Tudo de Trabalho a distância
A telemedicina e a necessária segurança jurídica para o médico
Com a difusão da telemedicina em razão da pandemia da covid-19, é preciso se atentar para as consequências jurídicas decorrentes do uso de tecnologias para o exercício da medicina.
Por que o Ministério da Saúde atropelou o CFM na autorização da telemedicina
A telemedicina é um recurso fundamental para situações de epidemia, dada sua capacidade de diminuir a circulação de pessoas em aparelhos de saúde, reduzir o risco de contaminação de pessoas e a propagação da doença, penetrar em lugares de difícil acesso ou com estrutura deficitária e liberar leitos e vagas de atendimento hospitalar em favor de pacientes infectados.
Normas para a operacionalização da telemedicina (Portaria MS 467/2020)
Em razão da omissão e da negligência do CFM quanto à liberação da telemedicina, mesmo diante da declarada situação de emergência em saúde internacional, o Ministério da Saúde editou a Portaria 467/2020, que dispôs, em caráter excepcional e temporário, sobre a autorização dessa prática médica.
Home office: obrigações e riscos envolvidos
Situações de crise exigem medidas sem precedentes, mas que sejam adequadas para garantir a continuidade das operações e a segurança das pessoas. Felizmente, o home office se apresentou como solução para muitas empresas e funcionários nessa pandemia de covid-19.
Home office mode ON!
Em tempos de Coronavírus – e sendo imperioso lembrar a todos para FICAR EM CASA! – surge a tecnologia como aliada a outras regras de gestão para que possamos aproveitar ao máximo esta estadia dentro dos nossos lares, com produtividade...
Coronavírus: relação de trabalho e alternativas da MP 927
O presente artigo aborda as medidas trabalhistas que foram propostas na Medida Provisórias 927/20.
A regulamentação do teletrabalho no Brasil: avanço ou retrocesso?
O presente artigo tem como objetivo analisar as principais mudanças, os benefícios e desvantagens atrelados à regulamentação do teletrabalho no Brasil, ocorridos após a reforma trabalhista de 2017, tema de acentuada relevância nos dias atuais.
Covid-19 e teletrabalho: como funciona o home office?
Em tempos de quarentena, o teletrabalho passou a ser não mais uma alternativa, mas a única opção. No entanto, adaptações culturais, tanto do empregado como do empregador, são primordiais para vivenciarmos essa mudança de paradigma.
Delegado pode presidir inquérito policial à distância
As decisões da autoridade de Polícia Judiciária são indelegáveis, sobretudo porque repercutem nos bens jurídicos mais caros ao cidadão (liberdade, propriedade e intimidade), mas é perfeitamente possível a delegação aos inferiores hierárquicos de atos materiais decorrentes de suas deliberações, para que ajam como longa manus sob sua direta supervisão.
Teletrabalho e a gestão gerencial do TJ de Roraima
Explana-se a repercussão do teletrabalho aplicado no Poder Judiciário de Roraima, por meio dos posicionamentos do CNJ e do Tribunal de Justiça daquele Estado.
Home office à luz da Lei n. 13.467/2017
O empregador pode decidir sozinho sobre a realização do trabalho à distância? Quem se responsabiliza pelos os custos da execução do home office e pela saúde do trabalhador em serviço? Aplica-se a lei de qual localidade?
Teletrabalho: alternativa de inserção laboral e inclusão social
A lei 12.551/11 equiparou os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos àquela exercida por meios pessoais e diretos. Não trouxe novos direitos; mas sim, questionamentos. Afinal, teletrabalho é mocinho ou vilão, e pra quem?
Regulação do home office no Brasil
Aquele que presta serviços preponderantemente fora das dependências do seu empregador, com uso de tecnologia de informação e de comunicação que, por sua natureza, não constituam trabalho externo, encontra-se enquadrado no home office.
O teletrabalho e a reforma trabalhista
Explana-se algumas reflexões sobre o teletrabalho regulado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ante a dispensa do controle de jornada (art. 62, III, CLT, trazido com a reforma) e a possibilidade de controle da jornada de trabalho regulado pelo artigo 6, CLT.
Empregado externo também tem direito a hora extra
Muitos empregadores se utilizam do fato de o empregado trabalhar externamente para deixar de pagar horas extras, quando, pelos meios tecnológicos atuais, seria possível o controle e a fiscalização da jornada de trabalho.
Whatsapp: meio de controle de jornada de trabalho?
Para o Whatsapp, segue-se o mesmo princípio de quem atende o seu telefone celular (corporativo ou pessoal) para conversar sobre algo ligado ao trabalho. A jurisprudência admite a permanência como fator de pagamento de horas extras.
Direitos do operador de telemarketing no atendimento ao consumidor
Apresentam-se algumas das dificuldades inerentes à rotina de trabalho dos operadores/ atendentes de telemarketing, notadamente no que se refere à relação com os clientes e consumidores que utilizam-se desse tipo de serviço.
É possível regular home-office pelas leis atuais?
O trabalho à distância pode ser uma opção com enormes vantagens para empregadores e empregados. O ideal seria ter uma regulamentação específica, pela qual muitas das questões hoje discutidas nos tribunais seriam sanadas.