Considerações Finais
Ante todo o exposto podemos facilmente concluir que:
- o instituto do parcelamento devidamente cumprido importa em quitação do débito tributário;
- quem parcela confirma a obrigação exordial e não efetua novação desta;
- o parcelamento importa na confissão irretratável da dívida;
- impede e faz com que perca o objeto os embargos do devedor;
- suspende as Execuções Fiscais em curso até sua total quitação;
- não se confunde com o instituto da moratória.
NOTAS
- Em direito privado as obrigações nascem e são originadas de manifestações de vontade das pessoas que participam da relação jurídica. São obrigações ex voluntate.
- SOARES, Carlos Dalmiro Silva, Código Tributário Informatizado para Windows, Florianópolis, 1997.
- Compêndio de Direito Tributário, Forense, 1987, pág. 584
- A Extinção da Punibilidade no Parcelamento de Contribuições Previdenciárias Descontadas, por Entidades Beneficentes de Assistência Social, dos seu Empregados, e não Recolhidas no Prazo Legal. Questões Conexas. Revista dos Tribunais, Volume 728, 1996, pág. 441.
- SOARES, Carlos Dalmiro Silva, Op. Cit.
- Curso de Direito Tributário, 11ª ed. Malheiros, pág. 130
- art. 1025 do Código Civil Brasileiro: "É lícito aos interessados prevenirem, ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
- Op. Cit, pág. 591/2.
- Neste sentido a seguinte decisão: "O pedido de parcelamento é medida de conveniência da Administração, visando a facilidade da arrecadação da dívida ativa, sem maiores sacrifícios do contribuinte" (Ac. n.° 59.922 - SP, 4ª T., DJU de 23/04/80, pág. 2739.
- CD Juris Síntese: Legislação e Jurisprudência, Porto Alegre, Síntese, n° 3, jan./fev. de 1997, Ementa n.° 700057, publicada no DJU 26.09.96
- DJU de 18/12/79, pág. 9549).
- DJU de 06/02/80, pág. 445
- Carlos Dalmiro Silva Soares. Op. Cit.
- Op. Cit., pág. 623
- Op. Cit. Pág. 624
- Revista de Direito Tributário, Vol. 3, pág. 262
- RT 662/147
- DJU de 02/04/80, pág. 2012.
- Revista de Direito Tributário, Vol. 3, pág. 264
- Constituição Federal do Brasil (Informatizada), Cephas, SP.
- CD Juris Síntese: Legislação e Jurisprudência, Porto Alegre, Síntese, n° 3, jan./fev. de 1997, LC 77/93.
- Op. Cit. Pág. 442
- Cópia Xerográfica da decisão que se encontra em nosso poder.
- DJU 2 19.12.94, pág. 73.872
- DJU de 26/04/84
- BRASIL, Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Santa Catarina
- Enciclopédia Saraiva do Direito, Volume 18, pág. 2
- B. Cent. Estud., São Paulo, jul. 1994, pág. 124
- B. Cent. Estud., São Paulo, out. 1994, pág. 180/1
- Cf. Paulo Dourado de Gusmão. Introdução ao Estudo do Direito, 13ª Ed., Rio de Janeiro, forense, 1989, pág. 23
- Ementário do conselho Estadual de Contribuintes, SPF, n° 1, 1994, pág. 40.
- in JC, Volume 21, pág. 34/37
- RJTJESP 130/119
- RJ 169/104
- DJU 01.11.91
- DJU 12/12/80, pág. 10633
- Confissão de Dívida em Direito Tributário, RDT, vol. 5, pág. 104
- Confissão de Dívida Tributária, RDT, vol. 27/8, pág. 138
- DJU, 24/05/79, pág. 4.088
- DJU, 28/05/80 e Ementário da Jurisprudência do TFR 39/152.
- DJU de 02/04/82, pág. 2903
- Samuel Monteiro. Tributos: Aspectos Contábeis, Fiscais, Processuais e Penais, Cultural Paulista, Vol. 1., 1983, pág. 765/6 - AC n° 48.342 - SP, 5ª Turma, DJU 09/09/82, pág. 8731.
- Samuel Monteiro. Op. Cit., pág. 766
- Código Civil Comentado, Vol. 4, pág. 157
- A Extinção da Punibilidade no Parcelamento de Contribuições Previdenciárias Descontadas, por Entidades Beneficentes de Assistência Social, dos seu Empregados, e não Recolhidas no Prazo Legal. Questões Conexas. Revista dos Tribunais, Volume 728, 1996, pág. 441.
- Direito das Obrigações, Saraiva, 2ª Ed., Vol. I, fls. 326
- Revista Jurídica da Procuradoria Geral da Fazenda Estadual, pág. 66
- in. Tributos e Contribuições - Tratado Prático e teórico, pág. 96
- DJ de 19.12.85, pág. 23.764
- CD Juris Síntese: Legislação e Jurisprudência, Porto Alegre, Síntese, n° 3, jan./fev. de 1997, Ementa n.° 300614.
- DJSC 9294 de 09 de agosto de 1995, pág. 07
- Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. VII, Forense, n. 159, pág. 332
- Manual de Direito Processual Civil, Vol. 4°, n. 999, 1976, pág. 309
- Lex 63/546
- RJTJESP 132/107
- DJU em 18.09.80, pág. 7.162
- LEX 36/219
- LEX - 60/110
- DJSC 9282 de 24 de julho de 1995, pág. 4
- DJU 04.06.91
- DJU 18.03.93
- Curso de Direito Tributário, 5ª Edição, Forense, pág. 117.
- Direito Tributário Brasileiro, 10ª Ed., Forense
- Direito Tributário Brasileiro, 10ª Ed., Forense
- Direito Tributário Brasileiro, 10ª Ed., Forense
- Compêndio de Direito Tributário, 2° Ed., Forense
- Compêndio de Direito Tributário, 2° Ed., Forense
- Op. Cit., ver nota página 534, comentários ao art. 152, do CTN.
- Compêndio de Direito Tributário, 2° Ed., Forense
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro,
10ª Ed., Rio de Janeiro, Forense
Boletim do Centro de Estudos, São Paulo, jul.
1994
Boletim do Centro de Estudos, São Paulo, out.
1994.
CARRAZZA, Roque Antônio, A Extinção
da Punibilidade no Parcelamento de Contribuições
Previdenciárias Descontadas, por Entidades Beneficentes
de Assistência Social, dos seu Empregados, e não
Recolhidas no Prazo Legal. Questões Conexas. Revista
dos Tribunais, Vol. 728, 1996, pág. 433-450.
Constituição Federal do Brasil (Informatizada),
Cephas, SP.
DJU, 24/05/79, pág.
4.088
DJU de 23/04/80, pág.
2739
DJU em 18.09.80, pág.
7.162
DJU de 02/04/82, pág.
2903
DJU
de 26/04/84
DJU de 19/12/85, pág.
23.764
DJU 04.06.91
DJU 18.03.93
DJESC de 09/08/95, pág.
07
DJSC 9282 de 24/07/95,
pág. 4
Ementário da Jurisprudência do TFR,
Vol. 39, pág. 152.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução
ao Estudo do Direito, 13ª Ed., Rio de Janeiro, forense,
1989.
JURIS SÍNTESE: LEGISLAÇÃO
E JURISPRUDÊNCIA, Porto Alegre,
Síntese, n° 3, jan./fev. de 1997.
Jurisprudência Catarinense, Vol. 21, pág.
34/37
LEITE, Maria Leonor. A Suspensão da Exigibilidade
do Crédito Tributário. inédita, pág.
46 e seguintes
LEX volume 63, pág.
546
LEX Volume 36, pág.
219
LEX Volume 60, pág.
110
Revista dos Tribunais,
Vol. 662, pág. 147
SOARES, Carlos Dalmiro Silva, Código Tributário
Informatizado para Windows, Florianópolis, 1997.
MACHADO, Hugo de Brito. Confissão de Dívida
Tributária. Revista de Direito Tributário,
27/8, pág. 134-8.
_________________________, Curso de Direito Tributário,
11ª ed., São Paulo, Malheiros.
MARQUES, José Frederico. Manual de Direito
Processual Civil, Vol. 4°, n. 999, 1976, pág.
309)
MONTEIRO, Samuel. Tributos: Aspectos Contábeis,
Fiscais, Processuais e Penais, Cultural Paulista, Vol. 1.,
1983.
_________________________, Tributos e Contribuições
- Tratado Prático e teórico
MONTEIRO, Washington de Barros. Direito das Obrigações,
Saraiva, 2ª Ed., Vol. I, fls. 326
MORAES, Bernardo Ribeiro de. Compêndio de
Direito Tributário, Rio de Janeiro, Forense, 1987,
NEVES, Celso. Comentários ao Código
de Processo Civil, Vol. VII, Forense, n. 159, pág.
332
PASSOS, J. J. Calmon. Confissão (Direito Processual
Civil). Enciclopédia Saraiva do Direito, Saraiva,
vol. 18
QUEIROZ, Cid Heráclito de, Parcelamento de
Débito Fiscal Ajuizado. Revista de Direito Tributário,
Vol. 3, pág. 259-265
REIS, Antônio Carlos Nogueira. Confissão
de Dívida em Direito Tributário, Revista de
Direito Tributário, vol. 5, pág. 101-104
RJTJESP Vol. 132, pág. 107