Conclusão
Ante o exposto, opino para que a consulta seja devolvida ao CESPE com informação de que não há critério científico que permita defesa jurídica racional em prol do sistema de cotas raciais instituido pela UnB. Por oportuno, para que seja encaminhada proposta ao Gabinete do Reitor para que submeta o presente parecer aos órgãos colegiados da UnB, a fim de definir qual deverá o critério científico a ser estabelecido para uma adequada ação afirmativa, em substituição ao estabelecido até o presente momento.
Brasília, 29 de junho de 2010.
Notas
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