Publicações de Marcelo
Poderes do STF e a PEC 33/2011
O Legislativo Nacional vai de mal a pior. O STF que hoje é o responsável por definir várias questões político-institucionais do Governo vem sofrendo tentativas de redução de seus poderes. Suas decisões poderão ter que passar pelo crivo do Congresso.
Laicidade do Estado e o Deputado Marco Feliciano
A República Federativa do Brasil não adotou religião oficial. Os cidadãos são livres para profetizar o credo que quiserem. Ocorre que, alguns "representantes do povo", não têm adotado essa postura. É o caso do Deputado Marco Feliciano.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e o PL que proíbe homossexuais em templos religiosos:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, que deveria estar se preocupando com temas de relevância, assumiu a personalidade de seu Presidente. A preocupação atual é a "caça aos homossexuais". Religião e Estado não se misturam.
A mídia e sua contribuição social: o caso Félix da novela Amor à Vida
Na maioria das vezes, os operadores do Direito tecem inúmeras críticas à mídia e sua forma de tratar assuntos polêmicos. Contudo, é necessário creditar quando ela chama a atenção da sociedade, para assuntos do cotidiano, em especial, da homossexualidade.
Liberdade de expressão tem limite: o caso do promotor
O promotor Rogério Zagallo utilizou-se de uma rede social com o intuito de criticar os manifestantes. Aquele que divulga livremente seu pensamento, a depender das circunstâncias, pode ser responsabilizado administrativa, civil ou criminalmente.
Cotas raciais no ensino e nota de corte
Pode haver redução da nota de corte para o ingresso na instituição? Não havendo candidatos cotistas que atingissem a tal nota, poderiam as vagas remanescentes ser preenchidas por candidatos do grupo geral, ultrapassando a percentagem legal máxima?
Lei de Acesso à Informação e remuneração dos servidores
O entes federativos têm editado atos normativos (em “efeito cascata”), que não são meramente ordinatórios, acerca de regras gerais a serem observadas no âmbito interno. Ao contrário, são atos normativos secundários que extrapolam os fins para os quais são destinados, afetando matéria constitucional.
Art. 285-A: breves notas sobre a Lei nº 11.277/2006 e algumas de suas consequências no direito processual civil brasileiro
Resumo: O art. 285-A introduziu no sistema processual brasileiro um procedimento de julgamento de lides que permite ao juiz, respeitando alguns requisitos previstos no próprio dispositivo, proferir sentença de improcedência de plano sem necessidade de citação do réu para se…