Publicações de Paulo
Registro sindical e representatividade: nova norma do Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou novas regras para a concessão de registro sindical, com vistas a brecar a utilização indevida dos mecanismos de dissociação e desmembramento para a proliferação de entidades sindicais de primeiro grau sem representatividade.
Meio ambiente do trabalho: conceito, responsabilidade civil e tutela
O modelo casuístico-legalista plasmado no Capítulo V do Título II da CLT e nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, ao estabelecer, de modo taxativo, mecanismos e diretrizes para a proteção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, encontra-se já há muito obsoleto, haja vista a miríade de novos riscos à saúde e à segurança a que se encontram submetidos os obreiros nos dias atuais.
Piso nacional do magistério: movimentos sociais, Direito e Política
A luta histórica pela implementação do piso nacional dos profissionais do magistério transcendeu o escopo de mera reivindicação de classe tradicionalmente defendida pelos sindicatos, para integrar o conjunto de propostas formuladas pelos movimentos sociais.
Estatuto Jurídico da Igreja Católica: ensino religioso ecumênico e princípios do pluralismo e da liberdade de crença
Merece crítica o Decreto nº 7.107/2010 pelo tratamento ao magistério do ensino religioso nas escolas públicas de nível fundamental.
A condenação do Brasil na OIT por atos antissindicais praticados contra trabalhadores metroviários de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Em sua sessão ordinária realizada no último mês de novembro, o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT, ao apreciar o Caso nº 2.646, oriundo de queixa apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte…
O direito à negociação coletiva e as despedidas em massa.
A crise econômica internacional contemporânea e as notícias sobre fusões e incorporações de grandes companhias redirecionaram a atenção para o instituto da dispensa coletiva.
O art. 187 do Código Civil e a criação abusiva de entidades sindicais de trabalhadores.
Para que os sindicatos obreiros sejam um vetor de contraforça aos desígnios empresariais, é essencial que tenham intuito de cumprir com suas funções precípuas de defesa dos interesses dos trabalhadores.
Propostas para um novo processo administrativo disciplinar no plano federal.
A profissionalização do processo administrativo disciplinar e a revisão do atual arcabouço legislativo plasmado na Lei nº 8.112/90 acabará por espraiar seus efeitos vantajosos para além das repartições públicas.
Extensão da contagem especial do tempo de serviço aos diretores, coordenadores e assessores pedagógicos para fins de aposentadoria.
Em sessão realizada na última quarta-feira (29.10.2008), o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.772/DF, após pedido de vista formulado pelo Ministro Eros Roberto Grau em 17.4.2008. Recorde-se, por oportuno, que a medida em…
O reconhecimento formal das centrais sindicais.
A nova lei legitimou um novo ente a integrar a cúpula da pirâmide sindical e viabilizou a coexistência de centrais distintas, reconhecendo a pluralidade nesse âmbito mais amplo da representação dos trabalhadores.
A responsabilidade subsidiária da administração pública por obrigações trabalhistas devidas a terceirizados.
A solução esboçada na Súmula nº 331, do TST nos parece plenamente consentânea com o sistema da Constituição Federal.