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Notas
- SILVA, Ovídio Baptista. Sentença e Coisa Julgada. Apud: BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Relativização da Coisa Julgada Inconstitucional X Princípio da Segurança Jurídica. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 129, p. 37, jun. 2006.
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- PONTES, Helenilson Cunha. Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade. São Paulo: Dialética, 2005, p. 156.
- SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16ª ed.São Paulo: Malheiros, 1999, p. 40.
- THEODORO JR, Humberto, Faria, Juliana Cordeiro de Faria. Reflexões sobre o princípio da intangibilidade da coisa julgada e sua relativização. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do. DELGADO José Augusto (coords.). Coisa Julgada Inconstitucional. Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2008, p. 162-199.
- THEODORO JR, Humberto, Faria, Juliana Cordeiro de Faria. Reflexões sobre o princípio da intangibilidade da coisa julgada e sua relativização. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do. DELGADO José Augusto (coords.). Coisa Julgada Inconstitucional. Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2008, p. 173.
- DINAMARCO. Apud THEODORO JR, Humberto. FARIA, Juliana Cordeiro de. Reflexões sobre o princípio da intangibilidade da coisa julgada e sua relativização. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do. DELGADO José Augusto (coords.). Coisa Julgada Inconstitucional. Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2008, p. 174.
- GRECO, Leonardo. Eficácia da declaração erga omnes de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em relação à coisa julgada anterior. In: DIDIER JR., Fredie (coord.). Relativização da Coisa Julgada. Salvador: JusPodivm, 2004.
- VALVERDE, Gustavo Sampaio. Coisa Julgada em Matéria Tributária. São Paulo: Quartier Latin, 2004.
- MARINONI, Luiz Guilherme. Sobre a chamada "relativização" da coisa julgada material. Disponível em: http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5716. Acesso em 05.10.2010.
- NERY JR, Nelson. A polêmica sobre a relativização (desconsideração) da coisa julgada e o estado democrático de direito. In: DIDIER JR., Fredie (coord.) Relativização da Coisa Julgada. Salvador: JusPodivm, 2004,
- GRECO, Leonardo. Op. cit., p. 149.
- MARINONI, Luiz Guilherme. Sobre a chamada "relativização" da coisa julgada material. Disponível em: http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5716. Acesso em 05.10.2010.
- Idem, ibidem.
- Idem, ibidem.
- GRECO, Leonardo. Eficácia da declaração erga omnes de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em relação à coisa julgada anterior. In: DIDIER JR., Fredie (coord.). Relativização da Coisa Julgada. Salvador: JusPodivm, 2004, p. 156.
- NERY JR, Nelson. A polêmica sobre a relativização (desconsideração) da coisa julgada e o estado democrático de direito. In: DIDIER JR., Fredie (coord.) Relativização da Coisa Julgada. Salvador: JusPodivm, 2004,p. 194.
- Idem. Ibidem. p. 210-211.
- PONTES, Helenilson Cunha. PONTES, Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade. São Paulo: Dialética, 2005, 148.
- PONTES, Helenilson Cunha. PONTES, Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade. São Paulo: Dialética, 2005, p.150.
- PONTES, Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade. São Paulo: Dialética, 2005, p. 127.
- Idem, Ibidem, p. 127.
- PONTES, Helenilson Cunha. Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade. São Paulo: Dialética, 2005, p. 132.
- DERZI, Misabel Abreu Machado. Apud PONTES, Helenilson Cunha. Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade. São Paulo: Dialética, 2005, p. 143.
- GRECO, Leonardo. Coisa Julgada, Constitucionalidade e Legalidade em Matéria Tributária. In: MACHADO, Hugo de Brito (coord). Coisa Julgada Constitucionalidade e Legalidade em Matéria Tributária. São Paulo: Dialética, 2006, p. 301.
- DALLAZEM, Dalton Luiz. A Coisa Julgada e a Posterior Apreciação da Constitucionalidade pelo STF. In: Coisa Julgada Tributária. São Paulo: MP Editora, 2005, p. 65.
- RÊGO, Bruno Noura de Moraes. Apud: DALLAZEM, Dalton Luiz. A Coisa Julgada e a Posterior Apreciação da Constitucionalidade pelo STF. In: Coisa Julgada Tributária. São Paulo: MP Editora, 2005, p. 73.
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- Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
- BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Relativização da Coisa Julgada Inconstitucional X Princípio da Segurança Jurídica. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 129, p. 44, jun. 2006.
- JURISDIÇÃO. Supremo Tribunal Federal. Súmula 343 STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
- THEODORO JR, Humberto, Faria, Juliana Cordeiro de Faria. Reflexões sobre o princípio da intangibilidade da coisa julgada e sua relativização. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do. DELGADO José Augusto (coords.). Coisa Julgada Inconstitucional. Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2008, p. 175.
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- THEODORO JR, Humberto; Faria, Juliana Cordeiro. Reflexões sobre o princípio da intangibilidade da coisa julgada e sua relativização. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do. DELGADO José Augusto (coords.). Coisa Julgada Inconstitucional. Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2008,p. 198.
[...] V - violar literal disposição de lei;