Tudo de Recursos (Direito Processual Civil)
Inovações e repetições da Lei de Mandado de Segurança
Embora a lei do mandado de segurança se revista de ares de novidade, ela apenas apresenta nova roupagem ao anterior conteúdo, sem maior aproveitamento do conhecimento consolidado da doutrina e da jurisprudência a respeito do tema e sem ousar romper com o excesso de obstáculos protelatórios à resolução de mérito.
Agravo retido: inadequações do CPC
As hipóteses excepcionais do art. 522 do CPC não são bastantes para a tutela procedimental do agravo. Ao contrário, subsistem circunstancias ali não tratadas em que tal recurso, por imperativo lógico-processual, deverá ser igualmente processado sob a forma de instrumento.
Teoria geral dos recursos: admissibilidade, efeitos e princípios
Os princípios recursais, apesar de nortearem a aplicação específica das regras e a interpretação do sistema como um todo, são tratados pela doutrina e pela jurisprudência de forma muito disforme, seja por não haver unanimidade no tratamento substantivo de alguns deles, ou por não serem todos reconhecidos enquanto princípios.
Reenvio obrigatório de recursos especial e extraordinário no projeto do CPC
Demonstram-se os problemas do “reenvio obrigatório” no julgamento de recursos extraordinário e especial, na forma como prevê o Projeto do novo Código de Processo Civil.
Competência para contratos da previdência complementar privada: modulação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no mérito, que cabe à Justiça Comum (e não à Justiça do Trabalho) processar e julgar os casos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.
Jurisprudência defensiva: prejuízo ao recorrente
A jurisprudência defensiva é uma afronta evidente ao direito do recorrente, eis que tem sido usada de forma desenfreada pelos Tribunais Superiores e estaduais para evitar-se o grande número de demandas que chegam para reanálise.
Honorários de sucumbência recursal
Fixar honorários para a sucumbência recursal esvazia a sua essência, porquanto lhes retira o caráter remuneratório e lhes atribui o punitivo, quando, na verdade, já se tem o instituto próprio para tanto, que é o da litigância de má-fé, além de ferir a liberdade de atuação do advogado e o princípio do duplo grau de jurisdição.
Cautelar para emprestar efeito suspensivo à apelação ainda não recebida: competência do Tribunal
A apreciação da cautelar para emprestar efeito suspensivo ao extraordinário e ao especial, quando ainda não admitido o recurso, deve ser submetida ao tribunal local, pela razão de que não é o mesmo órgão que realiza o juízo de admissibilidade.
Recurso especial pela Fazenda Pública sem prévia apelação
Não ocorre a preclusão lógica para a interposição de Recurso Especial de acórdão quando uma sentença é apreciada pelo Tribunal unicamente por conta do reexame necessário.
Recurso especial: reexame e revaloração da prova
O estudo da vedação do reexame de fatos e provas é de fundamental relevância para os Tribunais Superiores. Há decisões díspares a respeito de aplicar ou não os termos da Súmula nº 7 do STJ. Quais os critérios para afastar sua incidência no caso concreto?
Reclamação constitucional no STJ contra decisões proferidas por turma recursal estadual
As decisões proferidas por Turmas Recursais Estaduais podem ser objeto de Reclamação Constitucional perante o STJ, quando destinar-se a dirimir divergência entre o acórdão prolatado pela Turma e a jurisprudência do STJ, suas súmulas ou decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543 do CPC.
Recursos contra decisões extra, ultra e citra petita
Existe uma distinção entre a sentença que deixa de apreciar um pedido, a decisão que deixa de analisar fundamento fático ou jurídico alegado pela parte e a que não decide a causa em relação a uma das partes.
Reexame necessário no mandado de segurança
O reexame necessário tem perdido importância no processo civil, em face da estruturação das procuradorias em todos os âmbitos da federação. Só faz sentido a sua manutenção em casos excepcionais, para salvaguardar o interesse público, como está no anteprojeto do novo CPC.
Duplo grau de jurisdição e imparcialidade do julgador
A prevenção, como critério de vinculação de juízes, é inconstitucional e inconvencional. Assim, por exemplo, embargos infringentes e/ou de nulidade não podem ser julgados por quem participou do julgamento da apelação. O mesmo de diga, no que couber, à revisão criminal.