Publicações de Aldem
Os Tribunais de Contas não podem punir por culpa in eligendo/vigilando
A obrigação de indenizar é tutelada pelo capítulo I, do título IX, do livro I da parte especial do Código Civil de 2002.E, a regra geral da responsabilidade civil que consta do art. 927. daquele diploma legal é a seguinte:...
Como se dá a contratação temporária de empregados públicos pelas estatais?
Como se dá a contratação temporária de empregados públicos pelas estatais?O art. 37, IX da CF/88 estabelece que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.Comentando o dispositivo, Celso...
O TCU e a publicação do ETP juntamente com o Edital
No dia 13/03/2019, sob a relatoria da Ministra Ana Arraes, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Setic/MPDG que orientasse a seus jurisdicionados a respeito da obrigatoriedade da publicação do ETP (Estudo Técnico Preliminar) juntamente com...
As licitações, os contratos e o controle do futuro
Tentar prever o futuro não é fácil. Pelo contrário, o risco de assertivas peremptórias entrarem para a história de forma constrangedora é grande. Eis alguns poucos exemplos: “Os americanos precisam do telefone, nós não. Nós temos muitos garotos mensageiros” (Sir William...
Lei Estadual nº 18.527/2024: como funciona a prescrição no TCE/PE?
O TCE de Pernambuco estabeleceu prazos e hipóteses de interrupção e suspensão da prescrição, além da prescrição intercorrente após 3 anos de paralisação, com efeitos retroativos para processos anteriores.
Nova Lei de Licitações: É cabível o uso de recurso administrativo em uma contratação direta?
Imagine o seguinte: numa contratação direta por dispensa em razão do baixo valor (art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e anexo do Decreto nº 11.871/2023), após a “divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3...
Absolvição sumária nos tribunais de contas
Demonstrando a ausência de responsabilidade de uma das partes, é possível pleitear antecipação de julgamento que permita de pronto quitar suas contas e dar seguimento ao processo com relação aos demais interessados?
Nova Lei de Licitações: É possível impugnar uma contratação direta?
O parágrafo único do art. 72 da NLGLC - Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) dispõe que “o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à...
Nova Lei de Licitações: É necessário formalizar a prorrogação automática de um contrato de escopo por meio de termo aditivo?
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) define os serviços contratados por escopo como aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente,...
Compras públicas e federalismo
Não nos parece que a mera utilização de uma ferramenta tecnológica do Governo Federal se equipare à utilização de recursos financeiros de transferência voluntária, tornando a Portaria SEGES/MGI nº 720/2023 obrigatória para os entes nacionais.
O confuso direito intertemporal da Nova Lei de Licitações
Da leitura dos arts. 191, caput e parágrafo único e 193, II da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei Geral de Licitações e Contratos - NLGLC) tinha-se, a princípio, uma conclusão bem singela: antes de 1º de abril de 2023, seria...
O que podemos esperar da regulamentação da Nova Lei de Licitações?
Foi publicada em 09/02/2023, na edição 29 do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 2/2023 que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal...
Nova Lei de Licitações e Contratos: o que muda para a Administração Pública, para os órgãos de controle, para os licitantes, para os contratados e para a sociedade civil?
Análise inicial e panorâmica sobre diversos dispositivos da Nova Lei de Licitações.
Futura Nova Lei de Licitações: a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissionais ou empresas de notória especialização e o fim da singularidade do serviço técnico
Análise sobre o fim do requisito da singularidade do serviço técnico a ser prestado por profissionais ou empresas de notória especialização nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação na Futura Nova Lei de Licitações.
Da impossibilidade do cancelamento de precatórios após o quinquídio decadencial de 5 anos à luz das normas gerais sobre invalidação de atos administrativos
Reflexão acerca da necessária sujeição das atividades administrativas praticadas pelos tribunais quando da inscrição, do processamento e do cancelamento de precatórios às normas que regulam a invalidação de atos administrativos
Registro no CRQ de empresas de distribuição de combustíveis: desnecessidade
Critica-se a exigência, pelos Conselhos Federal Regionais de Química, de inscrição junto a seus quadros das empresas que realizam distribuição de combustíveis e derivados do petróleo.
Motivação e "pas de nullité sans grief" na revogação de licitações por interesse público por fato superveniente
Fatos previsíveis, ou sem consequências realmente insuperáveis não devem induzir ao desfazimento do processo de licitação - ainda mais em casos em que já houve a homologação e a adjudicação.