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Reflexos da revolução cibernética perante a comunidade acadêmica.

Da legitimidade de fontes e da propagação do plágio

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Agenda 10/05/2009 às 00:00

Como seqüela da democratização da informação, suscita-se a questão da credibilidade das fontes encontradas em sítios virtuais, em especial pela frágil constatação da veracidade da autoria e das informações que sustentam a obra científica divulgada na rede.

SUMÁRIO: Introdução. 1. Breve histórico da internet. 2. Reflexos da internet na comunidade acadêmica. 2.1. A credibilidade das informações obtidas no ciberespaço. 2.2 O plágio na pesquisa acadêmica. 2.2.1 Dos direitos autorais. 2.2.2 Da violação aos direitos autorais: do plágio e da contrafação. 2.2.3. A identificação do plágio acadêmico e a conseqüente punição do infrator. Conclusão

RESUMO

O presente artigo sinaliza como mudança paradigmática da revolução provocada pelo advento da internet o incremento da pesquisa e da investigação no ambiente digital. Como seqüela da democratização da informação, suscita a questão da credibilidade das fontes encontradas em sítios virtuais, em especial pela frágil constatação da veracidade da autoria e das informações que sustentam a obra científica divulgada na rede. Sugere uma postura zelosa do investigador ao efeito de não comprometer o trabalho final desenvolvido. Também pontua como relevante alteração comportamental do investigador no que tange à propagação exponencial dos casos de plágio acadêmicos. Despidos de qualquer ética, muitos estudantes da graduação, pós-graduandos, mestrandos e até mesmos doutorandos utilizam indevidamente frases, parágrafos e até trabalhos integrais de autoria de terceiros para a obtenção de grau. Além de ofensa aos direitos de autor, o crescimento da fraude intelectual reflete uma geração de falsos pensadores que não podem ser cultivados no ambiente científico. Aponta como solução a ampliação das responsabilidades dos educadores, com a adoção da tolerância zero aos fraudadores.

PALAVRAS CHAVES: INTERNET; FONTES DE PESQUISA; DIREITO DE AUTOR; PLÁGIO.

ABSTRACT

This article shows how change shift caused by the advent of the Internet increase the research and research in the digital environment. As a sequel the democratization of information, raises the question of the credibility of the sources found at websites, especially the fragile finding the truth of authorship and information that support the scientific work published in the network. It suggests an attitude of the researcher careful the effect of not compromising the final work done. It also scores as relevant change, the researcher with regard to the exponential spread of cases of academic plagiarism. Without any ethics, many of the students graduate, postgraduate students, masters and doctoral students to use them improperly sentences, paragraphs and even whole work of authorship of others to obtain degree. Besides harm to copyright, intellectual growth of fraud reflects a generation of false thinkers who can not be cultivated in environmental science. Point solution as the expansion of the responsibilities of educators, with the adoption of zero tolerance for fraudsters.

KEYWORDS: INTERNET; SOURCES OF SEARCH; RIGHT AUTORAL; PLÁGIO.

RESUMEN

El actual artículo señala como cambio del paradigmática de la revolución provocada para el advenimiento del Internet el incremento de la investigación en el ambiente digital. Como consecuencia de la democratización de la información, él excita la cuestión de la credibilidad de las fuentes encontradas en granjas pequeñas virtuales, en especial para el constatação frágil de la veracidad de la profesión de escritor y la información que apoyan la ejecución científica divulgada en la red. Sugiere una posición entusiasta del investigador al efecto para no comprometer el trabajo final. También señala como alteración mannering excelente del investigador en a lo que se refiere a la propagación exponencial de los casos académicos del plagio. Desnudado del cualquier ética, muchos estudiantes de la graduación, después-graduandos, de mestrandos y hasta de los mismos doutorandos utilizan incorrectamente las frases, párrafos y hasta trabajos integrales de otros escritores para el logro del grado. Más allá de ofensa al derecho del autor, el crecimiento del fraude intelectual refleja una generación de los pensadores falsos que no pueden ser cultivados en el ambiente científico. El magnificar de las responsabilidades de los educadores señala como solución, con la adopción de la tolerancia cero a la gente que confía barratry.

PALAVRAS-CLAVE: INTERNET; FUENTES DE LA INVESTIGACIÓN; DERECHO DE AUTOR; PLAGIO.


INTRODUÇÃO

Relatos históricos demonstram que o triunfo de revoluções promove a cisão da ordem jurídica vigente, acarretando desdobramentos no campo político histórico e social, de forma a instaurar uma nova realidade paradigmática que edifica novos pilares nas instituições sociais.

Seja por um golpe ou por uma reforma, o processo revolucionário é concebido como a interrupção de um período cultural (concepção histórica) ou como uma mudança violenta das instituições políticas do Estado (concepção política) ou, ainda, como uma mudança profunda nas estruturas da sociedade, alterando os sistemas de classes sociais (concepção sociológica) (DELGADO, 2008).

Independente da concepção adotada, certo é que os reflexos axiológicos e comportamentais são inevitáveis como seqüelas desses períodos, rompendo a estrutura social anteriormente consolidada.

Além das revoluções armadas, notoriamente conhecidas, há também as revoluções silenciosas, erigidas em laboratórios ou escritórios em que o pesquisador busca a inovação ou aprimoramento de técnicas científicas na luta incansável para solução das mazelas sociais.

Dentre essas revoluções, destaca-se a revolução tecnológica, mais precisamente, a revolução cibernética que com um simples teclar em um computador promove a quebra de barreiras geofísicas sem a utilização da força do homem. Basta, para invadir espaços, comandos informáticos que podem ser gerados de paz e ao mesmo tempo serem objeto para a prática dos mais diversos atos lícitos e ilícitos (ALMEIDA FILHO, 2007, p. 16).

Desde então, a internet "vem se tornando a principal ferramenta de comunicação e proliferação de textos e imagens," (AMARAL, 2007, p. 55) democratizando o conhecimento a uma parcela significativa da população.

Todavia, a internet não pode ser entendida somente como uma fonte de benefícios inesgotáveis que traz ao homem facilidades e utilidades em seu trabalho, lazer ou atividades intelectuais.

Não é possível compreender que o espaço virtual está imune, ao argumento de que os atos praticados na internet são diferentes ou alheios à realidade e que, portanto, não estariam submetidos a diretrizes legais ou aos preceitos de eticidade e moralidade (PAIVA).

A internet faz parte sim de nosso mundo e deve ser submetida a todas as regras e padrões de determinado agrupamento humano.

Sob o manto desta premissa de mutabilidade, o propósito do presente estudo é ponderar que dentre os reflexos comportamentais que a contemporânea revolução da internet acarretou foi a combatida realidade de "copiar" e "colar" textos, imagens, artigos e músicas sem fazer a missiva aos seus autores, maculando a ética e os direitos autorais.

A par dessa discussão, convém, ainda, delimitar esse nefasto comportamento ao ambiente acadêmico, buscando soluções para superar a crise institucional gerada pela propagação do desrespeito aos direitos do autor.


1.BREVE HISTÓRICO DA INTERNET

Na década de 60, durante a guerra fria, a partir de um projeto do ARPA (Advanced Research Projects Agency), ligado ao organismo de financiamento à pesquisa do Departamento de Defesa Americano (DoD – Departament of Defense), surgiu a primeira feição da internet, ocasião em que se criou uma rede longa capaz de interligar computadores espalhados pelos EUA, para o tráfego de dados exclusivos da área militar, na hipótese de uma catástrofe nuclear (ROSA, 1998, p. 16).

Não obstante a precariedade da difusão das informações, à época, criou-se um mecanismo para enviar arquivos dos programas e imagens apensados ("attached") às mensagens. Ainda, outros serviços auxiliares foram desenvolvidos para transferência de arquivos (protocolo ftp), proporcionado à consolidação da rede para então, nominá-la de internet (LINS).

Na década de 80, com o incremento de recursos gráficos, viabilizou-se a construção de uma forma padronizada de comunicação entre clientes e servidores da web materializado no protocolo http (Hypertext Transfer Protocol), que permitiu o recebimento de páginas completas, textos, imagens, referenciais a outras páginas, além de recursos com filmes, áudios, etc. A partir de então, solidificou-se a rede mundial de computadores, denominada de Word Wide Web, acessada com o uso de programas de navegação específico designados de "browsers" (LINS). Assim, a internet se alastrou pelo mundo, tornando-se uma fonte inesgotável de exploração de novos horizontes e incremento do conhecimento.

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No Brasil, mais precisamente em meados dos anos 90, a rede mundial de computadores apresentou-se como mecanismo difusor da informação, sendo que, inicialmente, limitava-se ao campo de atuação acadêmico, com a implantação da Rede Nacional de Pesquisa – RNP -, que permitia aos cientistas a transmissão rápida e descentralizada de informações. Em outro momento, de maneira rápida, eficiente e sem a limitação de fronteira, culminando na criação de novos mecanismos de relacionamento (ROSA, 1998, p. 13).

Desde então, a utilização da rede cresceu em proporções geométricas, fruto, particularmente, da evolução do conteúdo encontrado na rede, democratizando o acesso à informação, conformando, então, um novo paradigma em que o ambiente digital funciona como ponte para comunicação inter-pessoal (e-mails), a transmissão de dados, a telefonia, a radiodifusão e outra formas de entreterimento (SANTOS, 2001, p. 359) além da celebração dos contratos e, até mesmo, o possibilidade de relacionamentos afetivos.

A Internet possibilita o acesso, a qualquer instante, a um grande e variado acervo de obras artísticas, científicas, literárias, além dos mais diversos tipos de informações culturais, educativas e científicas, por todas as pessoas que possuam alguma forma de interesse, independente de classe social, nacionalidade ou religião.


2.OS REFLEXOS DA INTERNET NA COMUNIDADE ACADÊMICA

Para elaboração de um trabalho técnico científico, o estudioso baliza seu conhecimento em fontes de informação reconhecidamente aceitas (MEDEIROS, 2000, p. 237). Sejam primárias [01], secundárias [02] ou terciárias [03] as fontes precisam ser dotadas de credibilidade e, essencialmente, de veracidade para então justificar um estudo, uma tese, uma monografia, etc.

Inegavelmente, a revolução tecnológica suscitou uma redefinição das fontes de acesso à informação, figurando a internet como relevante modalidade de pesquisa para o investigador, tanto pela quantidade de informações disponíveis, quanto pela facilidade de busca e acesso às publicações acadêmicas digitais.

Com o aprimoramento das tecnologias em especial das ferramentas de busca ofertadas no ciberespaço o pesquisador recorre a diferentes ambientes de informação para dar prosseguimento a sua pesquisa, principalmente na intercomunicação entre os pares (colégios invisíveis), como por exemplo, através do correio eletrônico (e-mail), listas de discussão, boletins eletrônicos, vídeo-conferências, entre outros (BLATTMANN; TRISTÃO)

Lembra Palacius que a assimilação dos avanços em termos de digitalização difere de cada área de atuação:

A área da Física conta com avanços extremamente significativos, tanto em termos da produção quanto do armazenamento de material eletronicamente disponibilizado. A Psicologia, através do experimento do Psicoloquy, aparece também em situação privilegiada. Como seria razoável supor-se, as áreas de Informática e Ciência da Computação também estão em situação especial no que diz respeito à quantidade de material a elas relacionadas disponível no cyberespaço. E, paradoxalmente, as áreas que poderíamos classificar como Clássicas (História Antiga, Literatura Clássica, Arqueologia, etc) apresentam uma fortíssima presença em termos de vida acadêmica digital, com sites extremamente sofisticados e bem organizados.

Neste prisma, consoante pesquisa realizada na Universidade Federal de Santa Catarina (LOPES; SILVA), concluiu-se que os recursos informacionais em formato eletrônico já suplantam a preferência com relação ao formato impresso, revelando como motivo justificador dessa mudança a acessibilidade aos mecanismos ofertados pela internet, primordialmente o e-mail, consulta de revistas eletrônicas e de base de dados.

A vista desta nova realidade, há que se mesurar que além dos impactos favoráveis à democratização do conhecimento pelo advento da internet, é bem verdade que dentre as inúmeras conseqüências que gravitam no espectro das inovações do novo contexto digital duas merecem uma pontual apreciação, pois interferem diretamente na comunidade acadêmica, quais sejam: a autenticidade e veracidade dos dados colhidos pela rede, bem como a propagação assustadora do plágio, fomentada pela lógica do "recortar" e "colar".

2.1 A CREDIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS NO CIBERESPAÇO

A revolução da informação, conforme já assinalado, propiciada pelo surgimento da internet tem como elemento essencial a rapidez com que o conhecimento se alastra ciberespaço.

No entanto, impulsionados por um falso manto de anonimato e de impunidade associado à ampla democratização do acesso aos meios de comunicação e da facilidade de distorcer, conduzir ou transmutar uma notícia ou dado científico, muitos textos, apócrifos ou não, são diariamente lançados na rede, propagando em segundos, dados imprecisos de difícil identificação da autoria e, consequentemente, constatação da veracidade de seu conteúdo.

É muito comum recebermos textos, em geral via correio eletrônico (e-mail), que indica como autor uma autoridade no assunto e, paradoxalmente, podemos receber a mesma mensagem com outra autoria. O usuário fica então em uma eterna indagação quanto ao verdadeiro produtor da obra intelectual, gerando uma fragilidade quando as mensagens e informações propagadas na internet.

Nicolaci-da-Costa (1998, p. 141) retrata essa realidade:

Uma das questões profissionais mais diretamente atingidas pela disseminação da internet é a da propriedade intelectual – que é relativamente recente na história humana, remunerada até agora através de direitos autorais e royalties.

Além da possibilidade do o autor não receber um tostão pela distribuição de uma cópia eletrônica, há chances altas de que, eventualmente, sua autoria seja deletada (quando não substituída por outra) e assim circule amplamente na rede. Se for bom, poderá inclusive ser traduzido em várias línguas.

A falta de demarcação clara entre o que é público e o que é privado somado ao ideal de que toda informação deve ser de domínio público e, muitas vezes, à ingenuidade ou má fé de alguns, fazem com que vira-e-mexe se recebam na rede textos que em algum, algum dia e alguma língua foram escritos por alguém.

Ademais, o arquétipo de que o ser humano necessita estar simultaneamente informado do contexto político, social, econômico e filosófico do mundo, numa ansiedade sem precedentes, provocou o desenvolvimento não-ordenado e não-planejado de páginas web (LOPES, 2004), com informação de todo o tipo, não necessariamente científicas.

Nessa perspectiva, é natural uma resistência quanto à aceitação dos dados obtidos no ciberespaço, em especial, pela frágil confiabilidade das estatísticas apresentadas, assim como a autoria de textos, artigos e dados encontrados na rede. Ora, quando o investigador se ampara nos tradicionais recursos de informação, presume-se que tais subsídios técnicos já passaram pelo crivo de seleção de pessoas especializadas e credenciadas (técnica ou cientificamente) (BLATTMANN; TRISTÃO).

Nas bibliotecas de universidade, por exemplo, "pressupõe-se que os materiais (livros, periódicos e outras fontes) existentes passaram por processos de seleção, geralmente por decisão do(s) bibliotecário(s) que formulam políticas de aquisição e seleção de materiais." (BLATTMANN; TRISTÃO). Também na consulta de material estatístico, como os Índices ou Bases de dados de determinadas instituições, tais como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, há uma certificação posterior por uma instituição responsável pela coleta e análise dos dados (BLATTMANN; TRISTÃO), para efeito de garantir idoneidade a pesquisa realizada.

Com efeito, ao reconhecer o fenecimento da prática da documentação bibliográfica e dos fichamentos - que devem ser realizados paulatinamente na medida em que o acadêmico toma contato com os livros (SEVERINO, 2002, p. 39) –, convém traçar diretrizes para o pesquisador então validar as fontes informacionais localizadas na web, desmistificando a postura preconceituosa de que os textos virtuais não se aproximam da realidade.

Para tanto, Blattmann e Tristão elencam alguns critérios de avaliação para selecionar os materiais qualitativamente relevantes e dotados de aceitação científica, dentre os quais vale destacar: a) certificar quem é o autor; sua área de atuação; que obras já publicou; a que instituição está vinculado; se houve a divulgação de outros meios de contato como endereço eletrônico e telefone; b) valorar os escopo da informação (informativo, explicativo ou valorativo), constando qual a profundidade e abrangência dos dados; c) constatar se a abordagem é factual ou de opinião; averiguar se a fonte é primária ou se remete a links, bem como se a informação é acurada e atualizada; d) considerar se os apontamentos são destinados ao público científico/acadêmico ou se os dados são destinados ao usuário leigo; e) selecionar, preferencialmente, endereços eletrônicos vinculados a instituições de ensino superior, órgão governamental, bibliotecas virtuais que reproduzem artigos científicos (Scientific Library on line – SCIELO [04])ou ainda a consulta ao sistema Eletrônico de Editoração de Revistas, vinculado ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), f) localizar se a estrutura da página de internet possui cabeçalho ou rodapé indicando relação a outros websites; se há links que redirecionam a página mestre para o documento original; bem como se existe link para enviar mensagem ao webmaster.

Em se tratando de periódicos científicos eletrônicos, para garantir a lisura da informação, Ana Cláudia Gruszynski e Cida Golin [05] orientam restringir aos que apresentam parâmetros balizados pela tradição e legitimidade do veículo impresso, quais sejam: apresentar política editorial, possuir conselho editorial, uma rigorosa revisão de qualidade (peer peview), dedicar-se a uma área específica, manter edições regulares, ter ISSN [06], apresentar instruções aos autores, não ter caráter departamental.

Vale lembrar, ainda, que o portal da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior) já abriga algumas revistas eletrônicas que gozam de credibilidade por estarem indicadas em um portal institucional de referência acadêmica. [07]

Enfim, para evitar um descrédito do meio acadêmico ao trabalho intelectual desenvolvido pelo pesquisador, deve ele zelar pela qualidade da informação colhida na internet para que imprecisões ou inadequações dos dados não comprometam os estudos e as pesquisas que exigem grande esforço e dedicação.

2.2 O PLÁGIO NA PESQUISA ACADÊMICA

"O processo de produção científica - seja qual for sua caracterização e o nível do pesquisador - pressupõe a obediência às normas e preceitos éticos rígidos, que vão desde a elaboração do projeto até a divulgação final dos resultados" (GRIEGER). No entanto, desconsiderando qualquer ideal de eticidade e boa-fé, as instituições de ensino deparam-se uma realidade preocupante: denominada "pandemia de plágios" (GARSCHAGEN, 2006).

Acadêmicos de graduação, pós-graduação (lato e scrito sensu) para obtenção de grau engendram a lamentável constatação de produção do conhecimento violando os direitos autorais, propagando um estelionato intelectual.

Não há dúvidas de que muito antes de existir a informática ou a internet as construções científicas já eram usurpadas através de tecnologias mais arcaicas, como as fotocopiadoras ou mesmo através de encomendas de trabalhos datilografados. Entretanto, o incremento de tal fraude foi motivado pela facilidade de dolosamente "furtar" trechos ou a integralidade de um texto pertencente a outrem, diretamente em proveito próprio ou mesmo para comercializá-lo junto a terceiros, auferindo lucros às custas alheias (FURTADO, 2002).

A lógica do "copiar e colar" é, ainda, reforçada pela prática do download, ou seja, da transferência de arquivos via rede (NICOLACI-DA-COSTA). Ademais, o ambiente virtual favorece a ampla divulgação de uma prática notadamente ofensiva aos direitos de autor denominada ghostwriting, cujo autor é denominado de ghostwriter (escritor-fantasma), materializada com venda de artigos, monografias, dissertações e até mesmo teses em sites que asseguram originalidade, rapidez e sigilo (GRIEGER).

Seja movido por inveja, por mera preguiça, pela efetiva falta de tempo ou por temor de não corresponder a uma redação coerente e adequada ao trabalho intelectual solicitado, o plagiário escamoteia e mente, desmoralizando o verdadeiro criador intelectual (MORAES).

Importante destacar que, em alguns casos o plagiarismo é um vício do pesquisador, fruto de uma carência nos ensinos de base, em especial no que tange a ausência da disciplina de metodologia de pesquisa nas grades curriculares do ensino médio e fundamental. O estudante se desenvolve desprovido da correta orientação sobre citação das fontes e, por conseqüência, reflete tal falha na elaboração do trabalho de conclusão de curso da graduação. (GARSCHAGEN). No entanto, esta não é a regra. Denota-se na maioria dos casos que a apropriação indevida dos créditos de obra alheia revela um desvio de caráter, cujo autor – de má-fé - busca uma vantagem no anseio de não ser descoberto.

Torna-se, assim, proeminente a discussão sobre o plágio e a contrafação no ambiente acadêmico, bem como as formas de combatê-lo, a fim de evitar o alastramento dessa pandemia que alimenta uma geração de falsos pensadores.

2.2.1 Dos direitos autorais

Para melhor compreensão da tutela do direito de autor e do seu desrespeito pela comunidade acadêmica, impõe-se uma breve digressão sobre os elementos mais relevantes ao efeito compreender a repercussão no ambiente digital.

Não obstante uma parcela significativa dos usuários da rede vislumbre a internet como um espaço imune a qualquer interferência legal por imaginar uma incompatibilidade da lei com o ciberespaço, há que se esclarecer que, no que tange aos direitos de autor pela produção da obra intelectual, há efetiva amparo jurídico pela legislação pátria.

No Brasil, desde 1896 (MANSO, 1987, p. 16), acompanhando a tendência mundial, encetada pelo incremento da tipologia móvel de Gutenberg, notadamente favorecendo a reprodução impressa em larga escala de obras literárias, resguardou-se a proteção legal aos autores.

Também regulada pelo Código Civil de 1917, a proteção autoral somente tornou-se autônoma com o advento da lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1993. Com efeito, em uma ótica mais abrangente, a lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, alterou e consolidou as normas pertinentes aos direitos autorais, aumentando o seu âmbito de proteção, acompanhando, inclusive, a revolução da internet (SANTOS).

Sem olvidar toda a importância da discussão que abarca a proteção jurídica ao software (WACHOWICZ) ou a propagação da reprodução não autorizada (pirataria), é necessário não perder de vista o elemento central desta abordagem que traduz proliferação do plagio acadêmico de obras intelectuais divulgados no ambiente digital.

Consoante já abordado, a revolução da informática traçou uma nova rotina diária aos docentes, aos pesquisadores e aos acadêmicos que se valem de obras científicas digitais encartadas em uma tela de computador. Tal redefinição, no entanto, não é capaz de alijar a proteção concedida aos autores, posto que o amparo conferido às criações de espírito independem de um suporte tangível (artigo 7º. Caput, da Lei 9.610/98).

Desta forma ao investigador é lícito, dentro do âmbito do computador pessoal, ver, ler, ouvir a obra intelectual que se encontra em ambiente de acesso livre [08], escapando, todavia, a esfera da eticidade e da legalidade a postura de reprodução integral, dissimulação de elementos textuais sem a respectiva citação ou, pior, a usurpação da autoria.

2.2.2 Das violações do direito autoral: o plágio e a contrafação

A origem etimológica da terminologia plágio encontra abrigo na Roma antiga, ocasião em que Marcial, atribuiu o alcunha de plagiarius para àqueles que apresentavam como sua obra alheia, comparando-os aos mercadores que furtavam pessoas livres para, então, vendê-las como escravos, conduta definida como plagium na Lex Fabia ex plagiaris.(MANSO)

Contemporizando o plágio, este é caracterizado por uma "imitação servil ou fraudulenta de obra alheia, mesmo quando dissimulada por artifício, que, no entanto, não elide o intuito malicioso." (BITTAR, 2004, p. 149)

John Edlund, citado por Sônia Vasconcelos, trata do plágio como sendo "uma violação direta da honestidade acadêmica e intelectual. Muito embora ele possa existir sob várias formas, todos os tipos de plágio se resume na mesa prática: representar as idéias ou palavras de outrem como se fosse suas." Salienta que até mesmo a utilização das idéias de outro na suas próprias palavras sem citação também pode ser qualificado como tal. (VASCONCELO)

Noutro vértice, a "contrafação revela uma publicação ou reprodução abusiva de obra alheia, tendo como pressuposto a falta de consentimento do autor, não importando a forma extrínseca (a modificação de formado em livro), o destino, ou a finalidade violadora. (BITTAR, 2004, p. 149)

Nesse passo Bittar (2004, p. 149) expõe que:

Separando-se as figuras em causa, observa-se que, no plágio, a obra alheia, simplesmente apresentada pelo imitador como própria, ou sob graus diferentes de simulação. Há absorção de elementos fundamentais da estrutura da obra, atentando-se, pois, contra a personalidade do autor (frustração da paternidade). Na contrafação há representação da obra alheia sem autorização autoral, podendo ser total ou parcial. Inclui-se, em seu âmbito, a derivação sem consentimento (adaptação ou a tradução ou a variação de tema), eis que sempre visa ao aproveitamento econômico indevido da obra (atentado contra o aspecto patrimonial, ou contra a obra em si).

Sem olvidar a importância do estudo da contrafação (reprodução não autorizada), a quimera envolvendo o plágio emerge como uma ferida latente para as instituições de ensino, que pulveriza a desonestidade e a aeticidade no ambiente acadêmico, atribuindo grau a transgressores das regras entabuladas na lei de direito autoral.

Desta feita, esclarecida a diferença entre o plágio e contrafação, convém delimitar a abordagem àquela temática.

2.2.3 A identificação do plágio acadêmico e a conseqüente punição do infrator

Não há critérios objetivos para a constatação do plágio, todavia, para facilitar a sua identificação no corpo de um trabalho científico, convém definir as suas modalidades, valendo-se dos apontamentos de Kirkpatrick:

1. Plágio Direto: Consiste em copiar uma fonte palavra por palavra sem indicar que é uma citação e sem fazer referência ao autor.

2. Tomar emprestado o trabalho de outros estudantes: Dormitórios, repúblicas e fraternidades provêem atmosferas propícias para o empréstimo de textos. Não há nada errado em estudantes ajudarem uns aos outros ou trocarem informações. Mas você deve escrever seus próprios textos. Apresentando um texto que alguma outra pessoa escreveu é um caso especial de plágio direto.

3. Referência Vaga ou Incorreta: Um escritor deve indicar onde um empréstimo começa e termina. Algumas vezes, um escritor faz referência a uma fonte uma vez, e o leitor presume que as sentenças anteriores ou parágrafos tenham sido parafraseados quando na verdade a maior parte do texto é uma paráfrase desta única fonte. O escritor falhou na indicação clara dos seus empréstimos. Paráfrases e resumos devem ter seus limites indicados por referências -- no começo com o nome do autor, no fim com referência entre parêntesis. O escritor deve sempre indicar quando uma paráfrase, resumo ou citação começa, termina ou é interrompida.

4. Plágio Mosaico: esse é o tipo de plágio mais comum. O Escritor não faz uma cópia da fonte diretamente, mas muda umas poucas palavras em cada sentença ou levemente reformula um parágrafo, sem dar crédito ao autor original. Esses parágrafos ou sentenças não são citações, mas estão tão próximas de ser citações que eles deveriam ter sido citados ou, se eles foram modificados o bastante para serem classificados como paráfrases, deveria ter sido feito referência à fonte.

Não obstante a verticalização do conceito e das modalidades de plágio, certo é que a sua tipificação depende de verificação casuística da banca examinadora ou então do magistrado, na hipótese do litígio galgar a tutela jurisdicional.

Vale frisar que não existe uma delimitação legal quanto um número mínimo de palavras, parágrafos ou frases que devem ser expressamente citados para a caracterização do plágio (MORAES), cabendo ao intérprete adequar o conceito aberto ao caso em análise.

Na hipótese de dúvida, recomenda-se a citação. Ora, se a construção intelectual teve inspiração em outro texto, discurso ou teoria, não pode ser considerada autêntica. Assim, para a pesquisa científica auferir legítimos méritos, a citação - seja direta ou indireta (paráfrase) - deve ser entronizada pelo pesquisador.

Do contrário, quando constatada o "estelionato intelectual", na esfera administrativa, cabe a cada instituição traçar as balizas ou as orientações para os docentes agirem na hipótese de constatação de uma infração, punindo o infrator com proporcionalidade à gravidade e o alcance da fraude.

Algumas universidades, vergonhosamente, relativizam a prática do plágio desde que não "caracterize a substância principal do texto apresentando-se como mero complemento" ao trabalho acadêmico [09]. Outras, por sua vez, valem-se da política de "tolerância zero", inclusive determinando que os professores noticiem os casos suspeitos à Polícia Federal [10]; ou, ainda, decidirem pela reprovação imediata do candidato ou a expulsão da instituição de ensino, por desrespeito ao Código Disciplinar Discente.

Noutro vértice, quando a divulgação do plágio acadêmico extrapõe os muros das universidades chegando ao conhecimento do legítimo autor ou, ainda, goza de uma petulância inimaginável, pois se vale de obra intelectual de um dos docentes da casa, é passível o ajuizamento de ações cautelares (busca e apreensão, seqüestro, etc,), ações cominatórias, com preceito de fazer e não fazer e ainda as ações declaratórias e indenizatórias, com pedido de antecipação de tutela (MAÇURA, 2000).

Neste caso o julgador apreciará, a luz da razoabilidade e proporcionalidade, a existência casuística do plágio diante avaliando o conjunto probatório que lhe é apresentado nos autos do processo.

Compete ao juiz, portanto, discernir e apreciar, em cada caso concreto, a incidência ou não de plágio, levando em consideração todos os pormenores dos fatos do caso concreto que lhe é apresentado, (MORAES) constatando os instrumentos lingüísticos de disfarce ao efeito de verificar a semelhança dos trabalhos científicos.

A guisa de eventual condenação cível, em demanda indenizatória por transgressão ao direito imaterial do autor, o magistrado tem como suporte legal o disposto nos artigo 46, inciso III [11] da Lei de Direitos Autorais, bem assim no inciso II do artigo 24 [12] do mesmo diploma legal.

Também, consoante expressa menção do inciso II do artigo 108 da Lei 9.610/98 é passível a obrigação de divulgar errata, nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, em jornal de grande circulação do domicílio do autor.

Por ter natureza mista de direito pessoal e patrimonial, a demanda indenitária com fulcro em ofensa ao direito de autor pode alcançar prejuízos pecuniários pela indevida distribuição e vendagem de obra em cujo conteúdo denota-se falsa identificação de autoria, bem como a condenação pela humilhação de ver sua pesquisa ser aproveitada por outrem, sem a legítima referência ao esse labor intelectual prestado.

Destarte, citar não é somente uma questão ética ou um mero formalismo entabulado pelas regras da ABNT, mas um dever jurídico que gera sanções judiciais e administrativas no caso de descumprimento. (MORAES).

Sobre a autora
Maria Flávia Agner Grubba Moreira

Graduada em Bacharelado em Direito - Faculdades Integradas Curitiba. Especialista em Direito Público - UNIBRASIL. Especialista em Direito Processual - Unisul. Mestranda em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense, na qualidade de bolsista CAPES.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOREIRA, Maria Flávia Agner Grubba. Reflexos da revolução cibernética perante a comunidade acadêmica.: Da legitimidade de fontes e da propagação do plágio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2139, 10 mai. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12775. Acesso em: 5 nov. 2024.

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