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Fundamentos dos direitos de personalidade e o papel da tutela inibitória na sua proteção

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5. CONCLUSÃO

Por fim, o objetivo desse trabalho foi, a partir do estudo dos fundamentos dos direitos de personalidade, desmistificar a ideia de que a tutela inibitória, com vistas a protegê-los quando seja iminente a sua violação pelos meios de comunicação, é um instrumento de censura estatal. Primeiro, pois o Poder Judiciário não aprecia de forma regular, necessária e obrigatória todas as publicações e quando atua, o faz por eventualmente, provocado por impulso do autor da ação.

Frise-se ainda que a CF/88 em seu art. 5º, XXXV, não excluiu da apreciação do Poder Judiciário, qualquer lesão ou ameaça a direito. O controle judicial da liberdade de imprensa por meio da tutela inibitória, em tese, não se configura censura prévia, mas para que cumpra o seu papel constitucional deve atender a critérios de proporcionalidade sem que se aviltem os princípios democráticos.

Dessa forma, o papel da tutela inibitória na proteção dos direitos de personalidade é de suma importância, já que tem o objetivo de proteger tais direitos na sua forma específica, evitando-se a sua violação com a mera reparação em perdas e danos.

Entretanto, o magistrado deve balizar as suas decisões baseado em critérios claros e bem fundamentados, se possível utilizando-se dos métodos hermenêuticos de ponderação de interesses, balanceamento e proporcionalidade, de forma a evitar arbitrariedades e restrição indevida de algum desses direitos fundamentais.


6. REFERÊNCIAS

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Notas

  1. CAHALI, Yussef Sahid. Dano Moral. 2. Ed. São Paulo: RT, 1998.
  2. BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos de personalidade e autonomia privada. 2. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 25.
  3. CASTRO, Mônica Neves Aguiar da Silva. Honra, imagem, vida privada e intimidade, em colisão com outros direitos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 56-57
  4. GOMES, Orlando. apud GUERRA, Sidney César Silva. A liberdade de imprensa e o direito à imagem. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 11.
  5. Idem. apud GUERRA, Sidney César Silva. Op. Cit. p. 14.
  6. DINIZ, Maria Helena. apud GUERRA, Sidney César Silva. Op. Cit. loc. cit.
  7. BITTAR, Carlos Alberto. apud GUERRA, Sidney César Silva. Op. Cit. loc. cit.
  8. BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Op. Cit. p. 242.
  9. JABUR, Gilberto Haddad. Liberdade de pensamento e direito à vida privada: conflitos entre direitos da personalidade. São Paulo: Editoria Revista dos Tribunais, 2000. p. 55-56.
  10. BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Op. Cit. p. 244.
  11. CALDAS, Pedro Frederico. Vida privada, liberdade de imprensa e dano moral. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 10.
  12. MORAES, Walter. apud CALDAS, Pedro Fredrico. Op. Cit. loc. cit.
  13. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. Vol. 1 (parte geral). 2ª ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2002.
  14. ARENHART, Sergio Cruz. A tutela inibitória da vida privada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. (Coleção Temas Atuais de Direito Processual Civil. V.2). p. 70.
  15. CALDAS, Pedro Frederico. Op. Cit. p. 10.
  16. BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Op. Cit. p. 244.
  17. BITTAR, Carlos Alberto. apud GUERRA, Sidney César Silva. Op. Cit. p. 16.
  18. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 174.
  19. BITTAR, Carlos Alberto. apud GUERRA, Sidney César Silva. Op. Cit. p. 17.
  20. GRINOVER, Ada Pellegrini. apud GUERRA. Sidney César Silva. Op. Cit. p. 36.
  21. CASTRO, Mônica. Op. Cit. p. 63.
  22. CAENEGEM, R. C. van. Uma introdução histórica ao direito privado. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999. p. 153-154.
  23. LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do direito civil. In: Revista de Informação Legislativa. 36 n. 141 jan./mar. 1999. p. 102
  24. FACHIN, Luis Edson. [et al.] Direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana e o novo Código Civil: uma análise crítica. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado.. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p. 102.
  25. MAZZEI, Rodrigo Reis. Apresentação - Notas Iniciais à Leitura do Novo Código Civil. In: Everaldo Augusto Cambler... [et al.]; coordenadores Arruda Alvim e Thereza Alvin. Comentários ao Código Civil Brasileiro. Parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. LXXV-LXXIX.
  26. BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Op. Cit. p. 244.
  27. CUNHA JÚNIOR, Dirley da. A natureza material dos direitos fundamentais. In: Revista Jurídica da Seção Judiciária do Estado da Bahia. Vol. 1, n. 1 (set.2002/fev.2003): 33-38. Salvador: TRF 1ª Região, 2002.
  28. BALDASSARE, Antonio. Diritti della persona e valori constituzionali. Torino: G. Giappichelli, 1997.
  29. BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Op. Cit. p. 24.
  30. BALDASSARE, Antonio. Op. Cit.
  31. BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Op. Cit. p. 14.
  32. GUERRA, Sidney César Silva. Op. Cit. p. 47.
  33. SOUZA, Maria Isabel de Azevedo. O princípio da exclusividade como nota distintiva do direito privado. In: MARTINS-COSTA, Judith (org.). A reconstrução do direito privado. São Paulo: RT, 2002.
  34. CALDAS, Pedro Frederico. Op. Cit. p. 99-105.
  35. SILVA NETO, Manoel Jorge e. O princípio da máxima efetividade e a interpretação constitucional. São Paulo: LTr, 1999. p. 97.
  36. Ibidem. loc. cit.
  37. Ibidem. loc. cit.
  38. JABUR, Gilberto Haddad. Op. Cit. p. 192.
  39. Idem. Ibidem.
  40. SILVA NETO, Manoel Jorge e. Op. Cit. p. 97.
  41. COSTA JÚNIOR, Paulo José da. O direito de estar só: tutela penal da intimidade. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. p. 45.
  42. BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Op. Cit. p. 243.
  43. Idem. Ibidem. p. 243.
  44. ALBERT, Pierre; TERROU, Fernand. História da imprensa. São Paulo: Martins Fontes, 1990.
  45. SODRÉ, Nelson Werneck. História da Imprensa no Brasil. Rio de Janeiro: Graal, 1978.
  46. NEVES, Francisco de Assis Serrano. Direito de Imprensa. São Paulo: Bushatsky, 1977.
  47. PIERANTI, Octavio Penna; MARTINS, Paulo Emílio Matos. Políticas públicas para as comunicações no Brasil: adequação tecnológica e liberdade de expressão. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, v. 42, n. 2, abr. 2008 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122008000200005&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 08 dez. 2009.
  48. SILVA, Wanise Cabral. Liberdade de imprensa x presunção de inocência. In: Revista Diálogos Possíveis. Ano 4. nº 2. (ago/dez 2005): 137-160. Disponível em www.fsba.edu.br. Acessado em: 01/12/2007.
  49. Relatório sobre liberdade de imprensa no Brasil publicado pela ANJ - Associação Nacional de Jornais, reflete tal preocupação da mídia brasileira. Vejamos o seguinte trecho do relatório: "com base em uma combinação de artigos da Constituição e na legislação específica sobre danos morais, alguns juízes vêm tomando decisões liminares que significam, na prática, a censura prévia. São precedentes preocupantes que vêm provocando constante reação da sociedade brasileira". Disponível em: http://www.liberdadedeimprensa.org.br/files/Arquivos/rellibim2004_2006.pdf. Acessado em: 08/12/2009.
  50. CARVALHO. Luiz Gustavo G. C. de. apud SILVA, Wanise Cabral. Op. Cit.
  51. MICHELMAN, Frank I. Relações entre democracia e liberdade de expressão: discussão de alguns argumentos. In: Direitos Fundamentais, informática e comunicação: algumas aproximações / org. Ingo Wolfang Sarlet [et. al.] Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  52. CASTRO, Mônica Neves Aguiar da Silva. Op. Cit. p. 108.
  53. MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória : individual e coletiva. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000 .p. 22.
  54. SPADONI, Joaquim Felipe. apud DIDIER JÚNIOR, Fredie. BRAGA, Paula Sarno. OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil. Vol. 2. Salvador: Edições Jus Podivm, 2007. p. 313.
  55. MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 272, 5 abr. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5041>. Acesso em: 10 maio de 2010
  56. Idem. Ibidem.
  57. MARINONI, Luis Guilherme. Op. Cit.
  58. ARENHART, Sergio Cruz. Op. Cit. p. 98.
  59. Ibidem. p. 102.
  60. MARINONI, Luis Guilherme. Tutela inibitória: individual e coletiva. Op. Cit. p. 43-45.
  61. GRECO FILHO, Vicente. apud GUERRA, Sidney César Silva. Op. Cit. p. 125.
  62. DIAS, Jacqueline Sarmento. O direito à imagem. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. p. 43.
  63. CALDAS, Pedro Frederico. Op. Cit. p. 108-109.
  64. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Op. Cit. p. 186.
  65. BITTAR, Carlos Alberto. apud GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Op. Cit. p. 186.
  66. CALDAS, Pedro Frederico. Op. Cit. p. 109-111
  67. JABUR, Gilberto Haddad. Op. Cit.. p. 219.
  68. Ibidem. loc. cit.
  69. Ibidem. loc. cit.
  70. DIAS, Jacqueline Sarmento. Op. Cit. p. 149.
  71. CARVALHO, Luis Gustavo G. C. de. apud GUERRA, Sidney. Op. Cit. p. 123.
  72. JABUR, Gilberto Haddad. Op. Cit. p. 211-223.
Sobre o autor
Felipe Ventin da Silva

Advogado. Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Felipe Ventin. Fundamentos dos direitos de personalidade e o papel da tutela inibitória na sua proteção. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2781, 11 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18471. Acesso em: 18 nov. 2024.

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