Publicações de Cláudio
Teses de nulidade para auto de infração e processo administrativo ambiental
Existem teses defensivas que estão relacionadas ao auto de infração ambiental e outras teses de defesa que estão relacionadas ao processo administrativo ambiental em si, ou seja, que devem ser alegadas de forma distinta.Enquanto aquelas visam identificar vícios em razão...
Ação civil pública interrompe prescrição da ação de indenização
O ajuizamento de ação civil pública por danos ao meio ambiente interrompe o curso do prazo prescricional para a ajuizamento de ação individual de indenização acerca do mesmo dano ambiental.Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...
Conheça a defesa contra ação cível pública ambiental
Fato não raro é uma pessoa física ou jurídica que explore recurso ambientais se tornar réu em uma Ação Civil Pública - ACP por dano ambiental.Diversos são os motivos que a ensejam e pedidos que podem ser formulados pelo autor...
Defesa no crime de inserir informação falsa no CTF
São comuns as denúncias por inserir dados falsos em sistema eletrônico do Cadastro Técnico Federal - CTF, objetivando a emissão de guias DOF sem o efetivo transporte da carga (DOF seco) para outras empresas.
Incompetência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais
A Justiça Federal somente detém competência para julgar crimes ambientais quando praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais, a teor do que dispõe o artigo 109, inciso IV,...
Defesa no crime de prestar informação falsa ou enganosa no sistema DOF
A conduta de inserir informações enganosas no sistema de controle oficial do cadastro técnico federal do IBAMA não se subsume ao art. 69-A da Lei 9.605/98, que elenca exclusivamente existência de falso em "estudo, laudo ou relatório.Isso porque, o Documento...
Concedida liminar à família que busca a regularização de guarda de ave silvestre
O escritório ajuizou uma ação ordinária de regularização de guarda de ave silvestre cumulada com antecipação de tutela contra o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, visando a guarda definitiva de um papagaio-verdadeiro que...
Aplicação da pena de advertência em auto de infração ambiental
A sanção ou penalidade de advertência pode ser aplicada após a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas com multa máxima de R$ 1.000,00.Inicialmente, importa registrar que o Poder de Polícia Ambiental do IBAMA encontra fundamento na Constituição...
A quem cabe fiscalizar e aplicar multas ambientais
O auto de infração ambiental pode ser lavrado ou aplicado por qualquer servidor de órgão ambiental pertencente ao SISNAMA, expressamente designado para a atividade de fiscalização ambiental.A Lei Federal 10.410/2002, que trata do regime jurídico e das atribuições de servidor...
Nulidade de auto de infração da Brigada Militar do RS
A Brigada Militar Ambiental do RS não pode lavrar auto de infração ambiental e aplicar multa por dano ambiental.Em que pese louvável a intenção de proteção do meio ambiente, a Polícia Ambiental da Brigada Militar do Rio Grande do Sul...
Fiel depositário e guarda de bens apreendidos em infração ambiental
Os bens apreendidos em infração ambiental devem ficar sob a guarda do órgão ambiental de fiscalização, podendo ser entregues a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo ambiental.A Lei 9.605/98, popularmente chamada de Lei de Crimes Ambientais, traz as...
Guarda doméstica de animais silvestres – Direito Ambiental
Os animais silvestres apreendidos, especificamente no caso do Ibama são, em geral, encaminhados aos Centros de Triagem de Animais Silvestres – Cetas, locais mantidos pela Autarquia Ambiental e aptos a receber os animais apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente pela população.Nele,...
Guarda não autorizada de animal silvestre configura infração ambiental
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 225, estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, dispondo que, para assegurá-lo, incumbe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, sendo vedadas, na forma da lei,...
Brigada Militar não pode lavrar auto de infração ambiental
A Brigada Militar (Polícia Militar Ambiental do Rio Grande do Sul – RS) não tem competência para lavrar auto de infração ambiental e aplicar sanção administrativa por dano ambiental.Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum...
Crime ambiental de poluição por lançamento de resíduos
O crime ambiental de causar poluição por lançamento de resíduos do artigo 54, § 2º, V, da Lei 9.605/1998 exige prova do risco de dano, o que deve ser comprovado mediante perícia, sendo insuficiente para configurar o crime ambiental a...
Absolvição no crime de descumprir obrigação de relevante interesse ambiental
Acusado réu do crime ambiental de descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental é ABSOLVIDO.Após inspeção pela autoridade administrativa ambiental, foi lavrada contra o infrator ordem administrativa de correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental...
Defesa no crime ambiental do artigo 68 da Lei de 9.605/98
O crime ambiental do artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais depende da existência de um dever legal que imponha o cumprimento de uma obrigação de relevante interesse ambiental e da existência de uma obrigação de relevante interesse ambiental descumprida.O...
Polícia Militar Ambiental NÃO pode lavrar auto de infração ambiental
Nulidade do auto de infração ambiental lavrado pela Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais – MG por incompetência, tendo em vista que não há previsão legal para aplicar sanções ambientais. Sanção administrativa e multa ambiental da polícia militar de MG...
Perícia nos crimes ambientais dos artigos 38 e 50-A da Lei 9.605/98
Em crime ambiental de destruir, danificar vegetação ou desmatar floresta, é necessário elaborar laudo pericial ambiental. Os tipos penais dos crimes ambientais dos artigos 38 e 50-A da Lei 9.605/98 possuem o seguinte conteúdo: Art. 38. Destruir ou danificar floresta...