Publicações de Altair
Impactos do isolamento social nos crimes de violência doméstica contra a mulher durante a pandemia de coronavírus em MG
Resumo: O presente artigo tem por objetivo realizar uma breve análise acerca dos aspectos negativos que afetaram o estado psicológico e social da população, tendo em vista as medidas restritivas adotadas durante a pandemia de Coronavírus (COVID-19) no Brasil, ressaltando...
Criptomoedas: problemas da regulamentação e descentralização estatal
DIREITO E CRIPTOMOEDAS: AS ADVERSIDADES DA REGULAMENTAÇÃO E A DESCENTRALIZAÇÃO DO ESTADOLAW AND CRYPTOCURRENCY: THE ADVERSITIES OF REGULATION AND THE DECENTRALIZATION OF THE STATEAltair da Mota Machado Professor titular na Faculdade de Direito do Sul de Minas FDSM. Mestre em...
Interpretação da Boa-fé Objetiva diante do Princípio da dignidade da pessoa humana
O artigo trata da interpretação da cláusula aberta de interpretação contratual da boa-fé objetiva em consonância com a dignidade da pessoa humana a fim de solidarizar e dar um tratamento mais igualitário entre as partes contratantes.
O Direito Penal brasileiro em uma perspectiva histórica.
A modernidade se constitui em um projeto aprisionador fundado em um modelo racional extraído das ciências exatas onde os empirismos nos moldes cartesianos validam verdades. Como reflexo imediato o homem afasta-se das ciências do espírito como filosofia, s
Do acordo de não persecução penal
A possibilidade do acordo de nao Persecução Penal por parte do Ministério Publico em face ao Instituto da delação Premiada
A Ciência do Direito e as conclusões da filosofia da Ciência
Aqui desenvolvemos um pequeno debate, quase informal e sem um rigor científico, o que atende aos fins propostos, ou seja uma releitura especulativa do que diferencia o conhecimento científico do senso comum na modernidade.
Direito penal do inimigo: quem é o inimigo?
O Direito Penal do inimigo propõe a repressão severa com penas privativas de liberdade e diminuição de garantias constitucionais. Isso gera preocupações sobre a justiça e a eficácia do sistema penal.
O modismo e o controle social pelo Direito
Maximalismo ou minimalismo penal? Vamos falar de outra coisa, dizem, o tema já deu o que tinha de dar. Ok, mas depois de tanto falarmos sobre isso chegamos onde?