6. Conclusões
Além das várias exigências processuais a serem atendidas pelas partes, no tocante aos requisitos de admissibilidade dos recursos chamados excepcionais – Recurso Especial e do Recurso Extraordinário – a jurisprudência do STF e do STJ, bem como as mais recentes alterações legislativas sobre a matéria têm limitado, cada vez mais, a apreciação de tais recursos, por estas cortes.
Assim, a garantia constitucional do acesso à Justiça, contida no art. 5º, XXXV, CF-88, tem sofrido crescente mitigação, eis que é cada vez mais raro o recorrente obter a análise dos recursos interpostos.
Esperamos que tantas limitações não tornem "letra morta" a garantia contida no art. 5º XXXV, da Constituição Federal de 1988, de modo que somente poucos "sortudos", infelizmente, tenham suas pretensões analisadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em prejuízo à democracia.
7. Referências Bibliográficas
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Notas
- LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 8ª edição, revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Método, 2005, pág.: 472.
- MARINONI, Luiz Guilherme, MITIDIERO, Daniel. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, pág.: 17.
- BULOS, Lâmego Uadi. Constituição Federal Anotada. 6ª edição, revista, atualizada e ampliada até a Emenda Constitucional nº 45∕2004. São Paulo: Saraiva, 2005, pág.: 223.
- ZANETI JÚNIOR, Hermes. Processo Constitucional: Relações entre Processo e Constituição. Gênesis: Revista de Direito Processual Civil, Curitiba, 2005, nº 36, pág.: 259, abr/jun 2005.
- BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.2 volume: arts. 5 a17. 3ª edição, revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2004, pág.: 186.
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- Idem, pág.: 187.
- DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil – Volume 1. 5ª edição, revista e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2005. Pág.: 133.
- Idem, pág.: 134.
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- Idem, pág.: 305.
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- FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 3ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2005, pág.: 1190.
- Idem, pág.: 1191.
- MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Recurso Extraordinário e Recurso Especial. 9ª edição, revista, ampliada e atualizada,São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, pág.: 123.
- NERY JR., Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed., atualizada, ampliada e reformada, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, pág.: 265.
- Idem, pág.: 273.
- Ibidem.
- Idem, pág.: 274.
- NERY JÚNIOR, Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed., atualizada, ampliada e reformada, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, pág.: 285.
- Idem, pág.: 301.
- Idem, pág.: 286.
- LIMA, Marcel Eduardo de. O Pré-Questionamento e a Admissibilidade dos Recursos Excepcionais. Genesis: Revista de Direito Processual Civil, Curitiba, 2005, nº 37, pág.: 564, jul/set 2005.
- Idem, pág.: 568.
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