Publicações de Jorge
Violência no trânsito: a importância das políticas públicas
Os acidentes de trânsito no Brasil matam cerca de 43 mil pessoas por ano e parte dessa acidentalidade é causada por motoristas que dirigem sob efeito de álcool. Há necessidade de uma mudança normativa, mas, principalmente, de políticas públicas eficazes para estimular a mudança de comportamento do motorista.
Dispositivos garantidores da segurança no trânsito: proteção da cidadania
A acidentalidade no trânsito com usuários de bebidas alcoólicas é uma constante realidade. Com a segurança viária alçada a direito fundamental - EC 82/2014 - é necessário pensar o desenvolvimento de ferramental para a diminuição desses acidentes.
Lei seca e os meios de prova: o termo de constatação de alteração psicomotora
Parte do Judiciário não admite, como prova da alteração da capacidade psicomotora do motorista, apenas o teste do aparelho etilômetro. Analisa-se a utilização do termo de constatação como ferramenta hábil na responsabilização penal do condutor.
Da prova no processo penal:o trabalho policial como pressuposto da eficácia penal no Estado Democrático de Direito
O texto trata do instituto da prova no processo penal e a importância do trabalho de uma polícia cidadã como pressuposto para a eficácia da persecução penal no Estado Democrático de Direito.
Trânsito seguro:estudo sobre a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas no organismo de pessoas envolvidas em acidentes fatais em Santa Maria/RS
O estudo trata sobre acidentes de trânsito com resultado morte ocorridos no Município de Santa Maria, RS, onde se constatou a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas no organismo de algumas das pessoas envolvidas.
Pistola de choque (taser) como instrumento da polícia cidadã
A técnica policial do uso progressivo da força e a utilização de ferramentas não letais, como a “pistola de choque” ou taser, são estratégias integrantes de protocolos de segurança que orientam as atividades de uma policia cidadã.
O uso de instrumentos de menor potencial ofensivo durante a atividade policial.
O artigo traz reflexões sobre a lei que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, principalmente quanto ao trabalho daqueles profissionais que realizam o primeiro contato com o cidadão.