Tudo de Responsabilidade Civil
A Responsabilidade Civil estuda a reparação, mediante indenização, do dano físico ou moral que uma pessoa causou a outra.Calçadas urbanas: responsabilidade primária dos Municípios
As calçadas urbanas figuram como bens públicos municipais. São inconstitucionais as leis que imputam a responsabilidade precípua pela sua feitura, manutenção e adaptação aos particulares proprietários de imóveis urbanos.
Alimentos gravídicos: indenização ao suposto pai por não confirmação da paternidade
Se após prestar alimentos gravídicos, o suposto pai confirmar negativa de paternidade, poderá este, utilizar-se do pleito indenizatório por dano material, demonstrando culpa ou dolo com que tenha agido a gestante, podendo cumular com o pedido de danos morais.
Ações acidentárias e ações regressivas pelo INSS
Apurados o prejuízo em razão de um acidente do trabalho, o implemento de uma prestação social acidentária e a culpa do empregador, será ajuizada a medida reparatória contra aquele que majorou indevidamente o risco social, causando prejuízo não apenas para o trabalhador, mas para toda a coletividade.
As Regras de Rotterdam
Dia 23 de setembro de 2009 foi aberta para assinaturas em Rotterdam a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Transporte Internacional de Bens Total ou Parcialmente Marítimo (United Nations Convention on Contracts for the International Carriage of Goods Wholly…
Responsabilidade civil do estado: análise histórica
Nenhuma razão existe para que haja uma distinção entre o regime da responsabilidade estatal por ações e o das por omissões, nem entre o dos atos administrativos e o dos atos praticados no exercício dos demais poderes.
Financiamento do agronegócio e responsabilidade ambiental dos bancos
Verificou-se nas últimas décadas uma grande preocupação em relação ao desenvolvimento do agronegócio e os seus impactos degradantes na natureza, inserindo-se, nesse contexto, a participação das instituições financeiras como os grandes fomentadores desse segmento pela via creditícia.
Dano moral por descumprimento das obrigações trabalhistas
O dano moral ocasionado pelo descumprimento da norma trabalhista é efetivo, deve ser reconhecido independentemente do nexo de causalidade, a reparação pecuniária deve exercer um caráter punitivo e pedagógico ao ofensor, a fim de preservar as relações sociais de trabalho.
Ações regressivas do INSS: impedimento e suspensão da prescrição
A doutrina e jurisprudência divergem a respeito do prazo prescricional para o ajuizamento das ações regressivas, uns defendendo a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e outros o prazo trienal estabelecido no artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.
Abandono afetivo e obrigação de convivência
Decisão recente do STJ, que condenou um pai por abandono afetivo da filha, afirmou ser obrigação dos pais cuidar de sua prole, que tem o direito de exigir judicialmente que o pai conviva e participe do seu crescimento.
Responsabilidade judicial no Estado de Direito contemporâneo
Tão importante quanto falar na responsabilidade judicial pelos danos derivados do exercício da função judicante é apostar em uma formação de alto nível aos presentes e futuros juízes e magistrados.
Danos morais nas relações de consumo X banalização do direito na ideologia social
Há necessidade de criação de uma nova cultura jurídica no âmbito das relações jurídicas consumeristas que versem sobre dano moral, conscientizando a todos que o uso de tais institutos deve se pautar em justiça e democracia, adequado ao atendimento das reais necessidades do meio social e apto a formar um Judiciário acessível a todos. Atentar contra isso, seria, em termos gerais, um grave retrocesso à proteção alcançada com a CF/88.
Agências de rating: regulamentação e responsabilidade
A atividade de rating gera alto impacto no mercado financeiro. A Europa já se preocupou em editar normas específicas para regulá-la, enquanto no Brasil não há notícia sequer de proposta legislativa.
Abandono afetivo: como cumprir o dever de cuidar sem amar?
Admitir a indenização por abandono afetivo contraria toda a evolução do conceito de família. Não entendo como evolução da sociedade ou da jurisprudência a recente decisão do STJ. Houve apenas um julgado isolado e não unânime de uma das turmas do tribunal.
Responsabilidade civil objetiva: excludentes de nexo causal e risco integral
O art. 927, parágrafo único, do CC/02 trata da responsabilidade objetiva, prevendo que haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei.
Responsabilidade dos membros da AGU por pareceres de licitações e contratos administrativos
Os Advogados Públicos são sim responsáveis pelo exercício de sua atividade consultiva. Porém, tal responsabilização somente pode ocorrer nas hipóteses de dolo ou erro grosseiro, em parecer obrigatório e vinculante para a autoridade a quem competir a decisão.
Indenização por litigância de má-fé: (im)possibilidade de responsabilização do advogado
É de suma importância a aplicação da sanção de indenização por perdas e danos ao litigante de má-fé e, em especial, ao advogado da parte, por meio de ação autônoma para tal fim ou em decorrência do processo disciplinar.
Responsabilidade civil contemporânea: influência constitucional e novos paradigmas
A constitucionalização do Direito Civil acarreta um repensar de todos os seus institutos, aí incluindo a responsabilidade civil, sobretudo na parte que trata da reparação de danos independente de culpa, geralmente mais preocupada com a tutela da vítima.