Publicações de Joaquim
Diferença entre pescaria probatória e serendipidade
A serendipidade encontra consonância com as normas processuais penais constitucionais. O mesmo raciocínio não vale para a pesca probatória, que resulta em provas nulas.
Furto no repouso noturno e qualificadoras: equívoco do STJ
Não é razoável considerar, como fez o STJ, como menos grave ou de igual gravidade um furto qualificado e com causa de aumento de pena com um furto apenas contendo a causa de aumento de pena, com as mesmas consequências.
O ativismo que descriminalizou o uso da maconha
O enfrentamento das drogas deve ser debatido pela sociedade civil e pelas instâncias representativas. O Supremo, alheio aos conflitos das ruas permeadas por traficantes, milícias e facções, não está apto a se debruçar sobre a questão.
Coação na formalização do auto de flagrante
Existe a possibilidade de tipificação do crime de coação no curso do processo, durante a formalização do auto de prisão em flagrante delito (ou auto de apreensão em flagrante de ato infracional) em plantão policial?
Organização criminosa relativa a crimes de ação penal pública condicionada à representação ou ação penal privada
A organização criminosa poderia ser processada mesmo sem representação ou requerimento, caso pratique crimes de ação penal pública condicionada?
Prova do crime de violência psicológica
Examina-se a necessidade de fixação de standards probatórios e informativos para demonstrar a violência doméstica de violência psicológica, em sede de prisão flagrancial ou no curso das investigações policiais.
Representação do delegado pela internação provisória do adolescente
O art. 171 e seguintes do ECA não impede o Delegado de Polícia de representar pela internação provisória e nem elege um ator específico e exclusivo da persecução infracional para tanto.
Controle de legalidade das requisições de diligências no inquérito policial
As requisições de diligências nas investigações policiais devem ser fundamentadas, imprescindíveis, pertinentes, realizadas no momento certo e dirigidas ao detentor da informação que se pretende obter.
Controle das requisição de diligências policiais
As requisições de diligências nas investigações policiais devem ser fundamentadas, imprescindíveis, pertinentes, realizadas no momento certo e dirigidas ao detentor da informação que se pretende obter.
Dados de monitoramento eletrônico podem ser usados em investigação sem ordem judicial?
A Lei de Proteção de Dados, o direito à intimidade e à privacidade não podem servir de mantas protetoras aos investigados e fiscalizados eletronicamente pelos órgãos da segurança pública e nem servir de blindagem às atividades investigativas.
O relatório conclusivo de investigação policial e seu valor probatório
Destaca-se a força probante e informativa do relatório policial de finalização investigativa da autoridade policial no inquérito e autos apuratórios de ato infracional, com as impressões (juízos de valor) do delegado.
Aliciar adolescente para prática de ato libidinoso é crime?
Examina-se a problemática da configuração de possível tipo penal, perante investidas sexuais em face de adolescente, através dos meios digitais e virtuais, diante da ausência de norma penal em algumas situações.
Cognição do delegado na deliberação da prisão em flagrante
Examinam-se os aspectos de cognição horizontal e cognição vertical em sede de prisão flagrancial, em vista do ‘standard’ probatório e/ou de elemento informativo.
Arquivamento e acautelamento de boletins de ocorrências policiais
A eleição do expediente acautelatório (sobrestamento) prestigia tanto a obrigatoriedade da persecução, quanto a obtenção de melhores resultados na seara investigativa dentro do princípio constitucional da eficiência e do interesse público, distribuindo tempo e recursos da instituição policial.