Tudo de Responsabilidade Civil
A Responsabilidade Civil estuda a reparação, mediante indenização, do dano físico ou moral que uma pessoa causou a outra.Crime contra a ordem tributária em processos penal e administrativo simultâneos: responsabilidade civil do Estado
A utilização do direito penal como instrumento de coação para o pagamento de tributos, ainda que não pudesse ser caracterizado como ato ilegal antes do advento da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é pelo menos injusto para com o particular.
Meio ambiente do trabalho: conceito, responsabilidade civil e tutela
O modelo casuístico-legalista plasmado no Capítulo V do Título II da CLT e nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, ao estabelecer, de modo taxativo, mecanismos e diretrizes para a proteção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, encontra-se já há muito obsoleto, haja vista a miríade de novos riscos à saúde e à segurança a que se encontram submetidos os obreiros nos dias atuais.
Lesão no negócio jurídico
A responsabilização civil decorrente da celebração de contrato maculado pela lesão atende a princípios basilares do ordenamento jurídico, quais sejam: a eticidade, a socialidade, a boa-fé objetiva, a vedação ao enriquecimento injustificado, e, fundamentalmente, à dignidade da pessoa humana como sustentação do moderno direito civil constitucional.
O nexo de causalidade é igual na responsabilidade contratual e na extracontratual?
Cada caso de responsabilidade civil exigirá do julgador um exercício de adequação dos fatos, estabelecendo a possível relação de causa e efeito entre eles existentes, sem necessariamente pensar, antes, em qual das teorias irá aplicar.
Indenização por danos morais: destinação da parcela pedagógica
A destinação à vítima da parcela arbitrada a título de desestímulo do ofensor causa indevido enriquecimento da mesma, que deve receber exclusivamente a parcela compensatória do valor arbitrado. Qual a correta destinação da parcela pedagógica da compensação por danos morais?
Acidente de trabalho no transporte rodoviário de cargas: responsabilidade civil objetiva do empregador
A obrigação de reparar estará sempre presente para o empregador do transporte rodoviário de cargas, independentemente de dolo ou culpa, quer se cuide de responsabilidade decorrente de risco criado ou de risco inerente ou inafastável da própria atividade.
Responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais e desconstituição da coisa julgada
A independência dos magistrados não significa que eles não se submetam ao princípio norteador da responsabilidade civil que impõe, a quem causa dano a outrem, o dever de reparar. A responsabilidade estatal é inerente ao Estado de Direito, de modo que prescinde de texto legal a estabelecê-la.
Responsabilidade civil por abandono afetivo: decisão do STJ
O poder familiar traz deveres e direitos a serem exercidos pelos pais na relação com seus filhos e quando não há o cumprimento desses deveres assegurados pelo Código Civil, pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente os pais devem ser responsabilizados.
Crime de saidinha de banco: responsabilidade dos bancos X fortuito interno
Nos crimes de “saidinha de banco”, a responsabilidade civil é objetiva dos bancos, por falta do dever de segurança, na medida em que dão azo ao acidente de consumo, não tomando qualquer providência para evitar o delito, a fim de proteger o usuário do serviço bancário.
Notice and takedown: responsabilidade do provedor
"Notice and takedown" significa que o provedor de serviços não será responsabilizado pela publicação do conteúdo protegido pelos direitos autorais se, uma vez notificado pelo legítimo autor, removê-lo imediatamente.
Direito do Consumidor e responsabilidade civil decorrente da propaganda
Analisa-se a responsabilidade civil quando da utilização das técnicas publicitárias na manipulação do desejo do consumidor, fazendo com que este adquira produtos ou serviços que, muitas das vezes, não necessita de fato, afetando sua dignidade e sua consciente autonomia da vontade.
Ações regressivas acidentárias: atuação do sindicato
O conceito de ações regressivas acidentárias não deve ser restrito ao seu viés ressarcitório, mas, também, ao seu cunho concretizador da política pública de prevenção dos acidentes de trabalho.
Atentado terrorista em aeronaves: responsabilidade do Estado brasileiro
Aborda-se o tratamento conferido pelo Brasil a eventuais atentados terroristas em aeronaves, a partir da análise de responsabilização estatal conferida pelas Leis nº 10.309/2001 e nº 10.744/2003.
União poliafetiva: ousadia ou irresponsabilidade?
A recente lavratura de uma Escritura de União Estável entre três pessoas na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, está fulminada pela nulidade absoluta, haja vista a vedação expressa contida no ordenamento normativo quanto à manutenção plúrima de vínculos de convivência civil.
Transporte de granéis, perda natural e responsabilidade do transportador marítimo
É natural a perda de granéis, em razão da dificuldade de transporte, o que sempre foi rotulada como causa excludente de responsabilidade do transportador marítimo. Mas este responderá por faltas, ainda que inferiores ao percentual legal, se a natureza do granel assim autorizar.
Erros judiciais causam danos a inocentes
Qualquer cidadão pode ser vítima de erro judiciário, mas a história mostra que a grande maioria dos casos envolve pessoas carentes, negras e sem escolaridade, que não possuem a mínima condição para custear as despesas com advogados, necessitando do trabalho dos defensores públicos, em muito pouco número no Brasil.
Responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva: teoria objetiva X subjetiva
A responsabilização do Estado por condutas comissivas, segundo entendimento pacífico da doutrina, é objetiva. Já na responsabilidade do Estado por omissão, não existe unanimidade de posicionamento, variando os doutrinadores e a jurisprudência entre a responsabilidade objetiva e a subjetiva.
Precatórios alimentícios: atraso no pagamento gera danos morais
Felizmente, a Justiça vem, aos poucos, reconhecendo a necessidade de assegurar aos credores por precatórios de natureza alimentícia a fruição em vida dos direitos conquistados às duras penas, impondo ao ente devedor inadimplente de precatório alimentício a indenização por danos morais.