Realismo jurídico
O direito e a justiça para os clássicos
O artigo analisa os conceitos de justiça e direito para o realismo jurídico clássico, confrontando-os com seis recentes julgados, a fim de se observar o cumprimento do princípio da efetividade das decisões judiciais, à luz da justiça material.
Ciência do direito, a interpretação normativa como a quarta dimensão do direito
Estuda-se a norma e suas origens no tempo, a conjuntura de normas que dão origem ao ordenamento jurídico contemporâneo, sua criação e motivação, sua força coercitiva e a presença da interpretação na evolução do Direito.
A crítica escandinava a Hans Kelsen e o surgimento da teoria da norma escandinava em Karl Olivecrona
Evidenciar o problema da norma jurídica empírica em Karl Olivecrona, explicitando seus pressupostos epistemológicos da Escola de Uppsala de 1911. A norma jurídica de Karl Olivecrona originou mediante criticas à norma jurídica de Hans Kelsen.
A influência de critérios econômicos nas decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal referente ao direito social previdenciário
As decisões do STF em demandas previdenciárias estão submetidas mais a avaliações de cunho ideológico, econômico e social do que a critérios puramente jurídico-dogmáticos, muito embora as razões de ordem econômica e ideológica da decisão proferida, na maioria das vezes, permaneçam ocultas.
Direito e educação: a importância da prática argumentativa na formação do estudante brasileiro
Propõe-se um método diferenciado de educação que tenha o seu ponto de partida no reconhecimento da importância do estudo da teoria da argumentação jurídica. Analisam-se três modelos teóricos e a sua relação com o ensino do direito: concepção formalista ou positivismo jurídico, concepção crítico-realista e concepção argumentativa-democrática.
O devido processo legal na dinâmica jurisprudencial do STF.
Analisa-se o sentido jurídico e o alcance normativo da expressão “devido processo legal” no STF, tendo em perspectiva os textos normativos, o magistério doutrinário e os precedentes judiciais, sob as luzes do realismo jurídico ensinado por Alf Ross.