Tudo de Regimes prisionais
![Capa da publicação Saída temporária (saidinha)](https://t.jus.com.br/gQGADgc1nPDxTiGYWb7BMGDBYeI=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/1221/e8d863ba7cb519d308e0297c28ebdf59.jpg)
Saída temporária (saidinha)
Quem pode sair da prisão para visitar a família ou estudar?
![Capa da publicação Penas em meio aberto, violência de gênero e exame criminológico](https://t.jus.com.br/lVo0b_Ef5Z1hsuQJq2UvEmIdsdE=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/685/f5e2640cf441891912d514c1ecc57efc.jpg)
Penas em meio aberto, violência de gênero e exame criminológico
O déficit de vagas em presídios tem sido tratado como fundamento para decretar a falência da pena privativa de liberdade, fechando-se os olhos para existência de criminosos perigosos, indiferentes e sem moral.
Regime inicial semiaberto e sua incompatibilidade com a prisão preventiva
Afinal, existe incompatibilidade entre o regime inicial semiaberto e a prisão preventiva?
![Capa da publicação STJ e o pacote anticrime: fechando as lacunas da progressão de regime](https://t.jus.com.br/YamrnH81fOReVrefbP3dQYoMGWU=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/363/83c320bf73d2e1b41fa0310e49c0f8ee.jpg)
STJ e o pacote anticrime: fechando as lacunas da progressão de regime
A Lei 13.964/19, mais conhecida como “pacote anticrime", anunciou, em seu art. 19, a revogação total do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, dispositivo no qual as regras da progressão de regime estavam perfiladas.
Progressão de regime per saltum e ineficácia da súmula vinculante n. 56
O presente artigo trata de um instituto conhecido na doutrina por “progressão de regime per saltum” e sua relação com duas importantes decisões proferidas pelo STF: REXT 641.320 - RS e ADPF 347 MC/DF
Saída temporária de presos: Projeto de Lei da Câmara 146/2017
Analisam-se as modificações do instituto da saída temporária propostas pelo Projeto de Lei da Câmara 146/2017, hoje previsto no artigo 122 da Lei 7.210/1984, com a diferenciação entre permissão para saída, saída temporária e indulto natalino.
Execução de penas e medidas alternativas: a súmula 493 do STJ e seus aspectos conflitantes
As penas restritivas de direito foram editadas para serem aplicadas também em caráter de complementação, haja vista exercerem função ressocializadora
Auxílio-reclusão e suas verdades: muito do que circula nas mídias sociais é mito
Será que é mesmo o preso que recebe o auxílio-reclusão, conforme muitos pensam? E o valor é realmente superior àquilo que recebe o trabalhador?
Modelo de petição postulando progressão de regime
Trata-se de modelo de petição para postular a progressão de regime de recuperando sentenciado antes da lei 11.464/07.
Regime inicial do cumprimento da pena em crime hediondo
São assustadoramente comuns equívocos quanto à dosimetria da pena. De fato, não é tarefa fácil do magistrado. Aqui tratamos da fixação da pena-base e do regime inicial do cumprimento da pena.
DOS CRIMES HEDIONDOS: CASOS PRÁTICOS
O presente trabalho tem por objetivo expor considerações relevantes a respeito dos crimes denominados de hediondos, demonstrando a ocorrência da dinâmica de tal delito através de casos práticos.
![Capa da publicação Regras do início do cumprimento da pena](https://t.jus.com.br/y5SmslcOdztzMf0Un7RjQ2W7yms=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/176/118e94b5f1e36314f62058926b39556b.jpg)
Regras do início do cumprimento da pena
A partir da edição, em 1941, do Código Penal brasileiro, já havia previsão para o cumprimento da pena ser iniciado desde a prolação da sentença de primeiro grau. A história mudou isso algumas vezes.
![Capa da publicação Alternativa para mulheres condenadas gestantes ou mães](https://t.jus.com.br/mXwOWAf4P2l7ezjXJR6oXikeouM=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/786/e8cc8631eceeb251a61b87882256c3e3.jpg)
Alternativa para mulheres condenadas gestantes ou mães
O cumprimento de pena de mulheres que sejam gestantes, mães de crianças, de adolescentes, ou de pessoas com deficiência, poderia ser realizado no regime aberto, convertendo-o em prisão domiciliar.
Prisão domiciliar como relativização do regime aberto
Elucidam-se dados que comprovam a superlotação do cárcere e como os três poderes atuam para a solução desse problema, especificamente no âmbito do regime domiciliar como substituição ao regime aberto.
Prisão domiciliar como alternativa para a superlotação do cárcere
Neste trabalho trataremos da prisão domiciliar, sabemos que é concedido esse tipo de pena em várias situações a depender do caso concreto. Mas, abordaremos como foco principal a sua aplicação nos casos de ser concedida por superlotação de cárcere.
Exame criminológico precisa ser feito por médico?
Analisaremos o posicionamento jurisprudencial sobre a realização de exame criminológico por profissionais da saúde, salientando os motivos de o teste dever ser realizado por médico, sob pena de nulidade.
![Capa da publicação Saída temporária: taxonomia e análise na Comarca de Alta Floresta D'oeste](https://t.jus.com.br/9gONKBESbWYJbCbwuJD4rzdb8VQ=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/180/6c753ae167ef849341768f3121b09a49.jpg)
Saída temporária: taxonomia e análise na Comarca de Alta Floresta D'oeste
Faz-se um estudo de caso sobre o instituto da saída temporária como instrumento de reinserção do detento ao convívio social, inicialmente discorrendo sobre a pena e seu cumprimento, bem como diferenciando a saída temporária de outros institutos jurídicos e realizando uma abordagem taxonômica.
![Capa da publicação Prisão domiciliar: rol taxativo?](https://t.jus.com.br/9gONKBESbWYJbCbwuJD4rzdb8VQ=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/180/6c753ae167ef849341768f3121b09a49.jpg)
Prisão domiciliar: rol taxativo?
Discute-se a aplicação da prisão domiciliar diante da inexistência de casa do albergado ou estabelecimento similar (destinos do regime aberto) e, ainda, quando não há vagas ou condições adequadas para o cumprimento de pena nos estabelecimentos destinados aos regimes fechado e semiaberto.