Tudo de Sentença de pronúncia
Tribunal do júri: excesso de linguagem na pronúncia
O excesso de linguagem na pronúncia prejudica a imparcialidade dos jurados.
A decisão de pronúncia e o controverso princípio do in dubio pro societate
No procedimento do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia marca um momento importante, sendo a seara de aplicação do princípio do in dubio pro societate, onde o juiz, na dúvida, pronúncia o réu. Assim, passamos a análise da doutrina aplicável.
Leitura da decisão de pronúncia no plenário do júri: nulidade?
Discute-se a possibilidade de leitura da decisão de pronúncia no plenário do júri. Seria hipótese de nulidade, ainda que não seja caracterizada como argumento de autoridade?
Leitura de acórdão que anulou julgamento anterior: nulidade?
Discute-se a possibilidade de leitura do acórdão que anulou julgamento anterior. Seria hipótese de nulidade mesmo sem que seja caracterizada como argumento de autoridade?
Pronúncia e impronúncia na Lei nº 11.689/08
O Júri, apesar de vários ataques sofridos durante a história, subsistiu como um dos símbolos do Estado Democrático de Direito e no Brasil figura como cláusula pétrea em nossa Constituição.
Decisão de pronúncia e presunção de inocência: in dubio pro reo ou in dubio pro societate?
No momento da decisão, na fase de instrução preliminar do procedimento do Júri, o juiz singular tem o dever de aplicar o princípio constitucional da presunção de inocência, bem como a sua derivação, o princípio do in dubio pro reo.
Princípio in dubio pro reo na pronúncia do tribunal do júri
Quando o juiz estiver convencido da materialidade do crime, mas houver simples indício de autoria, a impronúncia é medida que se impõe. No caso de surgirem novas provas, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia.
Fundamentação da sentença de pronúncia e excesso de linguagem
A 1ª Turma do STF anulou sentença de pronúncia tendo em vista “excesso na linguagem”, vez que o Juiz teria se manifestado acerca do mérito da causa, apontando que a autoria seria “certa” e que estaria provado ter havido crime de homicídio por motivo fútil.
Impronúncia no tribunal do júri
Impronúncia é o ato decisório privativo do magistrado que, motivadamente, diante da ausência de provas quanto à materialidade do fato e/ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, acarretando na extinção do processo sem resolução do mérito.
Prisão processual decorrente da decisão de pronúncia: inconveniências
A prisão decorrente da decisão de pronúncia não possui outro requisito específico fundamentador que não a própria decisão de pronúncia. Então, como justificar a segregação cautelar do pronunciado, atentando, assim, contra os princípios constitucionais da presunção de inocência e da não culpabilidade, apenas se utilizando de uma decisão de natureza meramente declaratória?
A pronúncia in dubio pro societate e o princípio de igualdade das partes
Analisa-se a sentença de pronúncia, baseando-se no princípio in dubio pro societate, de constitucionalidade duvidosa, bem como sua entrega aos jurados, à luz do princípio de igualdade das partes.
"Homicídio sem cadáver" e decisão de pronúncia: possibilidade
Muita se fala e se discute acerca da possibilidade de ser processado, pronunciado e, ao final, condenado acusado de ter cometido crime de homicídio quando não há o encontro do corpo, ou seja, quando não há prova direta da materialidade...