[modelo] petição postulando progressão de regime

Considerando tratar-se de sentenciado por crime hediondo

16/08/2018 às 10:40
Leia nesta página:

Trata-se de modelo de petição para postular a progressão de regime de recuperando sentenciado antes da lei 11.464/07.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ........., ESTADO DE ......../UF

Processo de Execução nº ...........................................

D.V.S, já qualificado nos autos marginados, vem perante V.Exa., via seu representante postulatório infra-assinado, com arrimo no art , 112 da lei de Execução Penal, requerer a PROGRESSÃO DE SEU REGIME PRISIONAL, conforme as asserções de fato e de direito abaixo articuladas.


I) OS FATOS

O peticionário foi condenado a 25 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pelos crimes previstos nos arts , 157 parágrafo 3º, e 171, ambos do Código Penal.

Consoante se observa em sua guia de recolhimento, o início do cumprimento da pena a ele imposta ocorreu no dia 29/12/96.

Das afirmações retro, resulta que o encarcerado cumpre a sua sanção penal regularmente imposta a 11 (onze) anos e 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias.


II) O DIREITO

A teor do que se encontra normatizado no art. 112 da Lei de Execução Penal, "a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência pra regime menos rigoroso, a ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto (1/6) da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."

Por expressa disposição de ordem legal, não é admitida a progressão do regime prisional em se cuidando de crime hediondo (art 2º, parágrafo 1º, da lei nº 8072/90).

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, de maneira incidental, declarou que esse dispositivo é inconstitucional, porquanto fere o direito constitucional da individualização da pena: "Após julgamento do HC 82.929/SP pelo Plenário do STF, não mais é vedada a progressão de regime prisional aos condenados pela prática de crimes hediondos." (HC 88904/SP - Rel. MIN. Ricardo Lewandowski - DJU 01.09.2006, p.22)

Aliás, o assunto jurídico ora tratado já se encontra plenamente definido junto a Excelsa Corte, com a edição da Súmula Vinculante nº 26, Verbis: "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art 2º da lei 8.072, de 25 de junho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico".

De outro lado, conforme documento que segue acostado ao presente pedido, o condenado ostenta bom comportamento carcerário e reúne mérito para a progressão reclamada.

Ademais, já que o peticionário está cumprindo pena há 11 (onze) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias, nada mais evidente que já descontou o 1/6 imposto pela norma de regência.


III) REQUERIMENTO

Ante o exposto, aguarda o postulante seja provido seu pedido para que, tendo em vista o tempo de reprimenda já contabilizado, seja ele transferido para o regime semiaberto.

Nestes termos,

Pede deferimento.

(local data)

....................................

Advogado

OAB/......

nº ...............

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Diemes Vieira Santos

Advogado. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em 2015. Especializado em Direito Penal e Processo Penal pela PUC - MG Possui incondicional amor ao desafio e vê o estudo como uma forma de autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Apaixonado pelo conhecimento jurídico, psicológico e científico. Experiente em Direito Criminal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos