Tudo de Regime inicial de cumprimento de pena
STJ e o pacote anticrime: fechando as lacunas da progressão de regime
A Lei 13.964/19, mais conhecida como “pacote anticrime", anunciou, em seu art. 19, a revogação total do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, dispositivo no qual as regras da progressão de regime estavam perfiladas.
Modelo de petição postulando progressão de regime
Trata-se de modelo de petição para postular a progressão de regime de recuperando sentenciado antes da lei 11.464/07.
Regime inicial do cumprimento da pena em crime hediondo
São assustadoramente comuns equívocos quanto à dosimetria da pena. De fato, não é tarefa fácil do magistrado. Aqui tratamos da fixação da pena-base e do regime inicial do cumprimento da pena.
DOS CRIMES HEDIONDOS: CASOS PRÁTICOS
O presente trabalho tem por objetivo expor considerações relevantes a respeito dos crimes denominados de hediondos, demonstrando a ocorrência da dinâmica de tal delito através de casos práticos.
Regras do início do cumprimento da pena
A partir da edição, em 1941, do Código Penal brasileiro, já havia previsão para o cumprimento da pena ser iniciado desde a prolação da sentença de primeiro grau. A história mudou isso algumas vezes.
Vedação à progressão de regime em crimes hediondos: mudança no STF
A mudança do posicionamento da Suprema Corte sobre a progressão de regime em crimes hediondos se deu pela evolução do entendimento dos ministros ou pela alteração na composição do tribunal?
Tempo de prisão provisória, administrativa ou de internação na fixação do regime inicial de pena
A nova legislação somente deve ser aplicada pelo juiz, na sentença condenatória, se o tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação interferir na fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Detração penal: nova oportunidade ou regra para regime inicial de cumprimento de pena?
A mudança legal impõe ao Juiz da fase de conhecimento computar o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, para o fim de determinação do regime prisional.