Tudo de Responsabilidade civil de notários e registradores
Responsabilidade dos notários: o melhor de 2 mundos!
Titulares exclusivos de negócios públicos rentáveis, os notários estão sujeitos a um menor risco econômico do que os concessionários e permissionários de serviços públicos.
Advocacia extrajudicial, acesso à Justiça e a jurisdição cartorária, à luz de Cappelletti e Garth
Análise do acesso à justiça sob a ótica da terceira onda proposta por Cappelletti e Garth, tendo como foco o exercício da advocacia extrajudicial.
Responsabilidade do Estado por atos omissivos e comissivos dos notários
Qual é a responsabilidade do Estado pelos atos omissivos e comissivos dos notários e registradores, à luz do julgamento do STF sobre o Recurso Extraordinário n° 842.846/SC?
Responsabilidade do Estado por erros de cartórios
Quanto à responsabilidade civil pelos atos praticados pelos notários e tabeliães, a doutrina e a jurisprudência se dividem.
Quando cartório muda de titular, como fica a responsabilidade trabalhista?
Os serviços notariais e registrais possuem regime jurídico próprio, diverso daquele aplicado à empresa, sendo a responsabilidade trabalhista do titular da serventia (tabelião ou registrador), pois a serventia não tem personalidade jurídica.
União poliafetiva: ousadia ou irresponsabilidade?
A recente lavratura de uma Escritura de União Estável entre três pessoas na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, está fulminada pela nulidade absoluta, haja vista a vedação expressa contida no ordenamento normativo quanto à manutenção plúrima de vínculos de convivência civil.
Responsabilidade civil de notários e registradores
O Estado seria objetivamente responsável por indenizar o terceiro prejudicado, por ser este o titular real da atividade delegada, cabendo-lhe obrigatória ação de regresso contra o delegatário, pela responsabilidade subjetiva.