de decretação direta
Não é desejável que haja uma ampliação desmesurada das hipóteses de prisão provisória através do uso de um dispositivo penal, especialmente quando a legislação parece tão clara na determinação dos casos excepcionais em que admite certa ampliação contida.
Prisão preventiva: (im)possibilidade conforme o quantum da pena máxima em abstrato
Estuda-se a Lei nº 12.403/2011, em particular quanto às hipóteses de prisão preventiva em face da limitação de pena máxima abstrata superior a quatro anos (cláusula de “gravidade abstrata do delito”).
Lei Maria da Penha: prisão preventiva de ofício durante o inquérito
A Lei Maria da Penha inovou ao prever a decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo Juiz, ainda na fase de inquérito policial. Mas tal previsão é possível em nosso ordenamento jurídico?
Prisão preventiva em crimes com pena inferior a quatro anos
Só cabe prisão preventiva quando se tratar de infração penal com pena máxima cominada superior a quatro anos de prisão. Porém, a regra não é absoluta, podendo ser excepcionada pelo Juiz de acordo com o caso concreto.
Princípio da retroatividade e leis processuais penais mais benéficas
Através da análise da nova legislação, busca-se compreender em que medida as leis processuais penais, puras ou mistas, são aplicáveis com efeito ex tunc e durante o período de vacatio legis.
Decretação ou manutenção de prisão preventiva: dever de fundamentação
Após mais de duas décadas da vigência da Constituição, que instituiu expressamente o princípio da motivação, ainda persistem decisões sem fundamentação, mormente em se tratando de decretação ou manutenção da medida cautelar processual penal da prisão preventiva.
Polícia judiciária e o descumprimento das medidas cautelares
Para que a eficácia das medidas cautelares seja garantida, é preciso que haja um forte controle por parte dos órgãos responsáveis pela segurança pública, uma vez que o seu descumprimento pode causar um sério risco ao direito de punir do Estado.
Reforma do processo penal: nova natureza do flagrante, conversão do flagrante e prisão pré-cautelar
Neste artigo, abordaremos a nova natureza jurídica do flagrante delito, a conversão do flagrante ex officio e o tempo e o procedimento da prisão pré-cautelar.
Ampliação da Lei Maria da Penha para os demais hipossuficientes do novo art. 313, III, do Código de Processo Penal
Com o advento da Lei Maria da Penha a situação das mulheres foi solucionada sob o aspecto legal, mas os demais hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar seguiram com uma proteção inadequada.
Fiança: pagar ou não pagar?
Sabendo que cópia do auto de prisão em flagrante deve ser encaminhada ao juiz em 24 horas após a captura, e que a prisão por força de flagrante não pode durar mais de 24 horas, quais as consequências jurídicas da recusa ao pagamento da fiança liberadora?
A representação autônoma do delegado de polícia pelas medidas cautelares
O Juiz pode sim deferir cautelares mediante representação direta da Autoridade Policial quando a lei assim o prevê, ainda que sem ouvir o Ministério Público ou mesmo contra sua manifestação.
Prisão em flagrante: delegado de polícia e análise de excludentes
Cabe ao Delegado de Polícia a análise completa da existência de uma infração penal com todos os seus elementos e não somente a perfunctória verificação da tipicidade formal para a deliberação da lavratura ou, mesmo após esta, da custódia de um cidadão.