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Golpes do Pix

Direito do Consumidor

Lançado ao final de 2020, o sistema de pagamentos por meio de transferência bancária despontou como ferramenta facilitadora ao usuário. Em contrapartida, fez elevar o número de fraudes por transações ilegítimas ou ilícitas, praticadas por criminosos de plantão.

Recente pesquisa “Como os golpes de pagamento em tempo real afetam os consumidores”, lançada pela companhia analítica FICO, ouviu mil brasileiros em janeiro deste ano e apontou que 97% já usou a modalidade de pagamento, 22% já caíram em golpes como o Pix, sendo que 63% receberam mensagem de texto, e-mail, telefonema ou outro contato não solicitado.

O chamado ‘golpe do Pix’ responde por 70% dos crimes financeiros, na modalidade estelionato por meios digitais, onde o golpista engana a vítima para furtar dinheiro e outros bens materiais. Fazem pagamentos para eles próprios ou pedem empréstimos em nome do titular, podendo afetar pessoas jurídicas e físicas.  

A fragilidade do Pix encontra-se na falta de medidas de proteção eficientes para evitar a ação de bandidos, já que não existe procedimento de segurança. Por isso, importante adotar medidas preventivas como: senha difícil e secreta; nunca informar dados pessoais; atenção às redes sociais; usar duplo fator de identificação no app; ignorar links desconhecidos e pedidos de dinheiro.

Caso tenha sido vítima de golpe, desabilite IMEI, “zere” o conteúdo do aparelho, registre Boletim de Ocorrência (BO), reúna toda documentação da transação e protocolos de atendimento, troque a senha de seu e-mail rapidamente. Contate a instituição financeira, informe os fatos e conteste os valores transacionados. Registre notificação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) na área Pix do aplicativo, e procure o banco para o qual seu dinheiro foi enviado, assim, há chance de a instituição solicitar o Bloqueio Cautelar do valor até que o caso seja analisado.

Lavrado o BO instaura-se o inquérito policial. A investigação poderá rastrear o dinheiro roubado e identificar os envolvidos através de perícia técnica nos celulares e interceptações telefônicas. Após, proposta ação criminal, seguirá o processo até julgamento e eventual condenação a penas previstas na legislação.

A recuperação de valores envolve agilidade da vítima. Com cópias do inquérito, o consumidor poderá dirigir-se ao banco e requerer a devolução dos valores roubados de sua conta bancária.

Após notificações de Bloqueio Cautelar e/ou Mecanismo Especial de Devolução, as instituições têm até sete dias para análise da situação. Se a fraude for comprovada, o valor deverá ser devolvido. Em caso negativo é possível fazer reclamação perante o Banco Central ou Procon. Se optar pela via judicial, a vítima poderá intentar a reparação dos danos materiais mediante devolução dos valores do Pix e danos morais, em razão dos transtornos experimentados. 

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Quanto a responsabilidade civil, a relação de consumo perante às instituições financeiras é evidente e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e Conselho Monetário Nacional a fim de assegurar segurança e sigilo das transações realizadas, além da legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados.

Para o STJ as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraude ou crimes praticados por terceiros no processamento de operações bancárias. Ou seja, qualquer prejuízo inesperado para o consumidor deve ser ressarcido pelo banco, em razão dos riscos do empreendimento.

É certo que os usuários já consolidaram o Pix em seu cotidiano, apontando para a emergente necessidade das instituições bancárias assumirem fortes medidas contra as altas taxas de golpes através deste meio de pagamento.

De acordo com a pesquisa da FICO, 46% dos clientes que são vítimas de golpes financeiros estão insatisfeitos com a atuação da instituição financeira, o que leva 32% a reportarem suas reclamações aos órgãos regulatórios. Destes, 15% tendem a mudar de banco.

É premente a necessidade de investimento em segurança nas áreas de internet banking e aplicativos digitais. É responsabilidade de o banco avaliar perfil do cliente, regularidade de suas transações e bloquear as suspeitas de fraude sob pena de configurar responsabilidade civil.

Ao depositar na instituição bancária sua confiança na operação de seus numerários, o consumidor aguarda liderança no enfrentamento destes esquemas, assumindo perdas e investindo em educação financeira, alta tecnologia, inteligência artificial, sistemas antifraudes, verificação de fatores, negativa temporária de pagamentos suspeitos de risco, ou, quaisquer ferramentas assecuratórias de seu patrimônio em vista do combate ao crime.

Sobre as autoras
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Jucy Balbi

Advogada do escritório Quagliato Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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