Tudo de Provas no processo penal
Corrupção de testemunha não se limita ao depoimento
A qualidade de testemunha não se exaure com a prestação do depoimento em juízo. A testemunha pode ser chamada novamente, o que poderia ensejar nova atuação no curso do procedimento. Por isso o crime de corrupção envolvendo auxiliar do juízo como testemunha não está vinculado ao momento do depoimento.
Produção de provas de ofício pelo juiz no processo penal
Quando o Código de Processo Penal permitiu que o juiz determinasse a produção de provas, o fez de maneira inconstitucional. Ali se vê um juiz inquisidor, figura jurídica há tempos extinta e não condizente com as garantias constitucionais.
Antecipação da colheita de provas em processo penal
Por inexistir conhecimento prévio e mínimo da acusação pendente, o revel não poderia ser submetido ao julgamento perante o Conselho de Sentença, pois em nenhuma oportunidade processual tivera oportunidade de se manifestar e, direta ou indiretamente, influenciar a formação da verdade.
Provas: verdade real no processo penal (militar e comum)
O processo penal (comum ou militar), conquanto seja o principal instrumento para solucionar conflitos de interesses, não dispõe de mecanismos precisos para trazer à tona a verdade real sobre um fato criminoso, impossibilitando, na maioria das vezes, a justa aplicação jurisdicional penal.
Prisão preventiva e absolvição por insuficiência de provas: responsabilidade civil do Estado?
A decretação de prisão preventiva, com posterior absolvição quando da prolação da sentença criminal, em regra, não se trata de erro do Judiciário passível de responsabilidade civil do Estado.
Quebra de sigilo bancário pela Receita Federal, TCU e Ministério Público
À luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, a quebra dos sigilos bancários e fiscal, pleiteada por órgãos não jurisdicionais, tais como Receita Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério Público, somente será válida quando precedida de autorização judicial.
Inquirição de testemunha diretamente pelas partes: o art. 212 do CPP
O juiz é o destinatário final da prova e sobre ela poderá buscar lançar luz relativamente aos temas que lhe causem perplexidade. Porém, nos termos do novo regramento, a atividade judicial no campo da prova está delineada pela complementaridade.
Habeas corpus para anular ordem ilegal de busca e apreensão: decisão digna do STF
O mesmo STF que fez tábula rasa da garantia constitucional, aceitando uma inexistente “vulgarização na utilização do habeas corpus”, agora decide de forma a dar ao remédio constitucional uma feição de verdadeira e inafastável garantia à liberdade de locomoção, ainda que remotamente ameaçada.
Falso testemunho e Direito de Família
Deve-se considerar inexigível a conduta daquele que mente em benefício de ascendente, descendente ou cônjuge. A questão merece ser resolvida à luz da culpabilidade, e não da tipicidade.
Perícia de imputabilidade deve ser realizada por médico psiquiatra
É inadmissível a nomeação de peritos que não sejam médicos psiquiatras para a análise da imputabilidade do réu, com patentes prejuízos às finalidades do processo penal.
Interrogatório por videoconferência, garantismo e efetividade
O interrogatório do acusado realizado por videoconferência corresponde plenamente ao anseio de uma justiça penal ideal: efetivar a tutela jurisdicional sem que isso implique perda de direitos e garantias conquistados ao longo de séculos.
Direito do acusado de comparecer à audiência de ouvida das testemunhas de acusação: digna decisão do STF
O Estado tem o dever de assegurar ao réu preso o exercício pleno do direito de defesa, inclusive à sua presença físico em juízo, que muitas vezes deixa de comparecer não porque deseja, mas porque o Estado falha no cumprimento de sua obrigação.
Confissão extrajudicial X retratação em juízo
O respeito às balizas do Estado Democrático de Direito deve permear todas as ações dos envolvidos no processo penal, inclusive na oportunidade em que se for extrair e valorar a confissão extrajudicial.
Coleta e valoração da prova direta e indireta
A condenação somente ocorrerá diante de provas contraditadas. Assim o sistema de livre convicção ou da persuasão racional faz com que o magistrado somente condene com base em provas contraditadas, ou seja, aquelas que são objeto de apreciação, análise judicial, e submetidas às partes, para que possam ser utilizadas no contraditório.
Provas ilícitas no processo penal
Somente as doutrinas da descoberta inevitável, limitação da contaminação expurgada e a limitação das fontes independentes se coadunam com o nosso Estado Democrático de Direito, uma vez que privilegiam aspectos da conexão lógica entre as provas ilícitas e as demais provas licitamente produzidas.
A tragédia de Santa Maria na visão de um perito criminal
A utilização de fogos de artifício em ambiente confinado é prática assaz perigosa, que reclama a utilização de artefato com chama “fria” e de menor projeção, assim mesmo, sempre com a presença de bombeiros devidamente instrumentalizados.
Audiência criminal e lugares das partes: além da (mu)dança das cadeiras
Analisa-se a disposição espacial dos lugares nas salas de audiências criminais, tendo em mente os princípios da paridade de armas, da imparcialidade do juiz e o da separação das funções.