Tudo de Teorias da responsabilidade civil do Estado
Vedação de responsabilização de agente público a título de culpa
Se uma ilegalidade qualificada não pode ser punida a título de culpa, com o devido respeito, não pode subsistir a responsabilidade de qualquer agente/servidor público a título de culpa, salvo a grave, equiparável ao dolo.
Coronavírus: o Estado também pode ser responsabilizado
Diante da pandemia de COVID-19, em que medidas diversas devem ser tomadas pela Administração Pública para a contenção do mal, discute-se quais os limites da responsabilidade civil do Estado quando este, por ação ou omissão, passa a contribuir para a proliferação da doença.
Responsabilidade civil do Estado pela integridade física do preso
A falência da pena de prisão requer mais do que uma mudança no sistema carcerário, requer que se repense todo o sistema punitivo onde a cultura do hiperencarceramento está incrivelmente arraigada, mesmo sendo inegável sua total ineficácia no controle da criminalidade.
Responsabilidade civil do Estado por falha de supervisão
Na era pós-moderna, o Estado é apenas orientador e regulador da atividade das diversas entidades públicas e privadas que exercem atividades de gestão, podendo incorrer em responsabilidade civil por falha de supervisão, em caso de danos ao particular.
Responsabilidade do Estado policial: caso do fotógrafo Sérgio Andrade da Silva
Sérgio Andrade da Silva, no exercício da profissão, foi atingido por bala de borracha disparada por policial, em meio à contenção de uma manifestação. Casos como este nos levam à reflexão: até onde deve ir a responsabilidade estatal pelos atos provocados por seus agentes?
Responsabilidade civil do Estado
A responsabilidade civil do Estado sofreu várias espécies de mutação ao longo do tempo no Brasil, passando pela responsabilidade subjetiva, até a implementação da responsabilidade objetiva, que não necessita da comprovação de dolo ou culpa.
Responsabilidade objetiva do Estado:teoria do risco administrativo
Breve análise referente à responsabilidade objetiva do Estado, analisando-se o art. 37, §6º da Constituição Federal, através das características e peculiaridades da Teoria do Risco Administrativo.
Responsabilidade civil objetiva do Estado por omissões
O sentido que melhor se adéqua à teleologia do art. 37, § 6º, da Constituição é o de que a Administração responde objetivamente pelos danos que seus agentes causam a terceiros, seja por ação ou omissão.
Responsabilidade civil do Estado por omissão em caso de acidente de trânsito provocado pela má conservação de rodovia
Análise da responsabilidade do Estado por acidentes em rodovias, observando a aplicação das teorias objetiva e subjetiva aos casos de omissão estatal e discorrendo pelas correntes civilistas e publicistas de sua responsabilização.
Teorias do risco na responsabilidade civil ambiental
Entre as teorias do risco para incidência da responsabilidade civil por dano ambiental, qual deve ser aplicada? Apresentam-se os seguintes tipos de risco: profissional, proveito, criado, excepcional, administrativo e integral.
Responsabilidade do Estado por omissão causadora de dano ambiental
Em casos de danos causados ao meio ambiente, o Estado sempre deve responder objetivamente. Mesmo nas situações decorrentes da omissão de seus agentes, não tem guarida a teoria da responsabilidade subjetiva do poder público.
Responsabilidade extracontratual estatal
Recentemente, a responsabilidade do Estado passou a ser objetiva frente à teoria do Risco Administrativo, sendo necessária apenas a comprovação do dano e do nexo causal para que haja o dever indenizatório.
Responsabilidade do Estado por atos lícitos
Diz-se que um sujeito causou um dano após ter havido a decisão de responsabilizá-lo, de modo que o dano não é, em si, como categoria ontológica, ressarcível ou irresarcível, justo ou injusto. A seleção quanto à indenizabilidade do dano apresenta caráter menos jurídico e mais ético, político e filosófico.
Denunciação da lide ao servidor pelo Estado
Predomina o entendimento que a denunciação da lide do servidor não é cabível nas ações contra o Estado, já que a discussão da responsabilidade objetiva e subjetiva nos mesmos autos acarretaria uma demora injustificável na prestação jurisdicional, o que prejudica a vítima do dano.
Responsabilidade extracontratual do Estado: evolução e modelo atual
As teorias acerca da responsabilidade estatal por danos causados a terceiros acompanharam a própria evolução histórica dos modelos de Estado, do totalitário ao liberal.
Má conservação das estradas: responsabilidade do Estado
Caracterizada a omissão do Estado no seu dever de garantir o trânsito seguro aos cidadãos, caberá a responsabilização civil objetiva do Estado e o dever de indenizar àquele que sofrera o dano.
Responsabilidade civil objetiva: excludentes de nexo causal e risco integral
O art. 927, parágrafo único, do CC/02 trata da responsabilidade objetiva, prevendo que haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei.