Tudo de Trabalho a distância
Teletrabalho: garantia de direitos ao empregado e solução à crise do empresário
Com a positivação do teletrabalho no direito brasileiro, a partir da Lei 12.551/2011, não mais subsistem dúvidas sobre a viabilidade de se reconhecer o vínculo de emprego com o uso de novas tecnologias, cujos meios informatizados e telemáticos de comando, supervisão e controle se equiparam aos pessoais para fins de subordinação jurídica.
Terceirização do call center das empresas de telecomunicações
A possibilidade da terceirização do "call center" das empresas de telecomunicações é examinada por meio da legislação específica e da jurisprudência do TST e STF, tema que apresenta grande impacto social e econômico.
Celular corporativo, sobreaviso e o TST
Não basta o empregado ter um aparelho celular ou qualquer outro instrumento telemático corporativo para se caracterizar o sobreaviso, é preciso que este empregado tenha o seu direito de locomoção atingido pela real expectativa de ser acionado pela empresa.
O regime de sobreaviso e as novas tecnologias
O regime de sobreaviso mantém o funcionário em disponibilidade para retornar à empresa e assumir suas funções laborais. O empregado, antigamente, ficava à espera do contato telefônico do patrão, enquanto que atualmente é possível encontrar o funcionário por meio de outras tecnologias.
Aspectos legais do teletrabalho no Brasil
O teletrabalho é uma atividade de natureza jurídica polêmica, tendo em vista a dificuldade de fiscalização e de controle na execução dos afazeres, além da ausência de normatização precisa sobre certos pontos.
Resumo de direito do trabalho: conceitos úteis para concursos
Temas abordados: toyotismo e fordismo; jus variandi ordinário e extraordinário; subordinação estrutural; gueltas; salário à forfait; salário complessivo; teletrabalho; equiparação salarial por identidade, equivalência e analogia; princípios; entre outros.
70 anos da CLT: atualização na sua interpretação e o reconhecimento de novas formas de trabalho
Discutem-se os desafios enfrentados pela septuagenária Consolidação das Leis Trabalhistas frente às exigências dos avanços sociais tecnológicos e importância do papel da interpretação do texto legal.
Subordinação jurídica no trabalho a distância: Lei n. 12.551/2011
A execução do trabalho fora do estabelecimento do tomador não pré-exclui nem inviabiliza a declaração de relação empregatícia, eis que o profissional pode continuar submetido a sua no direcionamento das atividades.
O trabalho em domicílio e o teletrabalho como formas de manifestação do trabalho à distância na atualidade
Partindo do conceito de trabalho à distância, discorre-se sobre suas principais espécies na atualidade, a saber, o trabalho em domicílio e o teletrabalho.
Teletrabalho e subordinação estrutural
A teoria da subordinação estrutural é responsável em trazer para dentro do Direito do Trabalho trabalhadores que se encontram inseridos nas novas formas de organização do trabalho, e, por conseguinte, afastados do conceito tradicional e objetivo de subordinação jurídica.
Controle da jornada do teletrabalhador e Lei n. 12.551/11
Apresentam-se formas de controle de jornada do trabalho telemático (índice de produção, certificação eletrônica e tempo “logado”), que objetivam garantir ao empregador que o empregado está cumprindo com suas funções e garantir ao empregado o descanso legal necessário, horas extras e demais direitos.
Teletrabalho e sobreaviso: distinções
O trabalho à distância não se confunde com o regime de sobreaviso. Ainda que o empregado tenha acesso constante às informações de seu trabalho, como é o caso do acesso móvel ao e-mail, não significa que está à disposição do empregador.
O assédio por meios eletrônicos e o teleassédio moral
O uso nocivo da tecnologia e sistemas como o do caso da “ilha de papel”, noticiado pelo TRT da 3ª Região, impõem a atenção dos operadores do direito do trabalho para novas formas de assédio moral.
Empregado à disposição pelo celular: remuneração
Deve ser pago 1/6 do salário-hora normal para o tempo que o trabalhador aguarda o chamado por meio do telefone celular, implicando uma restrição menor que a imposta pelo sobreaviso.
Sobreaviso e Súmula 428: o que o TST pretende sinalizar?
A súmula que trata da concessão de sobreaviso vem sendo aplicada de formas diferentes pelo TST, que ora mantém o critério da restrição de locomoção, ora adota a disponibilidade do empregado para o empregador.
Meio ambiente do trabalho do empregado a distância
O empregado que labora em domicílio ou à distância não pode ser confundido com o trabalhador autônomo ou o profissional liberal, para os quais os custos com a manutenção do negócio e as medidas de proteção e segurança correm por sua conta e risco.
Tradutor técnico: enquadramento como microempreendedor individual
Deve-se permitir o ingresso no Simples Nacional à modalidade de serviço de tradução técnica, trabalho que já enseja um embrião de exercício de atividade empresarial.
Educação a distância: aspectos trabalhistas
Na educação a distância, a figura do tutor, apesar de ser o elo entre a instituição de ensino e os alunos, é pouco valorizada, devido ao desconhecimento da importância do mesmo no processo do aprendizado.
Teletrabalhador e vínculo empregatício: parassubordinação e subordinação estrutural
Provavelmente em razão de seu anacronismo, a lei no Brasil não prevê a figura do trabalho parassubordinado que, encontrando-se em zona turva entre o trabalho autônomo e o com vínculo empregatício, deixa trabalhadores e tomadores de serviços em insegurança, inserindo-se nesse contexto o teletrabalhador.