REFERÊNCIAS
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Notas
- REQUIÃO, Rubens. Curso de direito falimentar. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 1993, v. 1, p. 55.
- SOUTO, Marcos Juruena Villela. Aspectos do planejamento econômico. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2000, p. 117-118.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública. São Paulo: Atlas, 1996, p. 40-41.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 444.
- MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Tomo II. 3. ed. Coimbra: Coimbra, 1996, p. 253.
- BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1999, p. 107-108.
- MEYER, José Alexandre Corrêa. A sociedade de economia mista e sua exclusão da nova lei de falências. In: SANTOS, Paulo Penalva ... [et al.]. (Coord.). A nova lei de falências e de recuperação de empresas: Lei 11.101/05. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 24.
- GRAU, Eros Roberto, A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990, p. 138-139.
- MEYER, José Alexandre Corrêa. A sociedade de economia mista e sua exclusão da nova lei de falências. In: SANTOS, Paulo Penalva ... [et al.]. (Coord.). A nova lei de falências e de recuperação de empresas: Lei 11.101/05. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 25.
- VALVERDE, Miranda. Comentários à lei de falências. Rio de Janeiro: Forense, 1999, v. 1, p. 18.
- COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à nova lei de falências e de recuperação de empresas: (Lei n. 11.101, de 9-2-2005). 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 27.
- CAMPINHO, Sérgio. Falência e recuperação de empresa: o novo regime da insolvência empresarial. Rio de Janeiro: Renovar, 4 ed. 2009, p. 24.
- Ibidem, p. 24.
- CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2010, p. 559.
- BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da constituição brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1993, p. 150.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 387.
- MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 206.
- FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 206.
- ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1987, p. 216-217.
- BRASÍLIA. Superior Tribunal de Justiça. T2 - Segunda Turma. REsp. 176078/SP. Ministro Ari Pargendler. DJ 08/03/1999, p. 200 (Grifo nosso).
- BRASÍLIA. Superior Tribunal de Justiça. T1 - Primeira Turma. REsp 521047/SP. Ministro Luiz Fux. DJ 16/02/2004, p. 214 (Grifo nosso).
- BRASÍLIA. Supremo Tribunal Federal. RExt 172816/RJ - Rio de Janeiro. Relator(a): Min. Paulo Brossard. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. DJ 13-05-1994, p. 11365.
- BRASÍLIA. Supremo Tribunal Federal. RExt 172816 /RJ. Ministro Paulo Brossard. Tribunal Pleno. DJ 13-05-1994, p. 11365.
- BRASÍLIA. Supremo Tribunal Federal. RExt 172816 /RJ. Ministro Paulo Brossard. Tribunal Pleno. DJ 13-05-1994, p. 11365.
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2001, p. 1305.
- BRASÍLIA. Supremo Tribunal Federal. RExt 234173-MG. Relator(a): Min. Sepúlveda Pertence. Julgado em: 01/02/2001, publicado em DJ 01/03/2001, p. 00146.
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2001, p. 1195.
- BRASÍLIA. Supremo Tribunal Federal. RExt 234173-MG. Relator(a): Min. Sepúlveda Pertence. Julgado em: 01/02/2001, publicado em DJ 01/03/2001, p. 00146.