Publicações de Jorge
Americanas: desprezo pelo acionista minoritário
Os controladores têm o dever ético, moral e fiduciário de lealmente respeitar e atender aos direitos e interesses dos minoritários.
Insolvência e recuperação judicial da Americanas
Examinam-se os direitos dos acionistas minoritários para propor soluções que visam a proteger seus investimentos e garantir a sustentabilidade da empresa. Abordam-se questões sobre fraude contábil, diluição das ações e responsabilidade dos controladores.
Proteção de dados pessoais intangíveis
“(...) as TI não olham mais a gente como pessoas, elas nos enxergam como métricas” (Roger McNamee) A literatura jurídica é rica em artigos, estudos, ensaios e livros sobre propriedade intelectual no país e no exterior; workshops, seminários, simpósios e...
O sigilo do procedimento arbitral envolvendo sociedades anônimas
Não há mercado de ações seguro, confiável, eficiente e próspero sem a divulgação completa e célere sobre fatos, atos, negócios jurídicos e, em particular, contingências que possam culminar na perda do valor patrimonial da companhia.
Proibição de voto em assembleia de acionistas
Dois grupos de minoritários de uma companhia de capital aberto global recorreram à Justiça para suspender o exercício do direito de voto das sociedades controladoras na assembleia de acionistas, convocada para deliberar a instauração de procedimento arbitral de cunho indenizatório contra o diretor presidente, que fez colaboração premiada.
Comitê de acionistas
O presente artigo visa abordar a participação dos acionistas de companhias em regime de "Recuperação Judicial" na discussão e elaboração do Plano de Reestruturação.
O poder geral de cautela na recuperação judicial
A possibilidade do Juízo da recuperação judicial deferir a tutela de urgência quando da análise prévia da documentação exigida no art. 51 da Lei nº 11.101/2005 (LRFE) com vistas a se evitar recuperações judiciais temerárias fadadas ao insucesso.
Futuro da recuperação judicial de empresas
A causa do fracasso da recuperação judicial de empresas não está na lei, mas na equivocada utilização do instituto, que deveria basear-se exclusivamente na razão, jamais em desejos (de ver a empresa reerguer-se das cinzas) ou esperanças (de ver surgir uma solução milagrosa).