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O crime militar por extensão de abuso de autoridade na Justiça Militar da União: análise da sujeição ativa e da competência do juízo monocrático

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Agenda 02/01/2023 às 23:20

4. CONCLUSÃO

A partir das considerações acerca dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.869/2019 para a sujeição ativa nos crimes de abuso de autoridade, assim como do conceito de ordem administrativa militar, conclui-se que qualquer delito da Lei de Abuso de Autoridade, quando praticado por agente público vinculado à Administração Militar, atentará contra a ordem administrativa militar.

Partindo dessa premissa, é possível afirmar que a sujeição ativa nos crimes militares por extensão de abuso de autoridade, na órbita federal, não é restrita aos militares federais da ativa. Poderá abarcar, igualmente:

a) qualquer agente público civil lotado e em exercício na Administração Militar Federal, com tipicidade mediata pelo art. 9º, III, do CPM;

b) outros civis, agentes públicos ou não, que atuem em concurso com um agente público vinculado à Administração Militar Federal - com a ressalva de que, se esse civil for um agente público e sua conduta tiver relação com as suas atribuições funcionais, praticará um crime autônomo de abuso de autoridade, o qual poderá ou não ser um crime militar, a depender da vinculação ou não deste agente à Administração Militar Federal;

c) militares inativos, se empregados na Administração Militar Federal (ex: PTTC) ou se atuarem em concurso com um agente público vinculado à Administração Militar Federal;

d) militares estaduais, se empregados na Administração Militar Federal ou se atuarem em concurso com um agente público vinculado à Administração Militar Federal; ou ainda se estiverem atuando sob comando de autoridade militar federal, caso em que seus desvios funcionais atentarão contra a ordem administrativa militar federal.

Por fim, quando houver um civil no polo passivo da ação penal militar pela prática de crimes militar por extensão de abuso de autoridade, na órbita federal, será fixada a competência monocrática do Juiz Federal da Justiça Militar, sendo irrelevante a presença ou não de militares no polo passivo deste processo.


Notas

  1. LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada: volume único. Salvador: Juspodivm, 2020. p. 62-63.

  2. NEVES, Cícero Robson Coimbra. O crime militar de abuso de autoridade. Youtube. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=3zbcGZjsWuE. Acesso em 15/07/2022.

  3. NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de direito penal militar. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. ISBN Digital: 9788502217263. E-book. Posição 8333-8556.

  4. NEVES, Cícero Robson Coimbra; NAKAHARADA, Fábio. Crime militar extravagante de abuso de autoridade. In: NEVES, Cícero Robson Coimbra (Coord). Manual de crimes militares extravagantes. Salvador: Juspodivm, 2021. p. 78.

  5. ALVES-MARREIROS, A. Conceito e definição doutrinária e legal de crime militar. In ALVES-MARREIROS, A.; FREITAS, R.; ROCHA, G. Direito Penal Militar: teoria crítica & prática. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. ISBN Digital: 9788530964917. E-book. Posição 2784.

  6. ROTH, Ronaldo João. Os delitos militares por extensão e a nova competência da justiça militar (lei 13.491/17). Revista Direito Militar, nº 126, Florianópolis: AMAJME, 2017. p. 29-31.

  7. A expressão "crimes militares extravagantes" é utilizada por Cícero Coimbra: NEVES, Cícero Robson Coimbra; NAKAHARADA, Fábio. Crime militar extravagante de abuso de autoridade. In: NEVES, Cícero Robson Coimbra (Coord). Manual de crimes militares extravagantes. Salvador: Juspodivm, 2021. p. 19.

  8. LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2020. p. 451-452.

  9. STM, Recurso em Sentido Estrito nº 7000018-11.2020.7.00.0000, Relatora Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, julgado em 10/09/2020, publicado em 25/09/2020.

  10. ROMEIRO, Jorge Alberto. Curso de direito penal militar: parte geral. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 80.

  11. NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 38-40.

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  12. STF, Tribunal Pleno, Habeas Corpus nº 39.412, Relator Ministro Gonçalves de Oliveira, julgado em 12/09/1962, publicado em 05/11/1962.

  13. LOBÃO, Célio. Comentários ao Código Penal Militar: Vol. 1 - Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p.120.

  14. ROSSETO, Enio Luiz. Código penal militar comentado. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 121.

  15. SARAIVA, Alexandre José de Barros Leal. Comentários à parte geral do Código Penal Militar. Fortaleza: ABC Editora, 2007. p. 32.

  16. NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de direito penal militar. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. ISBN Digital: 9788502217263. E-book. Posição 8659.

  17. STM, Recurso em Sentido Estrito nº 7000684-46.2019.7.00.0000, Relator Ministro Marco Antônio de Farias, julgado em 10/09/2019, publicado em 24/10/2019.

  18. ASSIS, Jorge César. A Lei 13.491/17 e a necessidade decorrente em saber quais são exatamente os crimes contra a ordem administrativa militar. Revista do Ministério Público Militar, n. 35, Brasília: Procuradoria-Geral de Justiça Militar, 2021. p. 290-292.

  19. NEVES, Cícero Robson Coimbra; NAKAHARADA, Fábio. Crime militar extravagante de abuso de autoridade. In: NEVES, Cícero Robson Coimbra (Coord). Manual de crimes militares extravagantes. Salvador: Juspodivm, 2021. p. 24.

  20. NEVES, Cícero Robson Coimbra; NAKAHARADA, Fábio. Crime militar extravagante de abuso de autoridade. In: NEVES, Cícero Robson Coimbra (Coord). Manual de crimes militares extravagantes. Salvador: Juspodivm, 2021. p. 63.

  21. GRECO, R. Curso de Direito Penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. p. 227.

  22. O tema foi desenvolvido em maior profundidade em outro artigo de nossa autoria, para o qual remetemos o leitor: SÁ, Leonardo Jucá Pires de. A competência para o julgamento de civis pela JMU após a Lei nº 13.774/2018: o tipo penal em sentido amplo e a comunicação de elementares do art. 9º, II, do CPM. Observatório da Justiça Militar. Disponível em: https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2020/04/20/a-compet%C3%AAncia-para-o-julgamento-de-civis-pela-jmu-ap%C3%B3s-a-lei-n%C2%BA-137742018. Acesso em: 16/07/2022.

  23. NEVES, Cícero Robson Coimbra; NAKAHARADA, Fábio. Crime militar extravagante de abuso de autoridade. In: NEVES, Cícero Robson Coimbra (Coord). Manual de crimes militares extravagantes. Salvador: Juspodivm, 2021. p. 65-66.

  24. ABREU, Jorge Luiz Nogueira de. Direito Administrativo Militar. 2ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Método, 2015. p. 567-569.

  25. NEVES, Cícero Robson Coimbra; NAKAHARADA, Fábio. Crime militar extravagante de abuso de autoridade. In: NEVES, Cícero Robson Coimbra (Coord). Manual de crimes militares extravagantes. Salvador: Juspodivm, 2021. p. 66-67.

  26. NEVES, Cícero Robson Coimbra; NAKAHARADA, Fábio. Crime militar extravagante de abuso de autoridade. In: NEVES, Cícero Robson Coimbra (Coord). Manual de crimes militares extravagantes. Salvador: Juspodivm, 2021. p 63.

  27. Conferir: SÁ, Leonardo Jucá Pires de. A competência para o julgamento de civis pela JMU após a Lei nº 13.774/2018: o tipo penal em sentido amplo e a comunicação de elementares do art. 9º, II, do CPM. Observatório da Justiça Militar. Disponível em: https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2020/04/20/a-compet%C3%AAncia-para-o-julgamento-de-civis-pela-jmu-ap%C3%B3s-a-lei-n%C2%BA-137742018. Acesso em: 16/07/2022.


REFERÊNCIAS

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ALVES-MARREIROS, A. Conceito e definição doutrinária e legal de crime militar. In ALVES-MARREIROS, A.; FREITAS, R.; ROCHA, G. Direito Penal Militar: teoria crítica & prática. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. ISBN Digital: 9788530964917. E-book. Posição 2784.

ASSIS, Jorge César. A Lei 13.491/17 e a necessidade decorrente em saber quais são exatamente os crimes contra a ordem administrativa militar. Revista do Ministério Público Militar, n. 35, Brasília: Procuradoria-Geral de Justiça Militar, 2021.

GRECO, R. Curso de Direito Penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada: volume único. Salvador: Juspodivm, 2020.

________. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2020.

LOBÃO, Célio. Comentários ao Código Penal Militar: Vol. 1 - Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

NEVES, Cícero Robson Coimbra; NAKAHARADA, Fábio. Crime militar extravagante de abuso de autoridade. In: NEVES, Cícero Robson Coimbra (Coord). Manual de crimes militares extravagantes. Salvador: Juspodivm, 2021.

________. O crime militar de abuso de autoridade. Youtube. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=3zbcGZjsWuE. Acesso em 15/07/2022.

________; STREIFINGER, Marcello. Manual de direito penal militar. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. ISBN Digital: 9788502217263. E-book.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

ROMEIRO, Jorge Alberto. Curso de direito penal militar: parte geral. São Paulo: Saraiva, 1994.

ROSSETO, Enio Luiz. Código penal militar comentado. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

ROTH, Ronaldo João. Os delitos militares por extensão e a nova competência da justiça militar (lei 13.491/17). Revista Direito Militar nº 126, Florianópolis: AMAJME, 2017. p. 29-36.

SÁ, Leonardo Jucá Pires de. A competência para o julgamento de civis pela JMU após a Lei nº 13.774/2018: o tipo penal em sentido amplo e a comunicação de elementares do art. 9º, II, do CPM. Observatório da Justiça Militar. Disponível em: https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2020/04/20/a-compet%C3%AAncia-para-o-julgamento-de-civis-pela-jmu-ap%C3%B3s-a-lei-n%C2%BA-137742018. Acesso em: 16/07/2022.

SARAIVA, Alexandre José de Barros Leal. Comentários à parte geral do Código Penal Militar. Fortaleza: ABC Editora, 2007.


TITLE: The military crime by extension of abuse of authority in the Union Military Justice: analysis of the active subjection and the monocratic competence.

ABSTRACT: Based on the concept of military administrative order and the parameters of Law No. 13,869/2019 for active subjection in crimes of abuse of authority, it is concluded that these crimes, when committed by a public agent linked to the Military Administration, will always attempt against (but not only) the military administrative order. Thus, active subjection in military crimes by extension of abuse of authority, in the federal sphere, is not restricted to active federal military personnel, and may encompass: any civilian public agent linked to the Federal Military Administration (FMAdm), with mediate typicality by art. 9, III, of the Military Criminal Code; other civilians acting with a public agent linked to the FMAdm - with the exception that, if this civilian is a public agent and his conduct is related to his functional attributions, he will commit an autonomous crime of abuse of authority, which may or not be a military crime; inactive military personnel, if employed at the FMAdm (ex: time-limited assignment) or if acting with a public agent linked to the FMAdm; state military personnel, if employed at the FMAdm, if acting with a public agent linked to the FMAdm, or if they act under the command of a federal military authority. Finally, when there is a civilian as a defendant in the military criminal process for the practice of military crimes by extension of abuse of authority, in the federal sphere, the monocratic competence of the Federal Judge of the Military Justice will be established (art. 30, I-B, of Law No. 8,457/1992), being irrelevant the presence or absence of military personnel as defendants in this process.

KEYWORDS: Military crime by extension. Abuse of Authority Law. Union Military Justice. Active subjection. Monocratic competence.

Sobre o autor
Leonardo Jucá Pires de Sá

Analista do Ministério Público da União.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SÁ, Leonardo Jucá Pires. O crime militar por extensão de abuso de autoridade na Justiça Militar da União: análise da sujeição ativa e da competência do juízo monocrático. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7124, 2 jan. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100508. Acesso em: 22 dez. 2024.

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