Publicações de Lucas
Fiança pra quê?
É uma vinculação “punitiva” pecuniária desnecessária.
Tutela provisória
Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Livramento revogado mas contado
Nas infrações mais brandas dever-se-iam computar o período de prova.
Detração analógica a crédito
sanções penais semelhantes, se compensam; objetivas, se saldam.
Transtorno não é sinônimo de perigoso
A anomalia ambígua dicotômica que é a periculosidade incita no ordenamento jurídico não comporta exceção para ineficácia plena.
Remição ao aberto também!
"O trabalho dignifica o homem".
Preventiva indeterminada? Só que não.
Acredito, válido o argumento da aplicação da proporcionalidade fracionária progressiva na preventiva.
Precisamos falar sobre sursis
A suspensão condicional da pena está com seus dias contados?
Tornozeleira como restritiva
Nova moda de medida alternativa de pena restritiva?