Publicações de Geraldo
Abusividade da corretagem casada
Não é razoável o pagamento de comissão ao corretor que, sem qualquer relação jurídica para com o proprietário do imóvel, se passa por seu vendedor e recebe comissão em separado, mesmo não tendo sido contratado para tanto pelo consumidor.
Os Tratados internacionais e a Constituição Federal
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, vulgarmente conhecida como o "Pacto de San José da Costa Rica" e o aparente conflito para com o inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal - CF.
Patrimônio Cultural: A "Reencarnação" de um Povo
A salvaguarda de hábitos e comportamentos de um povo, seja intelectual ou físico, não serve apenas de lastro para historiadores, mas sobretudo como uma fonte geradora de riquezas, tais como pontos turísticos, de manutenção das tradições etc.
Direito ao esquecimento e liberdade de imprensa
O cidadão que tenha sido absolvido de uma acusação ou, condenado, já tenha cumprido sua pena, pode invocar o direito ao esquecimento para estabilizar seu passado e trilhar seu futuro livremente.
Desistência de consórcio e devolução de valores
Os contratos de consórcio, embora menos onerosos e mais vantajosos que os financiamentos, têm lesado os consumidores desistentes quando da devolução dos valores, em desrespeito à jurisprudência do STJ.
Piso nacional do magistério: cálculos errados do MEC prejudicam professor
O piso nacional do magistério vem sendo reiteradamente descumprido pelo MEC, com o aval da AGU, seja porque o entendimento adotado pela Administração Pública fere a legislação vigente, seja em virtude da utilização equivocada de portarias já revogadas.
DPVAT: pedido administrativo dispensável
A jurisprudência vem retirando da Lei do DPVAT sua força própria, interpretando-a de maneira prejudicial ao acidentado que, a meu ver, ainda possui todo o interesse de agir necessário ao exercício de seus direitos, uma vez que não há impedimento legal.
Ação revisional de contrato por juros abusivos: vale a pena?
As ações revisionais cumuladas com consignação em pagamento se tornaram prejudiciais ao consumidor, pois o benefício muitas vezes alcançado é menor do que o pago para demandar em juízo.