Tudo de Sincretismo processual
Multa do artigo 475-J do CPC e execução provisória
A execução provisória está ligada a faculdade do credor, responsabilizando-se, inclusive, em caso de reversão da decisão judicial. Seria incongruente exigir a multa do art. 475-J do CPC.
Devolução de benefícios do INSS: tutela antecipada e execução provisória
Com base no princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentar, a jurisprudência tem afastado a necessidade de devolução de valores pagos aos segurados ou beneficiários do INSS, mesmo nas hipóteses de reversão da medida judicial.
Efeito suspensivo na execução: apelação contra rejeição de embargos
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos deve ser adotada em situações excepcionais, sobretudo quando existem quantias vultosas a serem levantadas. Na maioria dos casos é preferível não retirar a agilidade da execução, satisfazendo-se desde logo o crédito.
Defesa do executado
O sucesso da execução depende dos estímulos apresentados para convencer devedores a quitarem seus débitos dentro de um prazo legal, sem necessidade da realização de penhora e execução forçada, gerando agilidade no procedimento.
Exceção de pré-executividade: entendendo
A vantagem da exceção de pré-excecutividade, no atual regime da execução no CPC, é a prescindibilidade do pagamento de custas e a informalidade. Mas o certo é que, apesar de ser usada, sem maiores reflexões, a exceção de pré-executividade pode não mais ser melhor do que os embargos como opção de resistência do executado.
Astreintes nas obrigações de pagar quantia certa
A falta de previsão legal das astreintes às obrigações de pagar quantia certa não pode ser obstáculo à utilização dessa técnica processual, ainda que em detrimento do direito processual tal como conhecido e em vias de se tornar obsoleto.
Defesa do executado no cumprimento de sentença
No cumprimento de sentença, a Lei n. 11.232/05 elegeu a “impugnação” como a via de defesa própria prevista para o devedor, no entanto, há outros meios de defesa, como a petição na etapa da “liquidação por cálculo do credor”, exceção de pré-executividade e a ação autônoma de impugnação.
Redirecionamento da execução fiscal
Se o Fisco pretender imputar ao sócio, gerente ou administrador a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, deve efetuar o lançamento de ofício contra o terceiro, com fulcro no art. 149 do CTN, para constituir o débito em relação a este, pois é no âmbito administrativo que deverá ser apurado se houve excesso de poderes ou ato contrário ao disposto no estatuto social.
Acolhimento parcial do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença: agravo de instrumento ou apelação?
Definidos os valores da condenação em sentença de mérito, não há que se falar em prosseguimento da fase de cumprimento, mas sua extinção. Basta a simples expedição dos respectivos alvarás, por ato ordinatório.
Custas no cumprimento de sentença
Devido ao princípio da reserva legal, deve haver lei prevendo a incidência de taxa na fase de cumprimento de sentença, não sendo possível o aproveitamento de regras que definiam o ato da distribuição e autuação do processo executivo como fato gerador da cobrança.
Execução de alimentos: cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial?
A sentença ou decisão judicial que fixa alimentos deverá ser executada pelo rito do cumprimento de sentença (art. 475-I ss, CPC), cabendo a execução por meio do art. 646 e ss apenas para os casos em que os alimentos tiverem sido fixados e estampados em título executivo extrajudicial.
Previsão de sanções pecuniárias no projeto de novo CPC
A legislação precisa definir com clareza o campo da liberdade de atuação das partes, para que possam perceber em que momento sua ação ou omissão constitui regular exercício do direito de resistir; ou prejudica a eficiência da Justiça; ou apenas descumpre determinação judicial não mandamental.
Ação rescisória ou ação anulatória: meios de impugnação das decisões em execução
Investiga-se o remédio processual adequado – ação rescisória ou ação anulatória – para a impugnação das decisões proferidas em relação aos atos da remição, arrematação, adjudicação, renúncia e transação ocorridas no curso do processo de execução das sentenças trabalhistas.
Averbação premonitória e registro de imóveis
Com a averbação comprovatória do ajuizamento de execução, evita-se que terceiros formalizem com o devedor negócios jurídicos passíveis de ineficácia em momento posterior, por declaração de fraude.
Prova da fraude à execução: a absurda Súmula 375 do STJ
O terceiro adquirente tem condições plenas de demonstrar a boa-fé na sua conduta, bastando-lhe simplesmente apresentar as certidões negativas de praxe, atualizadas, tanto em relação ao alienante quanto ao imóvel. É prova positiva, de fácil produção.