Tudo de Processo e informática
O poder geral de cautela da administração pública
RESUMO: O presente texto busca analisar a existência do poder geral de cautela da Administração Pública no âmbito do processo administrativo, assim como discorrer a respeito dos requisitos para o seu exercício. Pretende-se identificar ainda a compreensão desse assunto pela…
Interrogatório por videoconferência
INTRODUÇÃO O advento da Internet possibilitou inúmeras facilidades à sociedade contemporânea. As transações comerciais, a comunicação e os processos industriais dependem cada vez mais do desenvolvimento da tecnologia informática. É inegável, por isso, a influência e a dependência que temos...
O novo CPC: escrito com tinta escura e indelével
O Ministro Luiz Fux (STJ), presidente da Comissão de Juristas, ao conceder entrevistas sobre o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, entregue ao Senado no último dia 08 de junho, tem destacado que se trata de uma lei que…
Da inconstitucionalidade progressiva do disposto no artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal
Após o advento da Lei n. 11.900/2009 o Código de Processo Penal passou a admitir a possibilidade de realização do interrogatório por intermédio da videoconferência. Em nosso sentir essa modalidade de interrogatório fere de morte os princípios da imediatidade e…
Não existe intimação por e-mail
A Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial), em vigor desde março de 2007, não criou o chamado processo eletrônico. O mesmo já existia e já era praticado por diversos tribunais, a exemplo dos Juizados Virtuais da Justiça Federal…
Sancionada lei que autoriza o interrogatório e outros atos processuais por videoconferência
Tendo em vista a necessidade de o Poder Público lançar mão de um mecanismo eficaz que evitasse os transtornos provocados pelo transporte de presos das unidades prisionais aos fóruns, foi recentemente editada a Lei n. 11.900, de 08 de janeiro…
Videoconferência e os direitos e garantias fundamentais do acusado
O melhor e mais aprofundado estudo (no Brasil) sobre a videoconferência (de que temos conhecimento) foi feito por Juliana Fioreze (Videoconferência no processo penal brasileiro, Curitiba: Juruá, 2007). O livro nasceu como fruto da sua pesquisa realizada para a obtenção…
Videoconferência: reiterando o equívoco da ordem pública
1.INTRODUÇÃO Quando o Supremo Tribunal Federal já havia decidido pela inconstitucionalidade do interrogatório por videoconferência, aduzindo infrações materiais ao devido processo legal (ampla defesa, direito de audiência pessoal etc.) e formais (ausência de previsão em lei federal), invalidando inclusive intentos…
Videoconferência: Lei n° 11.900/2009
Quando, em 1996, realizei (na condição de juiz de direito) os primeiros seis interrogatórios on-line do país (e da América Latina) jamais passou pela minha cabeça que esse avanço tecnológico, sumamente importante, fosse encontrar tanta resistência "analógica". Agora, com a…
A nova lei do interrogatório por videoconferência
"Assim, toda a questão se reduz a isto: pode a mente humana dominar o que a mente humana criou?" [01] É por todos sabido que na sessão realizada no dia 14 de agosto de 2007, por unanimidade, a Segunda Turma…
Lei nº 11.900/2009: a videoconferência no processo penal brasileiro
O artigo analisa as críticas doutrinárias a esse método de colheita da autodefesa ou da prova testemunhal, defende sua constitucionalidade, comenta as perspectivas da aplicação prática da novas legislação.
Videoconferência e tortura
Neste mês de setembro de 2008 veio à tona um caso interessante de aparente erro judiciário. Três réus foram libertados após ficarem presos cerca de dois anos, acusados e pronunciados para serem julgados pelo Tribunal do Júri como autores de…
Interrogatório por videoconferência.
1.INTRODUÇÃO Na busca de uma melhor convivência em sociedade, o direito apresenta-se como meio de apaziguar e resolver os conflitos entre os homens. Almeja-se através dele a composição de litígios que se tornaria impossível, ou mais difícil, sem a intermediação…
O consentimento do acusado para o interrogatório por videoconferência.
Recentemente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal editou uma de suas decisões mais polêmicas ao considerar inconstitucional o interrogatório por videoconferência. No julgamento [01], entendeu-se que o interrogatório à distância viola os princípios constitucionais do devido processo legal e…
Poder Judiciário:
Sumário:1. Introdução.2. A legislação aplicável. 3. A solução legal para a falha na comunicação. 3.1. Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. 3.2. Práticas de Certificação. 3.3. Certificação Digital. 3.4. Validade Jurídica Certificado Qualificado. 3.5. Autoridade Certificadora da Justiça. 3.6. Responsabilidade pela…
A videoconferência, o boi e a borboleta
O uso da videoconferência, doravante denominada VC, particularmente como meio para interrogatórios criminais, enseja debates calorosos. De regra, os magistrados que manifestam desconforto com a possibilidade são considerados exemplos do caráter conservador do Poder Judiciário. Entendo, porém, como membro da…
O Supremo Tribunal Federal e o interrogatório por videoconferência
Em sessão realizada no dia 14 de agosto de 2007, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal considerou que interrogatório realizado por meio de videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. "Dos…
Comunicação eletrônica de atos processuais na Lei nº 11.419/06
O legislador disciplinou o procedimento das intimações eletrônicas, que podem ser realizadas mediante Diário da Justiça eletrônico ou através do sistema da "auto-intimação".